|
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que
estabelecem a Resolução nº 107/2003 e a Decisão nº 187/2003
do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições
da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no
período de 12 de agosto a 5 de setembro de 2003, as
inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de
graduação no ano letivo de 2004.
1 CONCURSO
1.1
A realização do Concurso Vestibular está a cargo da
Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à
Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta
Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e
executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as
informações pertinentes.
1.2 A COSEAC está
instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro -
Niterói - RJ.
1.3
O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham
concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que
estejam cursando, no ano letivo de 2003, a última série de
curso de Ensino Médio ou de curso equivalente.
1.4
Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o
preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de
graduação desta Universidade, no ano letivo de 2004, nas
cidades de Niterói, Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana,
Campos dos Goytacazes, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta
Redonda.
1.5
Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia
Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia
Mecânica (ministrado em Niterói), Engenharia Mecânica
(ministrado em Volta Redonda), Engenharia Metalúrgica,
Engenharia de Produção (ministrado em Niterói), Engenharia de
Produção (ministrado em Volta Redonda) e Engenharia de
Telecomunicações o candidato poderá, no ato da inscrição no
concurso, optar por dois deles.
2 CURSOS, TURNOS E
VAGAS
As
4107 vagas oferecidas para o ano letivo de 2004
estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo
I deste Edital).
3 INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1 O
candidato poderá optar por uma das duas formas de
inscrição, a saber:
3.1.1.1 Pela
INTERNET, no período de 12 de agosto até as 12 horas do
dia 5 de setembro de 2003, acessando a página http:/www.vestibular.uff.br/2004;
3.1.1.2 Pela
obtenção do Kit-Vestibular UFF/2004 nas agências
credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT (Anexo II deste Edital). O referido Kit será
comercializado ao valor de R$ 5,00 (cinco reais) e sua
simples obtenção não constitui solicitação de
inscrição, devendo o candidato efetuar,
posteriormente, o recolhimento da Taxa de Inscrição.
3.1.2 O
Kit – Vestibular UFF/2004 contém um Manual do
Candidato, um Requerimento de Inscrição, um Termo de
Compromisso, uma Ficha de Compensação bancária e um
Envelope de Postagem.
3.1.3 O
candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá
considerar as informações disponíveis no endereço
eletrônico indicado no item 3.1.1.1, bem como as
determinações contidas no presente Edital, exceto o
estabelecido nos itens 3.1.4, 3.1.5, 3.2 e
3.3 do referido Edital.
3.1.4 O
candidato que optar pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2004
deverá considerar todas as informações contidas no presente
Edital.
3.1.5 O
Material de Inscrição é constituído pelo
Requerimento de Inscrição, pelo Termo de Compromisso – que
deverão ser corretamente preenchidos – e pela fotocópia do
documento de identificação. Este material deverá ser
colocado no Envelope de Postagem (ver item 3.1.2) e
remetido para o endereço impresso no próprio envelope,
impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2003, mediante
postagem em qualquer agência dos Correios, na modalidade de
carta registrada, cujo recibo deverá ser guardado pelo
candidato.
3.1.6 Para
efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou
Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho,
Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens
ou Conselhos criados por lei federal e controladores do
exercício profissional desde que contenha o número do
documento de identificação que lhe deu origem, não sendo
aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
3.1.6.1 Para
candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de
identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro,
permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte
com visto válido à época da inscrição.
3.1.6.2 O
candidato, que não cumprir as exigências relativas ao
documento de identificação, não terá sua inscrição
confirmada.
3.1.7
A inscrição poderá
ser feita por procurador do candidato por intermédio do
instrumento de mandato (procuração ou autorização),
consignando a seu mandatário a expressa incumbência de
inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia
autenticada do documento de identificação do procurador
deverão ser encaminhados juntamente com o Requerimento de
Inscrição e o Termo de Compromisso (ver item 3.1.5),
para que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.
3.1.8 O
candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria
inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal.
No caso de inscrição efetuada por representante legal,
deverão ser encaminhados juntamente com o material de
inscrição os seguintes documentos:
- documento que
comprove a representação;
- documento de
identificação do representante legal (fotocópia
autenticada);
- documento com
assinatura recente do candidato (fotocópia autenticada).
3.1.9 As
opções registradas pelo candidato no preenchimento dos
campos 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do
Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas
posteriormente.
