Transferência UFF - 2006/2007  UFF / PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência
 2º sem. de 2006 / 1º sem. de 2007

  

Edital
UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Decisão nº 187/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas no período de 3 a 12 de maio de 2006 as inscrições para preenchimento de 438 vagas, sendo 220 no segundo semestre letivo de 2006 e 218 no primeiro semestre letivo de 2007, no Concurso de Seleção, tendo em vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em curso de graduação, reconhecido ou autorizado pelo MEC, com duração mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição de Ensino Superior, para prosseguimento de estudos no mesmo curso, ressalvando-se o disposto nos itens de 3.4 a 3.8.

 

1 – CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

1.1 – Cursos ministrados em Niterói

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

NOME

CÓDIGO

SIGLA

2º SEM/2006

1º SEM/2007

TOTAL

Administração (Niterói)

37

ADMNT

2 NO

2 NO

4

Arquivologia

20

ARQNT

5 MN

5 MN

10

Biblioteconomia e Documentação

21

BIBNT

5 MN

5 MN

10

Ciências Biológicas

48

CBINT

4 MT

-

4

Ciências Contábeis

38

CCONT

5 NO

5 NO

10

Ciência da Computação (Niterói)

43

CPTNT

4 MT

4 MT

8

Ciências Econômicas

39

ECONT

3 MT
2 NO

3 MT
2 NO

10

Ciências Sociais

17

SOCNT

5 TA

5 NO

10

Comunicação Social: Cinema

22

CSCNT

3 IN

3 IN

6

Comunicação Social: Jornalismo

23

CSJNT

3 TN

3 TN

6

Comunicação Social: Publicidade e Propaganda

24

CSPNT

3 TN

3 TN

6

Direito (Niterói)

28

DIRNT

5 TN

-

5

Enfermagem (Niterói)

10

ENFNT

1 MT

1 MT

2

Engenharia Agrícola

51

AGRNT

20 IN

20 IN

40

Engenharia Civil

52

CIVNT

20 IN

20 IN

40

Engenharia de Produção (Niterói)

55

PRONT

2 IN

2 IN

4

Engenharia de Telecomunicações

56

TELNT

5 IN

5 IN

10

Engenharia Elétrica

53

ELENT

8 IN

8 IN

16

Engenharia Mecânica (Niterói)

54

MECNT

5 IN

5 IN

10

Engenharia Química

45

EQUNT

5 IN

5 IN

10

Estudos de Mídia

49

MIDNT

2 TA

2 TA

4

Física

42

FISNT

5 TN

5 TN

10

Geografia

18

GEONT

5 NO

5 MA

10

História

19

HISNT

7 MA
3 NO

7 MA
3 NO

20

Letras- Português/Alemão (Bacharelado ou Licenciatura)

29

LALNT

1*

1*

2

Letras- Português/ Italiano (Bacharelado ou Licenciatura)

34

LITNT

4*

4*

8

Letras- Português/Francês (Bacharelado ou Licenciatura)

31

LFRNT

5*

5*

10

Letras- Português/Grego (Bacharelado ou Licenciatura)

32

LGONT

1*

1*

2

Letras- Português/ Espanhol

30

LESNT

3*

4*

7

Letras- Português/Latim

35

LLANT

1*

1*

2

Matemática (Niterói)

44

MATNT

10 TN

10 TN

20

Medicina Veterinária

15

MVENT

5 MT

5 MT

10

Nutrição

12

NUTNT

6 IN

6 IN

12

Pedagogia (Niterói)

25

PEDNT

2 MA
-

3 MA
3 NO

8

Produção Cultural (Niterói)

26

CULNT

5 MT

2 MT

7

Química

46

QUINT

5 IN

5 IN

10

Química Industrial

47

QIDNT

5 IN

5 IN

10

Serviço Social (Niterói)

27

SSCNT

3 TA
2 NO

3 TA
2 NO

10

SUBTOTAL

195

188

383

Turnos: MA = manhã; MT= manhã e tarde; MN = manhã e noite; TA = tarde; TN = tarde e noite; NO = noite; IN = integral. 
(*) O turno dependerá do período em que o aluno se enquadrar, após a análise de pedidos de dispensa de disciplinas.
 

