UFF / PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência
 2º sem. de 2004 / 1º sem. de 2005

  

Edital Suplementar
UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

EDITAL SUPLEMENTAR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Decisão nº 195/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa, em reunião de 19/05/2004, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que ficam alteradas as vagas, de dez para duas, relativas ao ingresso de alunos no Curso de Direito, tendo em vista o Concurso de Seleção - modalidade TRANSFERÊNCIA 2004/2005.

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

NOME

CÓDIGO

SIGLA

2º SEMESTRE DE 2004

1º SEMESTRE DE 2005

TOTAL

DIREITO (Niterói)

28

DIRE

2 / NO

-

2

Niterói, 20 de maio de 2004

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor

Edital
De acordo com decisão nº 195/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa, em reunião do dia 19 de maio de 2004, ficam alteradas as vagas para o curso de Direito de dez para duas, sendo ambas para o 2º semestre de 2004.

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Decisão nº 153/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas no período de 17 a 24 de maio de 2004 as inscrições para preenchimento de 588 vagas, sendo 317 no segundo semestre letivo de 2004 e 271 no primeiro semestre letivo de 2005, no Concurso de Seleção, tendo em vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em curso de graduação com duração mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição de Ensino Superior, para prosseguimento de estudos no mesmo curso, ressalvando-se o disposto nos itens de 3.4 a 3.10.

1 – CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

1.1 – Cursos ministrados em Niterói

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

NOME

CÓDIGO

SIGLA

2º SEMESTRE
DE 2004

1º SEMESTRE
DE 2005

TOTAL

Administração (Niterói)

37

ADMN

05 NO

05 NO

10

Arquitetura e Urbanismo

40

AURB

04 IN 06 IN

10

Arquivologia

20

ARQV

05 MN 05 MN

10

Biblioteconomia e Documentação

21

BIBL

05 MN 05 MN

10

Biomedicina

58

BIME

05 IN 05 IN

10

Ciência da Computação (Niterói)

43

COMP

05 MT 05 MT

10

Ciências Biológicas

48

CBIO

18 MT -

18

Ciências Econômicas

39

CECO

05 MT 05 MT

10

Ciências Sociais

17

CSOC

05 TA 05 NO

10

Comunicação Social-Cinema

22

CSCI

05 IN 05 IN

10

Comunicação Social-Jornalismo

23

CSJO

05 TN 05 TN

10

Comunicação Social-Publicidade e Propaganda

24

CSPP

05 TN 05 TN

10

Direito (Niterói)
De acordo com decisão
nº 195/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa, em reunião do dia 19 de maio de 2004, ficam alteradas as vagas para o curso de Direito de dez para duas, sendo ambas para o 2º semestre de 2004.

28

DIRE

05 NO 05 NO

10

Enfermagem (Niterói)

10

ENFE

05 MT 05 MT

10

Engenharia Agrícola

51

AGRI

20 IN 20 IN

40

Engenharia Civil

52

ECIV

20 IN 20 IN

40

Engenharia de Produção (Niterói)

55

EPRO

05 IN 05 IN

10

Engenharia de Telecomunicações

56

TELE

05 IN 05 IN

10

Engenharia Elétrica

53

ELET

08 IN 08 IN

16

Engenharia Mecânica (Niterói)

54

EMEC

05 IN 05 IN

10

Engenharia Química

45

EQUI

05 IN 05 IN

10

Farmácia Bioquímica – 1ª opção (Análises Clínicas)

60

FAAC

10 IN -

10

Farmácia Bioquímica – 2ª opção (Alimentos)

61

FALI

10 IN -

10

Física

42

FISI

05 TN 05 TN

10

Geografia

18

GEOG

05 NO 05 MA

10

História

19

HIST

03 MA e 02 NO 03 MA e 02 NO

10

Letras- Bacharelado em Língua e Literatura Alemã

29

LALE

04* 04*

08

Letras- Português /Espanhol

30

LESP

05* 05*

10

Letras- Português /Francês

31

LFRA

06* 06*

12

Letras- Português /Grego

32

LGRE

02* 02*

04

Letras- Português /Inglês

33

LING

05* 05*

10

Letras- Português /Italiano

34

LITA

02* 02*

04

Letras- Português /Latim

35

LLTM

02* 02*

04

Letras- Português /Literaturas

36

LLIT

05* 05*

10

Matemática (Niterói)

44

MATE

10 TN 10 TN

20

Medicina Veterinária

15

MVET

05 MT 05 MT

10

Nutrição

12

NUTR

05 IN 05 IN

10

Pedagogia (Niterói)