3.1.10 O
candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em
mais de um turno deverá indicar, no campo 17 do requerimento
de inscrição, o código correspondente ao turno de sua
preferência. O candidato, que devendo registrar sua opção
não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua
opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério,
estabelecer.
3.1.11 Para
as provas de Língua Estrangeira previstas no item 5.5,
o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por
Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações
contidas no item 3.1.12. Aquele que não registrar sua
opção de língua estrangeira no campo 18 do
Requerimento de Inscrição será automaticamente incluído na
opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.12.
3.1.12 Na
segunda etapa do concurso, o candidato ao curso de Letras,
obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira
conforme indicação do quadro a seguir.
|
CURSO
DE LETRAS |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA |
| BACHARELADO
EM LÍNGUA E LITERATURA ALEMÃ |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ ESPANHOL |
ESPANHOL |
| PORTUGUÊS
/ FRANCÊS |
FRANCÊS |
| PORTUGUÊS
/ GREGO |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ INGLÊS |
INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ ITALIANO |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ LATIM |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ LITERATURAS |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
3.1.13 O
candidato portador de deficiência visual ou motora que
implique a necessidade de auxílio no ato de realização das
provas deverá caracterizar sua condição no campo 19 do
Requerimento de Inscrição, indicando o código
correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido
por candidato portador de deficiência auditiva que implique a
necessidade de uso de aparelho para surdez. Estes candidatos,
em princípio, realizarão as provas em locais adequados,
designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora dos municípios
domiciliares dos referidos candidatos.
3.1.14 O
candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de
liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar
sua condição no campo 19 do Requerimento de Inscrição,
mediante indicação do código correspondente. Este candidato
realizará as provas em local diferenciado, indicado pela
COSEAC.
3.1.15 O
candidato que à época de realização de alguma prova for
portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra
situação que demande cuidados médicos especiais deverá
comunicar sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia
anterior ao da realização dessa prova.
A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às
especificidades, o que poderá implicar a alteração do local
de realização da prova.
3.1.16 A
inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação
irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não
cabendo ao candidato qualquer impugnação quanto às normas
contidas neste Edital.
3.2 TAXA
3.2.1 Será
cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pelo
Kit-Vestibular UFF/2004. A taxa de inscrição será no valor
de R$ 70,00 (setenta reais),sendo recolhida, somente em
espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense –
Vestibular 2004, por meio da Ficha de Compensação (ver
item 3.1.2), em qualquer agência bancária.
3.2.2 O
simples recolhimento dos valores referidos no item 3.2.1
não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular (ver item
3.1.5).
3.2.3 Uma
vez recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no
item 3.2.1, não será devolvido.
3.3 PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO
3.3.1 O
candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes
procedimentos:
3.3.1.1 Dirigir-se,
durante o período de 18 a 29 de agosto de 2003, a
uma das agências credenciadas da ECT (ver Anexo II) e
adquirir, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), o Kit-Vestibular
UFF/2004;
3.3.1.2 Ler,
com atenção, o Manual do Candidato, preencher os
documentos que constituem Material de Inscrição
(ver item 3.1.5) e efetuar o recolhimento da Taxa de
Inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais),
por meio da Ficha de Compensação, em qualquer agência
bancária;
3.3.1.3 Colocar
o Material de Inscrição no Envelope de Postagem e
enviá-lo, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de
2003, para o endereço impresso no próprio envelope, em
qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta
registrada.
3.3.2
Os documentos
comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso
Vestibular são, conjuntamente, o recibo de postagem do
material de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição,
quando for o caso.
4 CONFIRMAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1 O
recebimento do cartão de confirmação de inscrição, no
endereço fornecido para correspondência, formalizará a
inscrição. Neste cartão, constará o local de realização da
prova da 1ª Etapa, além de dados pessoais e código da
INTERNET.
4.2 Ao
receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato
deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do
candidato; número do documento de identificação e respectivo
órgão expedidor; sexo; opção de curso, turno e língua
estrangeira; e 2ª opção de curso, quando for o caso (ver item
1.5).
