Transferência UFF - 2007/2008  UFF / PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência
 2º sem. de 2007 / 1º sem. de 2008

  

Edital do Concurso

UFF- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC
-
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

EDITAL DO CONCURSO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Decisão no 161/2007 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas  no período de 03 a 14 de maio de 2007 as inscrições para preenchimento de  471 vagas, sendo  234 no segundo semestre letivo de 2007 e  237  no primeiro semestre letivo de 2008, no Concurso de Seleção, tendo em vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em curso de graduação, reconhecido ou autorizado pelo MEC, com duração mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição de Ensino Superior, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, ressalvando-se o disposto nos itens de 3.4 a 3.11.

1 – CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

1.1 – Cursos ministrados em Niterói 

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

NOME CÓDIGO 2o semestre
de 2007
1o semestre
de 2008

TOTAL

Arquivologia

20

2 / MN

2 / MN

4

Biblioteconomia e Documentação

21

5 / MN

5 / MN

10

Ciência da Computação (Niterói)

43

4 / MT

4 / MT

8

Ciências Biológicas

48

1 / MT

2 / MT

3

Ciências Econômicas

39

3 / MT
2/ NO

3 / MT
2/ NO

10

Ciências Sociais

17

5 / TA

5 / NO

10

Comunicação Social-Jornalismo

23

2 / TN

2 / TN

4

Comunicação Social-Publicidade e Propaganda

24

2 / TN

2 / TN

4

Direito (Niterói)

28

7 / NO

7 / NO

14

Enfermagem (Niterói)

10

1 / MT

1 / MT

2

Engenharia Agrícola

51

10 / IN

10 / IN

20

Engenharia Civil

52

5 / IN

5 / IN

10

Engenharia de Produção (Niterói)

55

4 / IN

-

4

Engenharia de Telecomunicações

56

5 / IN

5 / IN

10

Engenharia Elétrica

53

6 / IN

6 / IN

12

Engenharia Química

45

5 / IN

5 / IN

10

Estudos de Mídia

49

2 / TA

2 / TA

4

Física (Licenciatura e/ou Bacharelado)

42

5 / TN

5 / TN

10

Física – Licenciatura Noturna

63

10 / NO

10 / NO

20

Geofísica

59

1 / IN

1 / IN

2

Geografia

18

5 / NO

5 / MA

10

História

19

-

7 / MA
3 / NO

10

Letras- Bacharelado em Língua e Literatura Alemã

29

4 / (*)

-

4

Letras- Português /Espanhol

30

-

2 / (*)

2

Letras- Português /Francês

31

2 / (*)

-

2

Letras- Português /Grego

32

-

3 / (*)

3

Letras- Português /Inglês

33

-

2 / (*)

2

Letras- Português /Italiano

34

5 / (*)

-

5

Letras- Português /Latim

35

-

2 / (*)

2

Letras- Português /Literaturas

36

1 / (*)

-

1

Matemática (Niterói)

44

10 / TN

10 / TN

20

Medicina

11

3 / IN

3 / IN

6

Medicina Veterinária

15

3 / MT

3 / MT

6

Nutrição

12

10 / IN

10 / IN

20

Pedagogia (Niterói)

25

5 / MA
3 / NO

5 / MA
3 / NO

16

Produção Cultural (Niterói)

26

5 / MT

5 / MT

10

Química

46

5 / IN

5 / IN

10

Química Industrial

47

5 / IN

5 / IN

10

Serviço Social (Niterói)

27

3 / TA
2 / NO

3 / TA
2 / NO

10

Turismo (Niterói)

57

5 / IN

5 / IN

10

TOTAL DE VAGAS

163

167

330

Turnos: MA = manhã; MT= manhã e tarde; MN = manhã e noite; TA = tarde; TN = tarde e noite;  NO = noite; IN =integral
(*) O turno dependerá do período em que o aluno se enquadrar, após a análise dos pedidos de dispensa de   disciplinas.

