Matrícula

Vestibular UFF 2011
Vestibular UFF 2011
Informações sobre os processos de reclassificação e remanejamento.
 

MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2011. Os candidatos classificados para o 1o SEMESTRE deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 1 e os classificados para o 2o SEMESTRE, preferencialmente, no dia 2. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível no endereço eletrônico do Concurso. Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada nos dias 31 de janeiro de 2011 e 1 de fevereiro de 2011, no horário de 12 às 18 horas nos seguintes locais de acordo com o quadro a seguir:

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

Angra dos Reis

Pólo UFF Prof. Jair Travassos

Avenida dos Trabalhadores s/n° - Jacuecanga

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

Itaperuna

Escola Municipalizada Águas Claras (Antiga Escola Mun. Prof.ª Conselheira Esmeralda Bussade)
R. Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Presidente Costa e Silva

Macaé

Cidade Universitária

Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros

Miracema

Escola Municipalizada Professor Álvaro Augusto Fonseca Lontra

Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

Nova Friburgo

Campus do Gragoatá Bloco D – Auditório - térreo

Rua Visconde do Rio Branco s/nº - São Domingos
Niterói - RJ

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7, lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Rua Chaim Elias, s/no – Alequicis

Volta Redonda

Os locais estão disponíveis na Nota Oficial nº 3


Extraído do Edital do Concurso:

10 MATRÍCULA

10.1
Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente ou tenha obtido, pelo ENEM, Certificação
do Ensino Médio, emitido pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova dessa escolaridade, conforme
solicitado no subitem
10.5.

10.2
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3
A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio, por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada a representação; ou
mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.4
A matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.
(exceto Nova Friburgo - Ler Nota Oficial nº 3)
      10.4.1 Os locais de matrícula dos candidatos, bem como as datas e horários, serão divulgados juntamente com a divulgação do resultado da 2ª ETAPA no endereço eletrônico do Concurso.
(Ler Nota Oficial nº 1)

10.5 Por ocasião da matrícula, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.
   -  Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;
   -  Cadastro de Pessoa Física – CPF;
   -  Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
   -  Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos;
   -  Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado ou Diploma de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
   -  Certificação do Ensino Médio emitido pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente, se o candidato obteve a certificação de Ensino Médio por meio da realização do ENEM;
   -  Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras.

     10.5.1
A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.
     10.5.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.
     10.5.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a digitalização.

10.6
Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 57 da Resolução 363/2008, do Conselho de
Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de
parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada sua representação; ou mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição
em disciplinas. É vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu de acordo com o artigo 56 da Resolução 363/2008 do Conselho de Ensino e
Pesquisa.

10.7
Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade, ou de qualquer outra Universidade Pública do país, conforme a Lei nº 12.089 de
11/11/2009. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação da UFF e for classificado neste Processo Seletivo para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula, optar por
cancelar sua matrícula anterior. Caso o candidato classificado neste processo seletivo esteja matriculado em curso de graduação de qualquer outra Universidade Pública do país, este terá cinco
dias úteis, após a matrícula na UFF, para apresentar a desistência da vaga ocupada na outra Universidade Pública, sob pena de ter sua matrícula na UFF cancelada.

10.8 No ato da matrícula, o candidato concorrente à vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão
seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.

10.9
Durante o período de implantação de turmas em cursos que se incluem na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o currículo de cada um desses cursos serão oferecidas à medida
de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1º período.
 

 

Informações sobre o Acolhimento Estudantil.
 

   

COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Av. Visconde de Rio Branco, s/n -
Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos
Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804 / 2629-2820