4.3 O
candidato que não receber o cartão de confirmação de
inscrição, ou receber o cartão de confirmação de
inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para
satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos
locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários
respectivos, a fim de regularizar sua situação.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL
e ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
|
Niterói |
Escola
de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro |
de
18/11/2003
a 20/11/2003 |
das
10 às 17 horas |
|
Bom Jesus do
Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
12/11/2003 |
das
9 às 11 horas |
|
Cabo Frio |
Escola
Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle |
11/11/2003 |
das
13 às 15 horas |
|
Campos dos
Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
12/11/2003 |
das
9 às 13 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar |
11/11/2003 |
das
17 às 19 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
Instituto
de Educação Profª. Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Centro |
11/11/2003 |
das
14 às 16 horas |
|
Volta Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
13/11/2003 |
das
9 às 14 horas |
4.4 O
candidato que desejar corrigir dados incorretos do cartão de
confirmação de inscrição também poderá fazê-lo
pela INTERNET, no período de 28 de outubro até as 12 horas
de 21 de novembro, usando seu número de inscrição e seu
código da INTERNET, respeitando-se o disposto no item 3.1.9.
4.5 A
inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.3
poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do
Concurso Vestibular UFF/2004.
5 PROVAS
5.1 O
Concurso Vestibular 2004 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
será realizado em duas etapas.
5.2 A
1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª
ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas
descritas adiante.
5.3 As
questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas
com base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato.
Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos
currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de
conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber:
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza,
Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas
Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à
Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e
Urbanismo.
5.4 1ª ETAPA
5.4.1 A
prova da 1ª Etapa, a ser realizada no dia 14 de dezembro
de 2003, será constituída por setenta e duas questões,
exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos
de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia,
Física, Química, Matemática, Geografia e História.
5.4.2 Para
realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma
hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta
minutos.
5.5 2ª ETAPA
5.5.1 As
provas da 2ª Etapa serão realizadas nos dias 11 e 18 de
janeiro de 2004 para todos os candidatos habilitados a
esta etapa; exclusivamente para os candidatos ao curso de
Arquitetura e Urbanismo habilitados a esta etapa haverá,
também, uma prova a ser realizada no dia 16 de janeiro de
2004.
5.5.2 No
dia 11 de janeiro de 2004 serão realizadas a prova de Redação
em língua portuguesa e a prova de Língua Estrangeira
(Espanhol ou Francês ou Inglês) constituída por doze
questões, exclusivamente, de múltipla escolha.
5.5.3 No
dia 16 de janeiro de 2004 será realizada a prova de Expressão
Plástica.
5.5.4 No
dia 18 de janeiro de 2004 serão realizadas duas provas
de Conhecimentos Específicos com questões
predominantemente discursivas, abrangendo conteúdos relativos
à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio,
conforme quadro a seguir.
|
GRUPO |
CURSO |
PROVAS |
|
A |
BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ENFERMAGEM
FARMÁCIA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA |
BIOLOGIA |
QUÍMICA |
|
B |
PSICOLOGIA |
BIOLOGIA |
HISTÓRIA |
|
C |
CIÊNCIAS
SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
TURISMO |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA |
|
D |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL – Jornalismo |
LPLB(*) |
GEOGRAFIA |
|
E |
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL – Cinema / Publicidade e
Propaganda
DIREITO (Niterói)
PEDAGOGIA (Niterói)
PRODUÇÃO CULTURAL
SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Bom Jesus do Itabapoana e
Campos dos Goytacazes) |
LPLB(*) |
HISTÓRIA |
|
F |
LETRAS |
LPLB(*) |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA |
|
G |
ADMINISTRAÇÃO
(Niterói e Macaé)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Arraial do Cabo e Macaé)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua) |
LPLB(*) |
MATEMÁTICA |
|
H |
ARQUITETURA
e URBANISMO |
FÍSICA |
GEOGRAFIA |
|
I |
CIÊNCIA
da COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PRODUÇÃO (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
MATEMÁTICA (Niterói) |
MATEMÁTICA |
FÍSICA |
|
J |
ENGENHARIA
QUÍMICA
QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL |
QUÍMICA |
MATEMÁTICA |
(*)
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
5.5.5 Para
as provas realizadas em 11/01/2004 e 16/01/2004 o candidato
disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no
máximo, de três horas; para as provas realizadas em
18/01/2004 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e
trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.
5.5.6 O
local de realização das provas da 2ª Etapa será divulgado
juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
5.6 O
candidato deverá comparecer ao local de realização de todas
as provas das duas etapas munido de lápis com grafite preto,
borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com
tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do
documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova
da 1ª ETAPA recomenda-se portar o cartão de confirmação de
inscrição.
