Edital
 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem a Resolução nº 107/2003 e a Decisão nº 187/2003 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 12 de agosto a 5 de setembro de 2003, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2004.

1  CONCURSO

1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro - Niterói - RJ.

1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2003, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2004, nas cidades de Niterói, Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

1.5 Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (ministrado em Niterói), Engenharia Mecânica (ministrado em Volta Redonda), Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Produção (ministrado em Niterói), Engenharia de Produção (ministrado em Volta Redonda) e Engenharia de Telecomunicações o candidato poderá, no ato da inscrição no concurso, optar por dois deles.

2  CURSOS, TURNOS E VAGAS

    As 4107 vagas oferecidas para o ano letivo de 2004 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).

3  INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 O candidato poderá optar por uma das duas formas de inscrição, a saber:

3.1.1.1 Pela INTERNET, no período de 12 de agosto até as 12 horas do dia 5 de setembro de 2003, acessando a página  http:/www.vestibular.uff.br/2004;

3.1.1.2 Pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2004 nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Anexo II deste Edital). O referido Kit será comercializado ao valor de R$ 5,00 (cinco reais) e sua simples obtenção não constitui solicitação de inscrição, devendo o candidato efetuar, posteriormente, o recolhimento da Taxa de Inscrição.

3.1.2 O Kit – Vestibular UFF/2004 contém um Manual do Candidato, um Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, uma Ficha de Compensação bancária e um Envelope de Postagem.

3.1.3 O candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no item 3.1.1.1, bem como as determinações contidas no presente Edital, exceto o estabelecido nos itens 3.1.4, 3.1.5, 3.2 e 3.3 do referido Edital.

3.1.4 O candidato que optar pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2004 deverá considerar todas as informações contidas no presente Edital.

3.1.5 O Material de Inscrição é constituído pelo Requerimento de Inscrição, pelo Termo de Compromisso – que deverão ser corretamente preenchidos – e pela fotocópia do documento de identificação. Este material deverá ser colocado no Envelope de Postagem (ver item 3.1.2) e remetido para o endereço impresso no próprio envelope, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2003, mediante postagem em qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta registrada, cujo recibo deverá ser guardado pelo candidato.

3.1.6 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.1.6.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.6.2 O candidato, que não cumprir as exigências relativas ao documento de identificação, não terá sua inscrição confirmada.
3.1.7 A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser encaminhados juntamente com o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso (ver item 3.1.5), para que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.

3.1.8 O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso de inscrição efetuada por representante legal, deverão ser encaminhados juntamente com o material de inscrição os seguintes documentos:

  • documento que comprove a representação;
  • documento de identificação do representante legal (fotocópia autenticada);
  • documento com assinatura recente do candidato (fotocópia autenticada).
3.1.9 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.10 O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 17 do requerimento de inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O candidato, que devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.

3.1.11 Para as provas de Língua Estrangeira previstas no item 5.5, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no item 3.1.12. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira no campo 18 do Requerimento de Inscrição será automaticamente incluído na opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.12.

3.1.12 Na segunda etapa do concurso, o candidato ao curso de Letras, obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.

CURSO DE LETRAS

LÍNGUA ESTRANGEIRA

BACHARELADO EM LÍNGUA E LITERATURA ALEMÃ ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / ESPANHOL ESPANHOL
PORTUGUÊS / FRANCÊS FRANCÊS
PORTUGUÊS / GREGO ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / INGLÊS INGLÊS
PORTUGUÊS / ITALIANO ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / LATIM ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / LITERATURAS ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS

3.1.13 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 19 do Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora dos municípios domiciliares dos referidos candidatos.

3.1.14 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 19 do Requerimento de Inscrição, mediante indicação do código correspondente. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.15 O candidato que à época de realização de alguma prova for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova.
A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

3.1.16 A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não cabendo ao candidato qualquer impugnação quanto às normas contidas neste Edital.

3.2  TAXA

3.2.1 Será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pelo Kit-Vestibular UFF/2004. A taxa de inscrição será no valor de R$ 70,00 (setenta reais),sendo recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular 2004, por meio da Ficha de Compensação (ver item 3.1.2), em qualquer agência bancária.

3.2.2 O simples recolhimento dos valores referidos no item 3.2.1 não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular (ver item 3.1.5).

