Matrícula da 1ª Reclassificação

Vestibular Extraordinário UFF 2009- 2º semestre

As matrículas dos candidatos reclassificados por este Concurso Vestibular Extraordinário UFF/2009 serão realizadas nos locais do quadro a seguir,
no dia 29 de julho de 2009:

Sede do Curso Endereço Horário
Campos dos Goytacazes Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional Rua José do Patrocínio, 71 – Centro – Campos dos Goytacazes – RJ das 14 horas às 18 horas
Angra do Reis Pólo UFF - Angra
Avenida dos Trabalhadores 179, Jacuecanga – Angra dos Reis - RJ
das 18:30 horas às 20 horas
Santo Antônio de Pádua Instituto Educacional Anaíde Panaro Caldas
Avenida Chaim Elias s/nº
Santo Antonio de Pádua - RJ
das 14 horas às 18 horas

Extraído do Edital do Concurso e da Norma Complementar nº 01/2009

10 MATRÍCULA

10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no subitem 10.5.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.5 Por ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3 x 4 recente, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia (não colorida) de cada um dos documentos relacionados a seguir.

  • Carteira ou Cédula de Identidade;

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;

  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;

  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

  • Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.

10.6 A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem 10.5, poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.

10.7 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.8 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.9 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas de acordo com o parágrafo único do artigo 53 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu.

10.10 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado neste Concurso, deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.

 
Leia também:
Edital do Concurso
Norma Complementar sobre a matrícula em Angra dos Reis e em Santo Antônio de Pádua
 
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