5.7 Não
será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato,
realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
5.8 HORÁRIO DAS
PROVAS
5.8.1 As provas
a serem realizadas em 14/12/2003, 11/01/2004 e 18/01/2004
iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a realizar-se em
16/01/2004 iniciar-se-á às 15 horas.
5.8.2 Para as
provas com início às 9 horas, o candidato deverá
estar no local de realização das mesmas às 8 horas,
sendo sua entrada permitida até as 8h50min. Para a
prova com início às
15 horas, o candidato deverá estar no local de
realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada
permitida até as 14h50min.
5.8.3 O candidato
que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de
realização das mesmas após o respectivo horário limite de
entrada estabelecido no item 5.8.2, não poderá
realizá-las e será eliminado do concurso.
6 SELEÇÃO
6.1 1ª ETAPA
6.1.1 Será
eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA,
o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de
questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física,
Química, Matemática, Geografia e História da 1ª ETAPA for
igual a zero.
6.1.2 Será
convocado para a 2ª Etapa o candidato que alcançar, no total
das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de trinta e
seis acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.
6.1.3 Se, após a
aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três
vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a
2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos
candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a
relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o
disposto no item 6.1.1.
6.1.4 Se, após
a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito
vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser
convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de
acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que
seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.
6.1.5 Se ocorrer
empate na última colocação correspondente ao curso para o
qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item
6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os
candidatos nessa condição.
6.1.6 Em
relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de
Engenharia Química, o disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4
são aplicados à primeira opção do candidato.
6.2 2ª ETAPA
Será
eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em
qualquer uma das provas da 2ª ETAPA ou cujo número de
acertos for igual a zero na prova de Língua Estrangeira
realizada em 11/01/2004 e constituída por questões,
exclusivamente, de múltipla escolha.
6.3 Será eliminado
do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.
7 RECURSO e REVISÃO DE
PROVA
7.1 Qualquer
pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto de
múltipla escolha quanto discursivas - até as 18 horas do dia
posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá
enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado,
entregando-o no endereço constante no
item 1.2 ou remetendo-o por intermédio do e-mail coseac@vm.uff.br.
7.2 Em relação às
provas constituídas por questões, exclusivamente de múltipla
escolha, não cabe solicitação de revisão.
7.3 Todas as
provas da 2ª ETAPA - exceto a de Língua Estrangeira
constituída por questões, exclusivamente de múltipla escolha
- serão, antes da divulgação de suas respectivas notas,
revisadas por bancas para tal fim constituídas,
independentemente de solicitação do candidato.
7.4 O candidato
que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá
fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e
pagamento de taxa de revisão, cujo valor e procedimentos serão
oportunamente divulgados.
7.5 Em Niterói, a
revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada nos dias
28 e 29 de janeiro de 2004. Em Bom Jesus do Itabapoana, Cabo
Frio, Campos dos Goytacazes, Macaé, Santo Antônio de Pádua e
Volta Redonda, tal solicitação só poderá ser feita no dia 28
de janeiro de 2004.
7.6 Não será
considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do
prazo estabelecido no item anterior.
7.7 A nota da
prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida,
aumentada ou diminuída.
7.8 A nota
atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos
itens 7.4 e 7.5, é definitiva.
7.9 É vedado ao
candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas
ou ter vista de prova.
7.10 O valor da
taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou
diminuída.
7.11 A devolução
do valor da taxa prevista no item 7.10 só poderá ser
solicitada até 30/04/2004.
8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Para cada
candidato, o número de pontos (E1) relativos
às provas com questões, exclusivamente, de múltipla escolha
será igual a dez vinte e um avos da quantidade de acertos
registrados nas oitenta e quatro questões:
|
E1
= |

|
x
( A1 + A2 ) |
em que A1
representa a quantidade de acertos na prova da 1ª
Etapa e A2 representa a quantidade de
acertos na prova de Língua Estrangeira da 2ª Etapa
constituída por questões, exclusivamente, de múltipla
escolha.
8.2 O cálculo do
número de pontos relativos à 2ª Etapa será feito conforme
explicitado a seguir.
8.2.1 A nota em
cada uma das provas da 2ª Etapa - excetuando-se a de Língua
Estrangeira constituída por questões, exclusivamente, de
múltipla escolha - irá variar entre zero e dez.
