UFF - COSEAC
Guarda Civil Municipal - Niterói
Secretaria Municipal de Ordem Pública de Niterói
Concurso Público para Provimento de Vagas e formação de Cadastro Reserva

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  Isenção de Taxa

(extraído do Edital do Concurso)

5.6       Estará isento do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.6.1   Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.6.2   Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço eletrônico do Concurso no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.

5.6.3   Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 

5.6.4   A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período de 12/05/2014 a 20/05/2014.

5.6.5   A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6.6   A relação das isenções deferidas e indeferidas será publicada no endereço eletrônico do Concurso.

5.6.7   O interessado, que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 5.7 e 5.8.

5.6.8   O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 5.2 para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.6.9   O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.

5.6.10 O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

5.6.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

5.6.12 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com o subitem 5.6.

5.6.13 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que, se constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.

 

 

   

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