1.2 – Cursos ministrados fora de Niterói

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

NOME

CÓDIGO

SIGLA

2º SEM/2006

1º SEM/2007

TOTAL

Administração (Itaperuna)

82

ADMIT

2 NO

2 NO

4

Administração (Macaé)

83

ADMMA

2 NO

2 NO

4

Administração (Volta Redonda)

75

ADMVR

3 NO

3 NO

6

Matemática (Santo Antônio de Pádua)

86

MATAP

5 NO

5 NO

10

Engenharia de Produção (Volta Redonda)

90

PROVR

2 IN

3 IN

5

Engenharia Mecânica (Volta Redonda)

89

MECVR

3 IN

5 IN

8

Engenharia Metalúrgica (Volta Redonda)

85

EMGVR

3 IN

5 IN

8

Serviço Social (Campos dos Goytacazes)

81

SSCGO

5 TN

5 TN

10

SUBTOTAL

25

30

55

Turnos: TN = tarde e noite; NO = noite; IN = integral.

2 – INSCRIÇÕES

As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1 e 1.2, poderão ser realizadas apenas via INTERNET, das 12 horas do dia 3 de maio até as 12 horas do dia 12 de maio de 2006, acessando a página

<www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.

2.1 – Posto de atendimento

A COSEAC manterá um posto para atendimento àqueles que não tiverem acesso à INTERNET. Tal posto funcionará na Biblioteca Central do Gragoatá (Campus do Gragoatá – São Domingos – Niterói – RJ) nos dias úteis de 3 a 11 de maio de 2006, das 12 às 16 horas.

2.2 – Taxa

2.2.1 – A taxa de Inscrição será no valor de R$80,00 (oitenta reais). O candidato deverá seguir as instruções contidas no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006> para imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, dirigindo-se, então, a qualquer agência bancária para o recolhimento, somente em espécie, da Taxa de Inscrição. O comprovante deverá ser guardado pelo candidato.

2.2.2 – A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido em nenhuma hipótese mesmo que a inscrição do candidato não tenha sido confirmada (ver item 4).

2.3 – Documentos

Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

  • fotocópia autenticada do documento de identificação do candidato;
  • extrato do Requerimento de Inscrição (impresso via INTERNET), datado e assinado pelo candidato;
  • fotocópia autenticada de declaração de matrícula que comprove estar o candidato vinculado, no ano de 2006, à Instituição de Ensino Superior de origem;
  • fotocópia autenticada do respectivo Histórico Escolar oficial (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) emitido em 2006 pela Instituição de Ensino Superior de origem, contendo informações do curso sobre o reconhecimento ou autorização do MEC e a carga horária total das disciplinas cursadas com aprovação.

As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a microfilmagem. Não serão aceitos boletins escolares, históricos emitidos pela INTERNET, comprovantes de pagamento de mensalidade, planos de estudos ou quaisquer documentos que não sejam os especificados.

2.4 – Entrega da documentação

Os documentos referidos no item 2.3 poderão ser encaminhados à COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ – CEP: 24020-350) de duas formas, a saber.

2.4.1 – Remetidos, mediante postagem em qualquer agência dos Correios, na modalidade de Carta Registrada, impreterivelmente, até o dia 12 de maio de 2006. O recibo de postagem deverá ser guardado pelo candidato.

2.4.2 – Entregues na própria COSEAC em envelope devidamente identificado e lacrado (que não será aberto pelo receptor), impreterivelmente, até as 17 horas do dia 12 de maio de 2006.