8.2.2 Para o
candidato a curso do grupo A, B, C, D,
E, F, G, I ou J, o número
de pontos (E2) relativos
à 2ª Etapa - excetuando-se a prova de Língua
Estrangeira constituída por questões, exclusivamente de
múltipla escolha - será igual a duas vezes a soma das notas
obtidas na prova de Redação (R) e nas duas provas de
Conhecimentos Específicos (C1 e C2):
E2
= 2 x ( R + C1 + C2 )
8.2.3 Para o
candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2)
relativos à 2ª Etapa - excetuando-se a prova de Língua
Estrangeira constituída por questões, exclusivamente de
múltipla escolha - será igual a duas vezes a soma das notas
obtidas nas provas de Redação (R) e de
Expressão Plástica (EP) mais a soma das notas obtidas
nas duas provas de Conhecimentos Específicos (C1
e C2):
E2
= 2 x ( R + EP ) + C1 + C2
8.3 O total de pontos
(T) do candidato indicará sua nota final e será
igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1 e 8.2:
T = E1
+ E2
8.4 A nota
final será apresentada com quatro casas decimais,
desprezando-se as demais.
8.5 A
classificação final dos candidatos não eliminados do concurso
far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais
desses candidatos.
8.6 Na ocorrência
de candidatos com notas finais coincidentes o desempate na
classificação final será feito, levando-se em conta,
sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos
Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior
nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em
cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a
conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira,
Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História
na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.
8.7 As vagas
oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a
classificação final dos candidatos determinada pelo
estabelecido nos itens 8.5 e 8.6, ressalvado o
disposto no item 8.9.
8.8 No
preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta
a opção por turno indicada pelo candidato no campo 17 do
Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por
turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente,
vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo
semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois
semestres.
8.9 Para o
preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se
o de Engenharia Química, será considerada a classificação
final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira
opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda
restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, pela
ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos
quanto necessários para o preenchimento das vagas nos referidos
cursos.
8.10 No caso de
todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou
serem preenchidas por candidatos que o antecederem na
classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no
item 8.8, relativo a outro turno do curso, se houver.
9 DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
9.1 Os resultados
da 1ª Etapa serão divulgados no dia 30 de dezembro de 2003
e os da 2ª Etapa, no dia 28 de janeiro de 2004. O
resultado final será divulgado no dia 10 de fevereiro de
2004.
9.2 Os resultados das
duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos,
independentemente do município no qual realizarem as provas,
serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:
Escola de
Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro
9.3 Em cada
município e respectivo local indicados a seguir, serão
divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos
candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem
como dos que concorrerem a vagas em curso(s) ministrado(s) no
referido município.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL
e ENDEREÇO |
|
Bom
Jesus do Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
|
Cabo
Frio |
Escola
Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle |
|
Campos
dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
|
Santo
Antônio de Pádua |
Instituto
de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Centro |
|
Volta
Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília |
10 MATRÍCULA
10.1 Só será
matriculado o candidato classificado que, de acordo com a
legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio
ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não
apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade,
conforme solicitado no item 10.5.
10.2 O candidato
classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula
no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo
posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3 A matrícula
do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe
ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por
seu representante legal ou por representante devidamente
autorizado, consignando a seu mandatário a expressa
incumbência de efetuar sua matrícula.
10.4 A matrícula
dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente,
no município em que o curso é ministrado.
10.4.1 A
matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em
Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B,
C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 11 e 12
de fevereiro de 2004. Os candidatos classificados para o
1º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia
11 e os classificados para o 2º semestre deverão
matricular-se, preferencialmente, no dia 12. Em ambos
os dias, o horário de atendimento será das 12 às
18 horas.
10.4.2 Nos demais
municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de
acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a
seguir, independentemente do semestre para o qual tenham sido
classificados.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL
e ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
|
Bom Jesus do
Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
11/02/2004 |
das
12 às 17 horas |
|
Arraial do Cabo |
Escola Municipal
Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle - Cabo Frio
|
11/02/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Campos dos
Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
11/02/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Macaé |
Escola Municipal
Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar
|
11/02/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
Instituto
de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro |
11/02/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
11/02/2004
e
12/02/2004 |
das
13 às 18 horas |
10.5 Por ocasião da
matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma
fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes
documentos:
- Carteira ou Cédula de
Identidade;
- Histórico Escolar com
conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente
e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de
curso equivalente;
- Declaração de
Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação, se
portador de documentação expedida por instituições
estrangeiras;
- Certificado de
Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações
militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
- Título de Eleitor, se
maior de dezoito anos.