25

PEDG

05 MA 05 NO

10

Produção Cultural

26

PROD

05 MT 05 MT

10

Psicologia (Niterói)

16

PSIC

06 IN 06 IN

12

Química

46

QUIM

05 IN 05 IN

10

Química Industrial

47

QIND

10 IN 10 IN

20

Serviço Social (Niterói)

27

SSOC

04 TA e 01 NO 04 TA e 01 NO

10

Turismo

57

TURI

05 NO

05 NO

10

TOTAL DE VAGAS

277

241

518

Turnos: MA = manhã; MT= manhã e tarde; MN = manhã e noite; TA = tarde; TN = tarde e noite; NO = noite; IN = integral
(*) O turno dependerá do período em que o aluno se enquadrar, após a análise de pedidos de dispensa de disciplinas.
 


1.2 – Cursos ministrados fora de Niterói

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

NOME

CÓDIGO

SIGLA

2º SEMESTRE
DE 2004

1º SEMESTRE
DE 2005

TOTAL

Administração (Itaperuna)

82

AITA

05 NO

-

05

Administração (Macaé)

83

AMAC

05 NO

-

05

Matemática (Santo Antônio de Pádua)

86

MPAD

05 NO

05 NO

10

Engenharia de Produção (Volta Redonda)

90

PRVR

05 IN

05 IN

10

Engenharia Mecânica (Volta Redonda)

89

MCVR

05 IN

05 IN

10

Engenharia Metalúrgica (Volta Redonda)

85

EMET

05 IN

05 IN

10

Serviço Social ( Bom Jesus de Itabapoana)

94

SSBJ

05TN

05 TN

10

Serviço Social (Campos dos Goytacazes)

81

SCAM

05 TN

05 TN

10

TOTAL DE VAGAS

40

30

70

Turnos: TN = tarde e noite; NO = noite; IN = integral

 

2 – INSCRIÇÕES

As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1 e 1.2, poderão ser realizadas via INTERNET ou no local e horário indicado a seguir. Em Niterói, o período de inscrições será de 17 a 21 de maio de 2004 e, via INTERNET, das 12 horas do dia 17 de maio até as 12 horas do dia 24 de maio de 2004.

2.1 – Via INTERNET

Os procedimentos necessários à inscrição estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

www.coseac.uff.br/transferencia/2004

2.2 – Local e horário

Andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 – Centro/Niterói-RJ – das 13 às 17 horas.

2.3 – Taxa

    2.3.1 – A taxa de inscrição será no valor de R$70,00 (setenta reais).

    2.3.2 – O candidato que optar pela inscrição via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico indicado no item 2.1.

    2.3.3 – O candidato que não optar pela inscrição via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição, somente em espécie, dirigindo-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. e efetuar depósito no valor total da taxa de inscrição em favor da Universidade Federal Fluminense. No recibo de depósito deverão constar os seguintes dados:

    Agência (pref./dv)

    4201-3

    Nº da conta / dv

    170500-8

    Nome do cliente

    Conta única de UG TES NAC

    Depósito identificado (código – dv) / Finalidade

    15305615227007-6

    De posse do recibo de depósito (devidamente autenticado), o candidato deverá dirigir-se ao local onde se inscrever.

    2.3.4 – A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido em nenhuma hipótese mesmo que a inscrição do candidato não tenha sido confirmada (ver item 4).

2.4 – Documentos

    Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

  • original e fotocópia do documento de identificação do candidato;
  • comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;
  • original ou fotocópia autenticada de documento que comprove estar o candidato regularmente matriculado, no ano em curso, na Instituição de Ensino Superior de origem;
  • original ou fotocópia autenticada do respectivo Histórico Escolar emitido em 2004 pela Instituição de Ensino Superior de origem, contendo a carga horária total das disciplinas cursadas com aprovação.

2.5 – A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio de mandato (procuração ou autorização), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser apresentados juntamente com o requerimento de inscrição, sem os quais o candidato não terá sua inscrição confirmada.

3 – REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1 – Estar matriculado em Curso de graduação de Instituição de Ensino Superior, tendo cumprido com aprovação, no máximo, até o 2o período letivo de 2003, uma carga horária mínima conforme quadro a seguir:

    CURSO

    EXIGÊNCIA

    Ciências Biológicas

    1000 horas

    Engenharias: Agrícola, Elétrica, Mecânica (Niterói), Produção (Niterói) e Telecomunicações

    1250 horas

    Engenharia Civil

    720 horas

    Engenharias Metalúrgica, Mecânica e de Produção (Volta Redonda) e Engenharia Química

    750 horas

    Química e Química Industrial

    1200 horas

    Demais Cursos

    600 horas

    • Relativamente ao Curso de Letras, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, no mínimo dois períodos da língua estrangeira (moderna ou clássica) da habilitação.
    • Relativamente ao Curso de Ciências Biológicas, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, as disciplinas de Bioquímica e de Matemática, incluídas na carga horária exigida.