3 – REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1 – Estar matriculado em Curso de Graduação de Instituição de Ensino Superior, tendo cumprido com aprovação, no máximo, até o 2º período letivo de 2005, uma carga horária mínima conforme quadro a seguir:

CURSO

EXIGÊNCIA

Biblioteconomia e Documentoção

690 horas

Ciências Biológicas

1000 horas

Direito

1200 horas

Engenharias: Agrícola e Civil

900 horas

Engenharias: Elétrica, Mecânica (Niterói), Produção (Niterói) e Telecomunicações

1250 horas

Engenharia Química

750 horas

Demais Cursos

600 horas

  • Relativamente ao Curso de Letras, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, no mínimo dois períodos da língua (estrangeira moderna ou clássica) da habilitação.
  • Relativamente ao Curso de Ciências Biológicas, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, as disciplinas de Bioquímica, com carga horária mínima de 160 horas, e de Matemática, com carga horária mínima de 80 horas, incluídas na carga horária exigida.
  • Relativamente aos Cursos de Engenharia de Produção (Volta Redonda), Engenharia Mecânica (Volta Redonda) e Engenharia Metalúrgica, o candidato deverá ter concluído o ciclo básico (ter cursado, com aprovação, todas as disciplinas de Cálculo, Física, Química, Desenho e Informática e/ou correlatas).

A carga horária total será comprovada por documento emitido pela Instituição de origem, entregue no ato da inscrição. Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os cursos de verão/2006 concluídos até 31/03/2006.

3.2 – Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente ao currículo pleno do seu curso de origem.

3.3 – Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do seu curso de origem.

3.4 – Para o curso de graduação em Física será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação, Engenharias, Matemática e Química.

3.5 – Para os Cursos de Graduação em Engenharias (excetuando-se Engenharia Química), será aceita a transferência entre as respectivas habilitações.

3.6 – Para o Curso de Graduação em Produção Cultural será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Administração, Artes Cênicas (Cenografia – Direção Teatral – Interpretação Teatral – Teoria do Teatro), Belas Artes, Comunicação Social, Dança, Direito, Educação Artística, Letras, Marketing, Música e Turismo.

3.7 – Para o Curso de Graduação em Estudos de Mídia será aceita a transferência de candidatos oriundos do curso de Comunicação Social.

3.8 Para o Curso de Graduação em Engenharia Agrícola será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos seguintes cursos: Arquitetura, Meteorologia, Geologia, Geofísica, Física, Estatística e Matemática.

3.9 Para o Curso de Graduação em Engenharia Civil será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos seguintes cursos: Arquitetura, Ciência da Computação, Geofísica, Física e Matemática.

4 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 – A análise da documentação será realizada antes da Confirmação da Inscrição, prevista no item 5, e não atribuirá qualquer pontuação ao candidato.

4.2 – Após a análise da documentação, a COSEAC divulgará no dia 1º de junho de 2006, no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>, uma relação contendo:

4.2.1 – Os nomes dos candidatos cujas inscrições foram confirmadas. Esses candidatos deverão fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato, número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor. No caso de algum dado incorreto, o candidato deverá comunicar à COSEAC por intermédio do e-mail <coseac02@vm.uff.br>.

4.2.2 – Os nomes dos candidatos que poderão regularizar suas inscrições devido ao não cumprimento das exigências contidas no item 2.3 (ver item 5.1).

4.2.3 – Os nomes dos candidatos com suas inscrições não confirmadas por não satisfazerem às exigências constantes nos itens 3.1, 3.2 ou 3.3, sendo, conseqüentemente, eliminados do Concurso. Com exceção do previsto nos itens de 3.4 a 3.9, será, também, eliminado do concurso o candidato cuja transferência pretendida não seja para prosseguimento de estudos no mesmo curso.

5 – CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 – Para o previsto no item 4.2.2, o candidato poderá regularizar sua situação, comparecendo à COSEAC, no período de 1º a 14 de junho de 2006, das 10 às 16 horas. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante devidamente autorizado por escrito.

5.2 – A COSEAC divulgará no dia 21 de junho de 2006, no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006> relação com os nomes dos candidatos cujas inscrições foram confirmadas bem como o local de realização das provas.

6 – PROVAS e PROGRAMAS

6.1 – PROVAS

A nota de cada prova irá variar entre zero e dez.

O candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova discursiva de Conhecimentos Específicos (ver anexo), sendo eliminado do Concurso aquele que:

  • obtiver nota menor que 3,0 (três) em qualquer uma das provas ou nota final (ver item 7) menor que 5,0 (cinco);
  • faltar às provas.

6.2 – PROGRAMAS

REDAÇÃO

A prova de Redação será constituída de uma proposta de produção de texto em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de tema escolhido a critério da Banca.

Na prova de Redação o candidato deverá ser capaz de:

  • inter-relacionar idéias e argumentar;
  • expressar-se com vocabulário apropriado e em estruturas lingüísticas adequadas e bem articuladas;
  • servir-se, com propriedade, das convenções ortográficas da língua portuguesa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VER ANEXO

7 – PONTUAÇÃO

A nota final N será dada por

em que R é a nota da prova de Redação e C é a nota da prova de Conhecimentos Específicos.


8
– CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Serão classificados apenas os candidatos não eliminados segundo os critérios do item 6.1, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso.

8.2 – O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito, levando-se em consideração o seguinte critério:

8.2.1 – Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões desta prova, segundo sua ordem de apresentação.

8.2.2 – Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.

8.3 – No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento de inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em outro turno.

 

9 – DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

9.1 – Realização das provas

As provas serão realizadas somente no Município de Niterói em 25 de junho 2006 (domingo), com início às 9 horas e término às 13 horas. O candidato, apresentando o documento de identificação informado no ato de sua inscrição, deverá chegar ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada, impreterivelmente, até as 8h50min.

9.2 – Resultado, recurso e revisão

9.2.1 – O resultado das provas será divulgado em 11 de julho de 2006 no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.

9.2.2 – Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões até as 18 horas do dia posterior ao da realização das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, remetendo-o por meio do correio eletrônico <recursoprova@vm.uff.br>.

9.2.3 – O candidato poderá solicitar revisão de provas mediante o pagamento de Taxa de Revisão que será no valor de R$80,00 (oitenta reais), por prova, sendo este valor devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. Tal solicitação poderá ser feita somente pela INTERNET, do dia 11 até as 15 horas do dia 12 de julho de 2006, devendo o candidato seguir, rigorosamente, as instruções contidas na página <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.

9.2.4 – Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora da data estabelecida no item anterior.

9.2.5 – A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é definitiva.

9.2.6 – A devolução do valor da Taxa de Revisão prevista no item anterior só poderá ser solicitada até 29 de setembro de 2006.


10 – RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado em 16 de agosto de 2006 somente no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.

 

11 – MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

11.1 – Data: 17 de agosto de 2006.

11.2 – Locais e horários

O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde será ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

Niterói

Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos

das 12 às 18 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional – Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

das 16 às 20 horas

Itaperuna

Escola Municipal Prof.a Conselheira Esmeralda - Rua Jornalista José Américo Garcia, s/nº – Bairro Presidente Costa e Silva

das 17 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel – Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

das 16 às 20 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Professora Anaíde Panaro Caldas – Av. Chaim Elias, s/ nº – Alexis

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica – Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 14 às 18 horas

11.3 – A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado por escrito, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

11.4 – Documentos exigidos

Por ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3 x 4 recente, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir.

  • Carteira ou Cédula de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos;
  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio.

11.5 – As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

11.6 – Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.

11.7 – É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.

11.8 – Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

 

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

12.2 Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.

12.3 – Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>, bem como as instruções contidas nas capas das provas, passam a constituir aditivos a este Edital.

12.4 – Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

12.5 – Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir as exigências constantes nos itens 3.1, 3.2 e 3.3.

12.6 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de qualquer prova do Concurso.

12.7 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

12.8 – Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.

12.9 – A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.

12.10 – O candidato não classificado terá trinta dias após a divulgação do Resultado Final para retirar, na COSEAC, sua documentação.

12.11 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.

 

Niterói, 5 de abril de 2006

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor

 

  

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