10.5.1 A falta de
qualquer dos documentos descritos no item anterior implicará
a não efetivação da matrícula pelo Departamento de
Administração Escolar da UFF.
10.5.2 No ato da
matrícula, os originais dos documentos apresentados serão
restituídos após confronto com suas fotocópias.
10.5.3 As
fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de
que possam ser lidas após a microfilmagem.
10.6 Em relação aos
candidatos classificados nos cursos de Enfermagem, Medicina e
Odontologia, recomenda-se que, no ato da matrícula, apresentem Cartão
de Vacinação que atestem as seguintes vacinações: Anti-hepatite
B, Dupla (Tétano e Difteria) e Tríplice Viral.
O candidato que, porventura, no ato de sua matrícula ainda não
tiver sido vacinado, deverá fazê-lo no período máximo de
seis meses, de acordo com o quadro a seguir.
|
VACINA |
1ª
DOSE |
2ª
DOSE |
3ª
DOSE |
|
ANTI-HEPATITE
B |
PRÓXIMA
À MATRÍCULA |
30
DIAS APÓS A 1ª DOSE |
6
MESES APÓS A 1ª DOSE |
|
DUPLA
(Tétano e Difteria) |
PRÓXIMA
À MATRÍCULA |
30
DIAS APÓS A 1ª DOSE |
30
DIAS APÓS A 2ª DOSE |
|
TRÍPLICE
VIRAL |
NORMALMENTE,
A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA |
As
vacinações poderão ser realizadas em Postos de Saúde das
Redes Municipal e Estadual ou em clínicas particulares.
O
candidato que seguir o procedimento aqui recomendado estará
protegido durante todo o período de duração de seu curso,
uma vez que as vacinas Anti-hepatite B e Dupla conferem
imunidade por dez anos.
10.7 Após a
matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no
período letivo para o qual o aluno for classificado, de acordo
com o parágrafo único do artigo 48 da Resolução 211/95 do
Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da
matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá
ser feita pelo próprio aluno ou por seu representante legal ou
por representante devidamente autorizado, sendo vedado o
trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas
nas quais o aluno se inscreveu.
10.8 Não será
permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais
de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já
estiver matriculado em algum curso de graduação desta
Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para
ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula
neste último, optar por um dos dois cursos.
10.9 No ato da
matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de
Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu
interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em
questão seja relativa a sua segunda opção. O candidato, se
chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira
opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último
efetuou sua matrícula.
11 RECLASSIFICAÇÃO E
REMANEJAMENTO
11.1 As vagas não
preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2,
10.7, 11.5 e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a
ordem imediata da classificação, por candidatos já
matriculados, considerando o disposto no item 10.9 -
remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por
candidatos classificados ainda não convocados para matrícula -
reclassificação.
11.2 Os processos
de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e
obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8,
8.9 e 8.10.
11.3 O aluno que
ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para
remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas,
excetuando-se o disposto no item 11.4.
11.4 O aluno que
ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda
opção poderá ser remanejado de curso mesmo tendo efetuado
inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu
interesse em ser remanejado de curso de acordo com o item 10.9;
para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de
classificação na primeira opção.
11.5 O candidato
remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas
referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado,
terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de
acordo com o disposto no item 10.7.
11.6 O candidato
reclassificado que não comparecer à matrícula ou não
apresentar a documentação indispensável, de acordo com o
disposto no item 10.5, será eliminado do concurso e
perderá o direito à vaga.
11.7 Inicialmente,
o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão,
simultaneamente, em duas oportunidades.
11.7.1 As datas
de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois
primeiros remaneja-mentos, estão indicadas no quadro a
seguir, quando serão, também, informadas as datas para
inscrição em disciplinas.
|
PROCESSO |
DIVULGAÇÃO |
|
primeiro
remanejamento |
18/02/2004 |
|
segundo
remanejamento |
04/03/2004 |
11.7.2 As datas
de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as
datas de matrícula, referentes às duas primeiras
reclassificações, estão indicadas a seguir.
|
PROCESSO |
DIVULGAÇÃO |
MATRÍCULA |
|
primeira
reclassificação |
18/02/2004 |
19/02/2004 |
|
segunda
reclassificação |
04/03/2004 |
05/03/2004 |
11.7.3 A
divulgação dos nomes de todos os remanejados e
reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo,
far-se-á em Niterói no local indicado no item 9.2. A
divulgação dos nomes daqueles que deverão ocupar vagas em
cursos ministrados em Arraial do Cabo, Bom Jesus do
Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Macaé, Santo Antônio de
Pádua e Volta Redonda, bem como dos que realizarem as provas
da 2ª ETAPA nesses municípios, far-se-á nos respectivos
locais indicados no item 9.3.