A comprovação da carga horária total deverá ser feita, necessariamente, pela Instituição de origem. Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os cursos de verão/2004 concluídos até 31/03/2004.

3.2 – Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente ao currículo pleno do seu curso de origem.

3.3 – Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do seu curso de origem.

3.4 – Para o curso de graduação em Física será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação, Engenharias, Matemática e Química.

3.5 – Para os Cursos de Graduação em Engenharias (excetuando-se Engenharia Química), será aceita a transferência entre as respectivas habilitações.

3.6 – Para o Curso de Graduação em Produção Cultural será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Artes Cênicas (Cenografia – Direção Teatral – Interpretação Teatral – Teoria do Teatro), Belas Artes, Comunicação Social, Dança, Educação Artística, Letras, Marketing e Música.

3.7 – Para o Curso de Graduação em Matemática (Niterói) será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação, Engenharias, Estatística, Física e Química.

3.8 Para o Curso de Graduação em Engenharia Civil será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Ciências Exatas e Tecnológicas como: Arquitetura, Ciência da Computação, Física e Matemática.

3.9 – Para o Curso de Graduação em Biomedicina será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição e Odontologia.

3.10 – Para o Curso de Graduação em Comunicação Social – Cinema, será aceita a transferência somente para o candidato que tenha cursado a carga horária exigida em Bacharelado em Comunicação Social. Não será aceita transferência para candidato oriundo de curso Politécnico.

4 – CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 – O candidato deverá consultar a listagem a ser divulgada no dia 23 de junho de 2004 no andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói/RJ para verificar se sua inscrição foi confirmada ou não e, em caso de confirmação da mesma, saber seu local de realização das provas. Tal consulta poderá ser feita também pela INTERNET - www.coseac.uff.br/transferencia/2004.

4.2 – Ao ter confirmada sua inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor, curso e, se for o caso, opção de turno.

4.3 – Se a inscrição for confirmada, o local de realização das provas poderá ser em Niterói ou no Município sede do curso que o candidato escolheu, dependendo da possibilidade de atendimento operacional da COSEAC.

4.4 – O candidato cujos dados do item 4.2 estiverem incorretos, deverá entrar em contato com a COSEAC no dia 23 de junho de 2004 a fim de regularizar sua situação.

5 – PROVAS e PROGRAMAS

5.1 – PROVAS

    A nota de cada prova irá variar entre zero e dez.

O candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova discursiva de Conhecimentos Específicos (ver anexo), sendo eliminado do Concurso aquele que:

  • obtiver nota menor que 3,0 (três) em qualquer uma das provas ou nota final (ver item 7) menor que 5,0 (cinco);
  • faltar às provas.

5.2 – PROGRAMAS

REDAÇÃO

    A prova de Redação será constituida de uma proposta de produção de texto em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de tema escolhido a critério da Banca.

    Na prova de Redação o candidato deverá ser capaz de:

  • inter-relacionar idéias e argumentar;
  • expressar-se com vocabulário apropriado e em estruturas lingüísticas adequadas e bem articuladas;
  • servir-se, com propriedade, das convenções ortográficas da língua portuguesa.

6 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

    6.1 – A análise da documentação será realizada antes da Confirmação da Inscrição, prevista no item 4, e não atribuirá qualquer pontuação ao candidato.

    6.2 – Por ocasião da análise da documentação, o candidato cujos documentos apresentados não satisfizerem às exigências constantes nos itens 3.1, 3.2 ou 3.3 não terá sua inscrição confirmada sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso. Com exceção do previsto nos itens de 3.4 a 3.10, será, também, eliminado do concurso o candidato cuja transferência pretendida não seja para prosseguimento de estudos no mesmo curso.

7 – PONTUAÇÃO

    A nota final N será dada por

    em que R é a nota da prova de Redação e C é a nota da prova de Conhecimentos Específicos.

8 – CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Serão classificados apenas os candidatos não eliminados segundo os critérios do item 5.1, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso.

8.2 – O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito, levando-se em consideração o seguinte critério:

8.2.1 – Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões desta prova, segundo sua ordem de apresentação.

8.2.2 - Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.