3.2.3 Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no item 3.2.1, não será devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes procedimentos:

3.3.1.1 Dirigir-se, durante o período de 18 a 29 de agosto de 2003, a uma das agências credenciadas da ECT (ver Anexo II) e adquirir, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), o Kit-Vestibular UFF/2004;

3.3.1.2 Ler, com atenção, o Manual do Candidato, preencher os documentos que constituem Material de Inscrição (ver item 3.1.5) e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por meio da Ficha de Compensação, em qualquer agência bancária;

3.3.1.3 Colocar o Material de Inscrição no Envelope de Postagem e enviá-lo, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2003, para o endereço impresso no próprio envelope, em qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta registrada.

3.3.2 Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o recibo de postagem do material de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.

4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O recebimento do cartão de confirmação de inscrição, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição. Neste cartão, constará o local de realização da prova da 1ª Etapa, além de dados pessoais e código da INTERNET.

4.2 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; sexo; opção de curso, turno e língua estrangeira; e 2ª opção de curso, quando for o caso (ver item 1.5).

4.3 O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro

de 18/11/2003
a 20/11/2003

das 10 às 17 horas

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

12/11/2003

das 9 às 11 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

11/11/2003

das 13 às 15 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

12/11/2003

das 9 às 13 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

11/11/2003

das 17 às 19 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Profª. Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Centro

11/11/2003

das 14 às 16 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

13/11/2003

das 9 às 14 horas

4.4 O candidato que desejar corrigir dados incorretos do cartão de confirmação de inscrição também poderá fazê-lo pela INTERNET, no período de 28 de outubro até as 12 horas de 21 de novembro, usando seu número de inscrição e seu código da INTERNET, respeitando-se o disposto no item 3.1.9.

4.5 A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.3 poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/2004.

5 PROVAS

5.1 O Concurso Vestibular 2004 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.

5.2 A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3  As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

5.4 1ª ETAPA

5.4.1 A prova da 1ª Etapa, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2003, será constituída por setenta e duas questões, exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.

5.4.2 Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos.

5.5 2ª ETAPA

5.5.1 As provas da 2ª Etapa serão realizadas nos dias 11 e 18 de janeiro de 2004 para todos os candidatos habilitados a esta etapa; exclusivamente para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2004.

5.5.2 No dia 11 de janeiro de 2004 serão realizadas a prova de Redação em língua portuguesa e a prova de Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês) constituída por doze questões, exclusivamente, de múltipla escolha.

5.5.3 No dia 16 de janeiro de 2004 será realizada a prova de Expressão Plástica.

5.5.4 No dia 18 de janeiro de 2004 serão realizadas duas provas de Conhecimentos Específicos com questões predominantemente discursivas, abrangendo conteúdos relativos à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, conforme quadro a seguir.

GRUPO

CURSO

PROVAS

A

BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ENFERMAGEM
FARMÁCIA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA

BIOLOGIA 

QUÍMICA

B

PSICOLOGIA

BIOLOGIA

HISTÓRIA

C

CIÊNCIAS SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
TURISMO

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

D

COMUNICAÇÃO SOCIAL – Jornalismo

LPLB(*)

GEOGRAFIA

E

ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL – Cinema / Publicidade e Propaganda
DIREITO (Niterói)
PEDAGOGIA (Niterói)
PRODUÇÃO CULTURAL
SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Bom Jesus do Itabapoana e Campos dos Goytacazes)

LPLB(*)

HISTÓRIA

F

LETRAS

LPLB(*)

LÍNGUA ESTRANGEIRA

G

ADMINISTRAÇÃO (Niterói e Macaé)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Arraial do Cabo e Macaé)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

LPLB(*)

MATEMÁTICA

H

ARQUITETURA e URBANISMO

FÍSICA

GEOGRAFIA

I

CIÊNCIA da COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PRODUÇÃO (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
MATEMÁTICA (Niterói)

MATEMÁTICA

FÍSICA

J

ENGENHARIA QUÍMICA
QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL

QUÍMICA

MATEMÁTICA

(*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.5.5 Para as provas realizadas em 11/01/2004 e 16/01/2004 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de três horas; para as provas realizadas em 18/01/2004 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.

5.5.6 O local de realização das provas da 2ª Etapa será divulgado juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis com grafite preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova da 1ª ETAPA recomenda-se portar o cartão de confirmação de inscrição.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 HORÁRIO DAS PROVAS

5.8.1 As provas a serem realizadas em 14/12/2003, 11/01/2004 e 18/01/2004 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a realizar-se em 16/01/2004 iniciar-se-á às 15 horas.

5.8.2 Para as provas com início às 9 horas, o candidato deverá estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8h50min. Para a prova com início às
15 horas, o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 14h50min.

5.8.3 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.2, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6 SELEÇÃO

6.1 1ª ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História da 1ª ETAPA for igual a zero.

