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As matrículas dos candidatos reclassificados por este
Concurso Vestibular Extraordinário UFF/2009 serão realizadas nos locais do
quadro a seguir,
Extraído do Edital do Concurso e da Norma Complementar nº 01/2009 10 MATRÍCULA 10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no subitem 10.5. 10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas. 10.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula. 10.5 Por ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3 x 4 recente, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia (não colorida) de cada um dos documentos relacionados a seguir.
10.6 A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem 10.5, poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF. 10.7 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias. 10.8 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem. 10.9 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas de acordo com o parágrafo único do artigo 53 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu. 10.10 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado neste Concurso, deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos. |
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Leia também: Edital do Concurso Norma Complementar sobre a matrícula em Angra dos Reis e em Santo Antônio de Pádua |
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COSEAC
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