8.3 – No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento de inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em outro turno.

     

9 – DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

9.1 – Realização das provas

Em 27 de junho 2004 (domingo), com início às 9 horas e término às 13 horas. O candidato, apresentando o documento de identificação, deverá chegar ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada até as 8h50min.

9.2 – Resultado, recurso e revisão

    9.2.1 – O resultado das provas será divulgado em 8 de julho de 2004 no endereço indicado no item 2.2 e, fora de Niterói, nos locais do quadro seguinte desde que tenha havido prova neste Município:

    MUNICÍPIO

    ENDEREÇO DA SEDE DO CURSO

    Bom Jesus do Itabapoana

    Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges
    Av. Dario Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

    Campos dos Goytacazes

    Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
    Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

    Itaperuna

    Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
    Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

    Macaé

    Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
    Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

    Santo Antônio de Pádua

    Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
    Av. Chaim Elias, s/n – Alexis

    Volta Redonda

    Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
    Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

    9.2.2 – Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões até as 18 horas do dia posterior ao da realização das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o na Rua Dr. Celestino, 74 / 6o andar – Centro – Niterói ou remetendo-o por meio do correio eletrônico coseac@vm.uff.br.

    9.2.3 – O candidato (ou representante autorizado) poderá solicitar revisão de provas mediante apresentação de requerimento fundamentado e pagamento de taxa de revisão, sendo este valor devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. Tal solicitação somente poderá ser feita em 8 ou 9 de julho de 2004 em Niterói, na Escola de Enfermagem da UFF, na Rua Dr. Celestino 74, das 11 às 16 horas.

  • Para recolher a taxa de revisão, o candidato deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. e efetuar depósito no valor de R$70,00 (setenta reais), por prova, em favor da Universidade Federal Fluminense. No recibo de depósito, os campos deverão ser preenchidos conforme indicado no item 2.3.3.
    O recibo de depósito, devidamente autenticado, deverá ser apresentado pelo candidato ao solicitar a revisão.

    9.2.4 – Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora da data estabelecida no item anterior.

    9.2.5 – A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é definitiva.

    9.2.6 – A devolução do valor da taxa de inscrição prevista no item anterior só poderá ser solicitada até 30 de setembro de 2004.

10 – RESULTADO FINAL

    O resultado final será divulgado em 6 de agosto de 2004 nos endereços indicados nos itens 2.2 e 9.2.1.

11 – MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

    11.1 – Data: 12 de agosto de 2004.

    11.2 – Locais e horários

    O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.

    MUNICÍPIO

    LOCAL / ENDEREÇO

    HORÁRIO

    NITERÓI

    Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos

    das 12 às 18 horas

    BOM JESUS DO ITABAPOANA

    Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges – Av. Dario Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

    das 17 às 20 horas

    CAMPOS DOS GOYTACAZES

    Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional – Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

    das 13 às 18 horas

    ITAPERUNA

    Inst. de Educação Jair Siqueira Bittencourt – Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

    das 17 às 20 horas

    MACAÉ

    Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel – Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

    das 16 às 20 horas

    SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

    Instituto de Educação Professora Anaíde Panaro Caldas – Av. Chaim Elias, s/nº – Alexis

    das 16 às 20 horas

    VOLTA REDONDA

    Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica – Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

    das 14 às 18 horas

    11.3 – A matrícula, no impedimento do candidato, poderá ser realizada por pai ou mãe, por irmão ou irmã, maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado; no caso de outra pessoa, o candidato deverá formalizar a autorização, com firma reconhecida, por meio de documento com poderes expressos para esse fim.

    11.4 – Documentos exigidos

  • documento de identificação (original e fotocópia);
  • título de eleitor (original e fotocópia);
  • certificado de reservista (original e fotocópia);
  • histórico escolar do Ensino Médio (original e fotocópia);
  • uma fotografia 3 x 4, atual.

    11.5 – As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

    11.6 – Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.

    11.7 – É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.

    11.8 – Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1 – Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

    12.2 Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.

    12.3 – Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso www.coseac.uff.br/transferencia/2004, bem como as instruções contidas no Requerimento de Inscrição e nas capas das provas, passam a constituir aditivos a este Edital.

    12.4 – Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

    12.5 – Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir as exigências constantes nos itens 3.2 e 3.3.

    12.6 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de qualquer prova do Concurso.

    12.7 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

    12.8 – Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.

    12.9 – A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.

    12.10 – O candidato não classificado terá trinta dias após a divulgação do Resultado Final para retirar, na COSEAC, sua documentação.

    12.11 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.

     

    Niterói, 11 de maio de 2004.

    Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
    Reitor