6.1.2 Será convocado para a 2ª Etapa o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de trinta e seis acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.1.6 Em relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, o disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4 são aplicados à primeira opção do candidato.

6.2 2ª ETAPA

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2ª ETAPA ou cujo número de acertos for igual a zero na prova de Língua Estrangeira realizada em 11/01/2004 e constituída por questões, exclusivamente, de múltipla escolha.

6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.

7 RECURSO e REVISÃO DE PROVA

7.1 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto de múltipla escolha quanto discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no
item 1.2 ou remetendo-o por intermédio do e-mail coseac@vm.uff.br.

7.2 Em relação às provas constituídas por questões, exclusivamente de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.

7.3 Todas as provas da 2ª ETAPA - exceto a de Língua Estrangeira constituída por questões, exclusivamente de múltipla escolha - serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.

7.4 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados.

7.5 Em Niterói, a revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2004. Em Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda, tal solicitação só poderá ser feita no dia 28 de janeiro de 2004.

7.6 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.

7.7 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.8 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.4 e 7.5, é definitiva.

7.9 É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas ou ter vista de prova.

7.10 O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

7.11 A devolução do valor da taxa prevista no item 7.10 só poderá ser solicitada até 30/04/2004.


8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, o número de pontos (E1) relativos às provas com questões, exclusivamente, de múltipla escolha será igual a dez vinte e um avos da quantidade de acertos registrados nas oitenta e quatro questões:

E1 =

x ( A1 + A2 )

em que A1 representa a quantidade de acertos na prova da 1ª Etapa e A2 representa a quantidade de acertos na prova de Língua Estrangeira da 2ª Etapa constituída por questões, exclusivamente, de múltipla escolha.

8.2 O cálculo do número de pontos relativos à 2ª Etapa será feito conforme explicitado a seguir.

8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2ª Etapa - excetuando-se a de Língua Estrangeira constituída por questões, exclusivamente, de múltipla escolha - irá variar entre zero e dez.

8.2.2 Para o candidato a curso do grupo A, B, C, D, E, F, G, I ou J, o número de pontos (E2) relativos à 2ª Etapa - excetuando-se a prova de Língua Estrangeira constituída por questões, exclusivamente de múltipla escolha - será igual a duas vezes a soma das notas obtidas na prova de Redação (R) e nas duas provas de Conhecimentos Específicos (C1 e C2):

E2 = 2 x ( R + C1 + C2 )

8.2.3 Para o candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2) relativos à 2ª Etapa - excetuando-se a prova de Língua Estrangeira constituída por questões, exclusivamente de múltipla escolha - será igual a duas vezes a soma das notas obtidas nas provas de Redação (R) e de Expressão Plástica (EP) mais a soma das notas obtidas nas duas provas de Conhecimentos Específicos (C1 e C2):

    E2 = 2 x ( R + EP ) + C1 + C2

8.3 O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1 e 8.2:

T = E1 + E2

8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.

8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6, ressalvado o disposto no item 8.9.

8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo 17 do Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.9 Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quanto necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.

8.10 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativo a outro turno do curso, se houver.

9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1ª Etapa serão divulgados no dia 30 de dezembro de 2003 e os da 2ª Etapa, no dia 28 de janeiro de 2004. O resultado final será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2004.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:

Escola de Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro

9.3 Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) ministrado(s) no referido município.
 

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Centro

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

10 MATRÍCULA

10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.5.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.4 A matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso é ministrado.

10.4.1 A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2004. Os candidatos classificados para o 1º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 11 e os classificados para o 2º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 12. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas.

10.4.2 Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

11/02/2004

das 12 às 17 horas

Arraial do Cabo

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle - Cabo Frio

11/02/2004

das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

11/02/2004

das 16 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

11/02/2004

das 16 às 20 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

11/02/2004

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

11/02/2004
e
12/02/2004

das 13 às 18 horas

 

10.5 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:
  • Carteira ou Cédula de Identidade;
  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
  • Título de Eleitor, se maior de dezoito anos.
10.5.1 A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.

10.5.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.5.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.6 Em relação aos candidatos classificados nos cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia, recomenda-se que, no ato da matrícula, apresentem Cartão de Vacinação que atestem as seguintes vacinações: Anti-hepatite B, Dupla (Tétano e Difteria) e Tríplice Viral. O candidato que, porventura, no ato de sua matrícula ainda não tiver sido vacinado, deverá fazê-lo no período máximo de seis meses, de acordo com o quadro a seguir.

