11 MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
11.2 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo
próprio – ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de
parentesco – ou por seu representante legal, mediante procuração
pública, consignando a seu
mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.
11.3 Documentos exigidos
Por ocasião da matrícula,
além de uma fotografia 3x4 recente, o candidato deverá, apresentando
os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos
relacionados a seguir:
a)
Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
b)
Se maior de dezoito
anos, Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça
Eleitoral;
c)
Se do sexo masculino e
maior de dezoito anos, Certificado de Reservista ou prova de estar
em dia com suas obrigações militares;
d)
Histórico Escolar do
Ensino Médio.
11.4 As fotocópias dos
documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a
microfilmagem.
11.5 Para pleitear
dispensa de disciplinas, visando ao plano de estudos, o candidato,
no ato da inscrição em disciplinas, deverá formalizar o seu pedido
junto à Coordenação do seu Curso.
11.6 É vedado ao aluno
manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de
graduação oferecidos por esta Universidade.
11.7 Será considerado
desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos
prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos
autorizada à convocação dos candidatos, respeitando-se a ordem
imediata da classificação, em número igual ao dos desistentes.
|