1.2 – Cursos ministrados fora de Niterói 

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

NOME CÓDIGO

2o semestre
de 2007

1o semestre
de 2008

TOTAL

Administração (Volta Redonda)

75

4 / NO

3 / NO

7

Ciência da Computação (Rio das Ostras)

95

15 / IN

15 / IN

30

Engenharia de Produção (Rio das Ostras)

72

15 / IN

15 / IN

30

Engenharia de Produção (Volta Redonda)

90

2 / IN

2 / IN

4

Engenharia Mecânica (Volta Redonda)

89

3 / IN

3 / IN

6

Engenharia Metalúrgica (Volta Redonda)

85

3 / IN

3 / IN

6

Matemática (Santo Antônio de Pádua)

86

5 / NO

5 / NO

10

Produção Cultural (Rio das Ostras)

71

5 / MT

5 / MT

10

Serviço Social (Campos dos Goytacazes)

81

4 / TN

4 / TN

8

Serviço Social (Rio das Ostras)

98

5 / NO

5 / NO

10

Turismo (Quissamã)

74

10 / NS

10 / NS

20

TOTAL DE VAGAS 

71

70

141

Turnos: IN = integral; MT= manhã e tarde; NO = noite; NS = noite (de segunda a sexta-feira) e manhã e tarde de sábado; TN = tarde e noite.

 2 INSCRIÇÕES 

As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1 e 1.2, poderão ser realizadas apenas via INTERNET, das 12 horas do dia 03 de maio até as 12 horas do dia 14 de maio de 2007, acessando-se a página 

<www.coseac.uff.br/transferencia/2007>

 

2.1 – Posto de Atendimento

O candidato que tiver dificuldades operacionais para se inscrever, poderá dirigir-se à COSEAC – Av. Visconde do Rio Branco s/n, Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ, no mesmo período descrito no item 2, das 10 às 17 horas.

2.2 – Taxa 

2.2.1 – A taxa de inscrição será no valor de R$90,00 (noventa reais). O candidato deverá seguir as instruções contidas no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007> para imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, dirigindo-se, então, a qualquer agência bancária para o recolhimento, somente em espécie, da Taxa de Inscrição. O comprovante deverá ser guardado pelo candidato.

2.2.2 – A Taxa de Inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido em nenhuma hipótese, mesmo que a inscrição do candidato não tenha sido confirmada (ver item 4). 

2.3 – Documentos 

Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

  • fotocópia autenticada do documento de identificação do candidato;

  • extrato do Requerimento de Inscrição (impresso via INTERNET), datado e assinado pelo candidato;
  • fotocópia autenticada de declaração de matrícula que comprove estar o candidato vinculado, no ano de 2007, à Instituição de Ensino Superior de origem;
  • fotocópia autenticada do respectivo Histórico Escolar oficial (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) emitido em 2007 pela Instituição de Ensino Superior de origem, contendo informações do curso sobre o reconhecimento ou autorização do MEC, a carga horária total das disciplinas cursadas com aprovação e a carga horária total do curso.

As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a microfilmagem. Não serão aceitos boletins escolares, históricos emitidos pela INTERNET, comprovantes de pagamento de mensalidade, planos de estudos ou quaisquer documentos que não sejam os especificados.

 

2.4 – Entrega da Documentação
 

Os documentos referidos no item 2.3 poderão ser encaminhados à COSEAC, de duas formas, a saber.


2.4.1
– Remetidos para a COSEAC – Caixa Postal: 100-771 – Cep: 24020-971, mediante postagem em qualquer agência dos Correios, na modalidade de Carta Registrada, impreterivelmente, até o dia 14 de maio de 2007. O recibo de postagem deverá ser guardado pelo candidato.
 

2.4.2 – Entregues na própria COSEAC, no endereço – Av. Visconde do Rio Branco s/n, Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ, em envelope devidamente identificado e lacrado (que não será aberto pelo receptor), impreterivelmente, até as 17 horas do dia 14 de maio de 2007.