VACINA

1ª DOSE

2ª DOSE

3ª DOSE

ANTI-HEPATITE B

PRÓXIMA À MATRÍCULA

30 DIAS APÓS A 1ª DOSE

6 MESES APÓS A 1ª DOSE

DUPLA (Tétano e Difteria)

PRÓXIMA À MATRÍCULA

30 DIAS APÓS A 1ª DOSE

30 DIAS APÓS A 2ª DOSE

TRÍPLICE VIRAL

NORMALMENTE, A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA

As vacinações poderão ser realizadas em Postos de Saúde das Redes Municipal e Estadual ou em clínicas particulares.

O candidato que seguir o procedimento aqui recomendado estará protegido durante todo o período de duração de seu curso, uma vez que as vacinas Anti-hepatite B e Dupla conferem imunidade por dez anos.

10.7 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno for classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 48 da Resolução 211/95 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu.

10.8 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.

10.9 No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a sua segunda opção. O candidato, se chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.

11 RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.7, 11.5 e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando o disposto no item 10.9 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

11.2 Os processos de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8, 8.9 e 8.10.

11.3 O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas, excetuando-se o disposto no item 11.4.

11.4 O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o item 10.9; para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.

11.5 O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado, terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o disposto no item 10.7.

11.6 O candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.7 Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades.

11.7.1 As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros remaneja-mentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas para inscrição em disciplinas.

    PROCESSO

    DIVULGAÇÃO

    primeiro remanejamento

    18/02/2004

    segundo remanejamento

    04/03/2004

11.7.2 As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de matrícula, referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas a seguir.

PROCESSO

DIVULGAÇÃO

MATRÍCULA

primeira reclassificação

18/02/2004

19/02/2004

segunda reclassificação

04/03/2004

05/03/2004

 

11.7.3 A divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo, far-se-á em Niterói no local indicado no item 9.2. A divulgação dos nomes daqueles que deverão ocupar vagas em cursos ministrados em Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda, bem como dos que realizarem as provas da 2ª ETAPA nesses municípios, far-se-á nos respectivos locais indicados no item 9.3.

11.7.4 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário das 12 às 18 horas.

11.7.5 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios, serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

HORÁRIO

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

das 12 às 17 horas

Arraial do Cabo

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle - Cabo Frio

das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

das 16 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

das 16 às 20 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 13 às 18 horas

11.8 Para ocupar vagas que possam surgir a partir do segundo processo de remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades de cada curso, poderão manifestar interesse em ocupar tais vagas.

11.8.1 A relação mencionada no item 11.8 será divulgada no dia 8 de março de 2004 nos locais indicados nos itens 9.2 e 9.3.

11.8.2 Para o procedimento previsto no item 11.8, o candidato deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal ou representante devidamente autorizado.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATAS

HORÁRIO

Niterói

Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74 / térreo - Centro

08/03/2004
a
10/03/2004

das 9 às 17 horas

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

08/03/2004
e
09/03/2004

das 13 às 17 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle - Cabo Frio

08/03/2004
e
09/03/2004

das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

08/03/2004
e
09/03/2004

das 16 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

08/03/2004
e
09/03/2004

das 16 às 20 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

08/03/2004
e
09/03/2004

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

08/03/2004
e
09/03/2004

das 14 às 18 horas

11.8.3 O candidato que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 ainda poderá ser chamado para processos de reclassificações posteriores ao segundo desde que compareça à COSEAC - Rua Dr. Celestino, 74/6o andar – Centro – Niterói - em 11/03/2004, das 10 às 17 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no item anterior.

11.8.4 Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à determinação disposta no item 11.8.2, ou no item 11.8.3, passarão a ocupar, na lista de espera para reclassificações futuras, posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais.
11.9 Outros processos de remanejamento e de reclassificação poderão ser efetuados pela PROAC, se necessário, de acordo com o considerado nos itens 11.1 e 11.2.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

12.2 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no endereço eletrônico http://www.vestibular.uff.br/2004, no Requerimento de Inscrição, no cartão de confirmação de inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

12.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

12.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

12.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso.

12.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

12.7 A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

12.8 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

12.9 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

12.10 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

12.11 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

12.12 As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

12.13 Em caso de inviabilidade de oferecimento de cursos ministrados em Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana e Macaé a Universidade garante ao aluno matriculado em um destes cursos a possibilidade de concluí-lo em local, a ser definido pelo Conselho Superior competente, o mais próximo possível do local em que o curso deveria ser ministrado.

    Niterói, 2 de julho de 2003.

    Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
    Reitor

 

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