UFF/ PROGRAD / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência, Reingresso e Mudança de Curso
 1º sem. de 2013 / 2º sem. de 2013

Comunicado Oficial nº 3

COMUNICADO OFICIAL Nº4  

A Universidade Federal Fluminense, por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica – COSEAC, informa no quadro abaixo a data, o local, o horário e os procedimentos para realização da matrícula presencial dos candidatos da 5ª reclassificação.

 Data 

 Local 

 Horário 

19/9/2013

Departamento de Administração Escolar (DAE)
Rua Miguel de Frias, 9, 2º andar, Icaraí, Niterói, RJ

Das 14 às 16horas

1    Os Documentos exigidos para a matrícula são:
Por ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3x4 recente e do original do Documento de identificação, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia (não colorida) de cada um dos documentos relacionados a seguir:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral (se maior de dezoito anos);
- Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de dezoito anos);
- Histórico Escolar do Ensino Médio.

2    A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

3   A falta de qualquer dos documentos descritos no tem 1 poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.

4    Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de estudos, o candidato, no ato da inscrição em disciplinas, deverá formalizar o seu pedido junto à Coordenação do seu Curso, apresentando o fluxograma e os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, devidamente assinados e carimbados pela Instituição de origem. A dispensa das disciplinas solicitadas dependerá da aprovação da Coordenação do Curso com base nos programas apresentados – equivalência de ementas e carga horária.

5    É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade e/ou outras instituições públicas de ensino superior (lei 12.089 de 11/11/2009).

6    Será considerado desistente o candidato apto à pré-matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró–Reitoria de Graduação autorizada à convocação de candidatos, respeitando–se a ordem imediata da classificação, em número igual ao dos desistentes.

7    Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver  realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir os requisitos constantes no item 3 do Edital do Concurso.

Todas as demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

Niterói, 17 de setembro de 2013.
Coordenação de Seleção Acadêmica

Sugestões,        críticas e dúvidas

Copyright © 2012,2013 COSEAC - Coordenação de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Av. Visconde de Rio Branco, S/N
Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804 / 2629-2820