 

3 REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1 – Estar matriculado em Curso de graduação de Instituição de Ensino Superior, tendo cumprido com aprovação, no máximo, até o 2o período letivo de 2006,  uma carga horária mínima conforme quadro a seguir:
 

CURSO

EXIGÊNCIA

Biblioteconomia e Documentação

960 horas

Ciências Biológicas

1000 horas

Ciência da Computação (Rio das Ostras)

300 horas

Ciências Econômicas

720 horas

Direito (Niterói)

1000 horas

Engenharia Agrícola

300 horas

Engenharias: Civil, Elétrica, Produção (Niterói), Produção (Rio das Ostras) e Telecomunicações

1250 horas

Engenharia de Produção (Rio das Ostras): veja norma complementar nº 1

600 horas

Engenharia Química e Geofísica

750 horas

Física e Física – Licenciatura Noturna

150 horas

Medicina

( * )

Demais Cursos

600 horas

  • Relativamente ao Curso de Letras, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, no mínimo dois períodos da língua estrangeira (moderna ou clássica) da habilitação, dentro da carga horária exigida.

  • Relativamente ao curso de Ciências Biológicas, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, as disciplinas de Bioquímica, com carga horária mínima de 160h, e de Matemática, com carga horária mínima de 80h, incluídas na carga horária exigida.

  • Relativamente aos Cursos de Engenharia Metalúrgica, de Produção e Mecânica de Volta Redonda, o candidato deverá ter concluído o ciclo básico (ter cursado, com aprovação, todas as disciplinas de Cálculo, Física, Química, Desenho e Informática e/ou correlatas).

  • Relativamente ao curso de Física – Licenciatura Noturna, o candidato não deverá ter cursado as 04 (quatro) disciplinas de Física Básica.

  • Relativamente ao curso de Geografia, o candidato deverá ter cursado, com aproveitamento, as seguintes disciplinas ou disciplinas de conteúdo equivalente: Introdução à Geografia, História do Pensamento Geográfico e Teorias da Geografia.

  • Relativamente ao curso de Serviço Social (Rio das Ostras), o candidato deverá ter cursado, com aproveitamento, os três primeiros períodos em sua instituição de origem.

  • Relativamente aos cursos de Turismo (Niterói e Quissamã), o candidato deverá ter obtido média aritmética (ou CR) igual ou superior a 8 (oito) nas disciplinas já cursadas em sua instituição de origem.

  • ( * ) Relativamente ao curso de Medicina, o candidato deverá ter cursado, com aproveitamento, no mínimo o primeiro período e no máximo até o quarto período em sua instituição de origem.


A comprovação da carga horária será efetuada por documento emitido pela Instituição de origem, entregue no ato da inscrição
. Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os cursos de verão/2007 concluídos até 31/03/2007.
 

3.2 – Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária correspondente ao currículo pleno do seu curso de origem.
 

3.3 – Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do seu curso de origem.
 

3.4 – Para o curso de graduação em Física será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação, Engenharias, Matemática e Química.
 

3.5 – Para os Cursos de Graduação em Engenharias (excetuando-se Engenharia Química), será aceita a transferência entre as respectivas habilitações.
 

3.6 – Para o Curso de Graduação em Produção Cultural (Niterói) será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Arquitetura, Artes Cênicas (Cenografia – Direção Teatral – Interpretação Teatral – Teoria do Teatro), Belas Artes, Comunicação Social, Dança, Direito, Educação Artística, Letras, Marketing, Música e Turismo.
 

3.7 – Para o Curso de Graduação em Produção Cultural (Rio das Ostras) será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Arquitetura, Artes Cênicas (Cenografia - Direção Teatral - Interpretação Teatral e Teoria do Teatro), Belas Artes, Cinema, Educação Artística, Dança, Letras e Música.
 

3.8 –  Para o Curso de Graduação em Estudos de Mídia será aceita a transferência de candidatos oriundos do curso de Comunicação Social.
 

3.9 – Para o Curso de Graduação em Engenharia Agrícola será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos seguintes cursos: Arquitetura, Meteorologia, Geologia, Geofísica, Física, Estatística, Matemática e Ciências Agrárias.
 

