3.3 POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA E
DE INCLUSÃO SOCIAL
3.3.1
A Resolução número 215/2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa,
institui bonificação de 10% (dez por cento), a ser atribuída na nota
final a candidatos ao Concurso Vestibular 2011. Para ter direito à
política de bônus, o candidato deverá:
(a) ter concluído, ou concluir em
2010, todo o Ensino Médio em estabelecimento da rede pública
estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excluídos os
colégios federais, universitários, militares e de aplicação;
(b) comprovar sua condição de
participante por meio da seguinte documentação:
Histórico Escolar Oficial, comprovando
a instituição em que o candidato cursou cada ano do ensino médio, em
papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de
origem ou Declaração, assinada e carimbada pela Instituição de
origem, conforme modelo disponível, a partir do primeiro dia de
inscrição, no endereço eletrônico do Concurso
http://www.vestibular.uff.br/2011;
(c) remeter a documentação referida
na alínea b pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso
de recebimento (AR), para a caixa postal 100.301, CEP 24020-971, no
período de 3 a 20 de dezembro de 2010, ou entregá-la na
COSEAC (ver subitem
1.2),
nos dias 4 e 5 de janeiro de 2011 , no horário das 10 às 16
horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente.
3.3.2
O candidato que não comprovar a
condição de beneficiário, conforme estabelecido neste
subitem
3.3,
não terá direito ao bônus.
(...)
8.4
Os
candidatos beneficiados com a bonificação prevista no subitem
3.3
terão sua nota final acrescida de 10% (dez por cento).
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