11.7.4 As
matrículas dos candidatos reclassificados pelos primeiros
processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em
Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B,
C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário das 12 às
18 horas.
11.7.5 As
matrículas dos candidatos reclassificados pelos primeiros
processos, para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais
municípios, serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL
e ENDEREÇO |
HORÁRIO |
|
Bom Jesus do
Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
das
12 às 17 horas |
| Arraial
do Cabo |
Escola Municipal
Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle - Cabo Frio
|
das
16 às 20 horas |
|
Campos dos
Goytacazes |
Instituto de
Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
|
das
16 às 20 horas |
|
Macaé |
Escola Municipal
Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar
|
das
16 às 20 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
Instituto de
Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro
|
das
16 às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
das
13 às 18 horas |
11.8 Para ocupar
vagas que possam surgir a partir do segundo processo de
remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará
relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as
especificidades de cada curso, poderão manifestar interesse em
ocupar tais vagas.
11.8.1 A relação
mencionada no item 11.8 será divulgada no dia 8 de
março de 2004 nos locais indicados nos itens 9.2 e
9.3.
11.8.2 Para o
procedimento previsto no item 11.8, o candidato deverá
comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a
seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de seu
impedimento, o candidato poderá ser representado por pai,
mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou,
ainda, por representante legal ou representante devidamente
autorizado.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL
e ENDEREÇO |
DATAS |
HORÁRIO |
|
Niterói |
Escola
de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74 / térreo - Centro |
08/03/2004
a
10/03/2004 |
das
9 às 17 horas |
|
Bom Jesus do
Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
08/03/2004
e
09/03/2004 |
das
13 às 17 horas |
|
Cabo Frio |
Escola
Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle - Cabo Frio |
08/03/2004
e
09/03/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Campos dos
Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
08/03/2004
e
09/03/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar |
08/03/2004
e
09/03/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
Instituto de
Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro
|
08/03/2004
e
09/03/2004 |
das
16 às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
08/03/2004
e
09/03/2004 |
das
14 às 18 horas |
11.8.3 O
candidato que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2
ainda poderá ser chamado para processos de reclassificações
posteriores ao segundo desde que compareça à COSEAC - Rua
Dr. Celestino, 74/6o andar – Centro –
Niterói - em 11/03/2004, das 10 às 17 horas,
impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato
poderá ser representado pelas pessoas referidas no item
anterior.
11.8.4 Em relação
a cada curso, os candidatos que não atenderem à
determinação disposta no item 11.8.2, ou no item 11.8.3,
passarão a ocupar, na lista de espera para reclassificações
futuras, posições posteriores ao candidato colocado em
último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação
desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais.
11.9 Outros processos
de remanejamento e de reclassificação poderão ser efetuados
pela PROAC, se necessário, de acordo com o considerado nos
itens 11.1 e 11.2.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todos os
horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
12.2 As
disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no
endereço eletrônico http://www.vestibular.uff.br/2004, no
Requerimento de Inscrição, no cartão de confirmação de
inscrição, nas capas das provas, bem como nos
cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o
presente Edital.
12.3 Será
eliminado do concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para
a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste
Edital.
12.4 Também será
eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o
candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando
documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.5 Em hipótese
alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso.
12.6 No local de
realização das provas não será permitido ao candidato portar
equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de
instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar
qualquer material que sirva para consulta.
12.7 A critério
do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando
constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado
semestre, este poderá ter início em outro semestre.
12.8 Não serão
elaboradas pela COSEAC provas especiais.
12.9 A COSEAC
divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
12.10 Do resultado
deste concurso, devido às suas características, não caberá
recurso administrativo de qualquer natureza.
12.11 Os casos
omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela COSEAC.
12.12 As vagas
oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital
serão específicas para os candidatos que, no ato da
solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses
cursos.
12.13 Em caso de
inviabilidade de oferecimento de cursos ministrados em Arraial
do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana e Macaé a Universidade garante
ao aluno matriculado em um destes cursos a possibilidade de
concluí-lo em local, a ser definido pelo Conselho Superior
competente, o mais próximo possível do local em que o curso
deveria ser ministrado.
|