3.10 – Para o Curso de Graduação em Geofísica será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos seguintes cursos:  Engenharias, Meteorologia, Geologia, Oceanografia, Física, Estatística, Matemática, Ciência da Computação (Informática) e Astronomia.
 

3.11 – Para o curso de Graduação em Ciência da Computação (Rio das Ostras) será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos seguintes cursos: Sistema de Informação, Processamento de Dados, Engenharia da Computação e outras denominações afins de Informática.

4 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 – A análise da documentação será realizada antes da Confirmação da Inscrição, prevista no item 5, e não atribuirá qualquer pontuação ao candidato.

4.2 – Após a análise da documentação, a COSEAC divulgará no dia 15 de junho de 2007, no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>, uma relação que conterá:

4.2.1 – Os nomes dos candidatos cujas inscrições foram confirmadas. Esses candidatos deverão fazer a conferência dos seguintes dados: nome, número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor. No caso de algum dado incorreto, o candidato deverá comunicar à COSEAC por intermédio do correio eletrônico <coseac02@vm.uff.br>.

4.2.2 – Os nomes dos candidatos que poderão regularizar suas inscrições devido ao não cumprimento das exigências contidas no item 2.3 (ver item 5.1).

4.2.3 – Os nomes dos candidatos com inscrições não confirmadas por não satisfazerem às exigências constantes nos itens 3.1, 3.2 ou 3.3, estando, conseqüentemente, eliminados do Concurso. Com exceção do previsto nos itens de 3.4 a 3.11, será, também eliminado o candidato cuja transferência pretendida não seja para prosseguimento de estudos no mesmo curso.

 5 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 – Para o previsto no item 4.2.2, o candidato poderá regularizar sua situação, comparecendo à COSEAC, nos dias 15, 18 e 19 de junho de 2007, das 10 às 16 horas. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão (maior de idade), desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante devidamente autorizado por escrito.

5.2 – A COSEAC divulgará no dia 21 de junho de 2007, no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007> relação com os nomes dos candidatos cujas inscrições foram confirmadas bem como o local de realização das provas.

6 PROVAS E PROGRAMAS

6.1 Provas

A nota de cada prova irá variar entre zero e dez.

O candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova de Conhecimentos Específicos (ver anexo), sendo eliminado do Concurso aquele que:

  • obtiver nota menor que 3,0 (três) em qualquer uma das provas ou nota final (ver item 7) menor que 5,0 (cinco);

  • faltar às provas.

6.2Programas

REDAÇÃO

 A prova de Redação será constituída de uma proposta de produção de texto em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de tema escolhido a critério da Banca.

Na prova de Redação o candidato deverá ser capaz de:

  • inter-relacionar idéias e argumentar;

  • expressar-se com vocabulário apropriado e em estruturas lingüísticas adequadas e bem articuladas;
  • servir-se, com propriedade, das convenções ortográficas da língua portuguesa.

 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 

VER ANEXO

7PONTUAÇÃO 

A nota final N será dada por  

 em que  R  é a nota da prova de Redação e  C  é a nota da prova de Conhecimentos Específicos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO 

8.1 – Serão classificados apenas os candidatos não eliminados segundo os critérios do item 6.1, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso.
 

8.2 – O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito, levando-se em consideração os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:
 

8.2.1 - Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos.

8.2.2 - Maior nota obtida na prova de Redação.

8.2.3 - Maior carga horária cumprida na Instituição/curso de origem.

8.2.4 - Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.

8.3 – No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no Requerimento de Inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em outro turno.

9DATA E HORÁRIO DAS PROVAS 

9.1 – Realização das provas   

As provas serão realizadas somente no município de Niterói em 24 de junho 2007 (domingo), com início às 9 horas e término às 13 horas. O candidato, apresentando o documento de identificação informado no ato de sua inscrição, deverá chegar ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada, impreterivelmente, até as 8h50min. 

9.2 – Resultado, recurso e revisão 

9.2.1 – O resultado das provas será divulgado em 12 de julho de 2007 no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>.
 

9.2.2 – Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões até às 18 horas do dia posterior ao da realização das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, remetendo-o por meio do correio eletrônico <recursoprova@vm.uff.br>.
 

9.2.3 O candidato poderá solicitar revisão de provas mediante o pagamento de Taxa de Revisão que será no valor de R$90,00 (noventa reais), por prova, sendo este valor devolvido caso a nota seja alterada. Tal solicitação somente poderá ser feita pela INTERNET, das 10 horas do dia 12 até as 15 horas do dia 13 de julho de 2007, devendo o candidato seguir, rigorosamente, as instruções contidas na página <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>.
 

9.2.4 – Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora da data estabelecida no item anterior.
 

9.2.5 – A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é definitiva.
 

9.2.6 – A devolução do valor da taxa de inscrição prevista no item 9.2.3 só poderá ser solicitada até o dia 28 de setembro de 2007.
 

10RESULTADO FINAL 

O resultado final será divulgado em 7 de agosto de 2007 somente no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>.  

11 MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS 

11.1 – Data: 16 de agosto de 2007. 

11.2 – Locais e horários

O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir. 

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

NITERÓI

Av. Visconde do Rio Branco s/n
Campus do Gragoatá - Bloco C - Sala 218 - São Domingos

das 12 às 18 horas

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Secretaria da Coordenação do Curso
Rua José do Patrocínio,71 - Centro - CEP 28010-385

das 16 às 20 horas

QUISSAMÃ

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 - Alto Alegre

das 16 às 18 horas 

RIO DAS OSTRAS

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, Quadra 7 - Jardim Bela Vista

das 14 às 17 horas

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

CIEP 469 Profª Anaide Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº, Alequicis

das 16 às 20 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília 

das 14 às 17 horas

 11.3Além do próprio, a matrícula do candidato poderá ser feita por pai, mãe ou irmão (maior de idade), desde que comprovado o grau de parentesco ou, ainda, por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado por escrito, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

11.4 – Documentos exigidos

Por ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3x4 recente, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir.

  • Carteira ou Cédula de Identidade;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Se maior de dezoito anos, Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

  • Se do sexo masculino e maior de dezoito anos, Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares;

  • Histórico Escolar do Ensino Médio.

11.5 – As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a microfilmagem.
 

11.6 – Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.
 

11.7 – É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.
 

11.8 – Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
 

12.2 Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
 

12.3 – Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/transferencia/2007> bem como as instruções contidas nas capas das provas, passam a constituir aditivos a este Edital.
 

12.4 – Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
 

12.5 – Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir as exigências constantes nos itens 3.1, 3.2 e 3.3.
 

12.6 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de qualquer prova do Concurso.
 

12.7 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer material que sirva para consulta.
 

12.8 – Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.
 

12.9 – A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
 

12.10 – O candidato não classificado terá trinta dias, após a divulgação do Resultado Final, para retirar, na COSEAC, sua documentação.
 

12.11 – Em razão do curso de Engenharia de Produção ministrado em Rio das Ostras encontrar-se em fase de implantação das turmas, algumas disciplinas poderão não estar disponíveis para os semestres ora oferecidos.
 

12.12 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.

 

Niterói, 24 de abril de 2007.

Prof. Roberto de Souza Salles
Reitor

 

 

 
Norma Complementar nº 1


UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS 
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

  

CONCURSO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA 2007/2008

 NORMA COMPLEMANTAR Nº1

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, de acordo com o que estabelece o item 12.9 do Edital do Concurso de Seleção na Modalidade Transferência Facultativa 2007/2008., faz saber que, conforme solicitação da Coordenação do Curso de Engenharia de Produção (Rio das Ostras), fica alterada a exigência  da carga horária mínima de 1250h para 600h.

 

Niterói, 02 de maio de 2007.

ROBERTO DE SOUZA SALLES
Reitor

   

  

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COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
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