Vestibular UFF 2011
Informações
sobre os processos de reclassificação e remanejamento.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
A
matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será
realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos –
Niterói, nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2011. Os candidatos
classificados para o 1o SEMESTRE
deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 1 e os classificados
para o 2o SEMESTRE,
preferencialmente, no dia 2. Em ambos os dias, o horário de
atendimento será das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível no
endereço eletrônico do Concurso. Nos demais municípios, a matrícula
dos candidatos será realizada nos dias 31 de janeiro de 2011 e 1
de fevereiro de 2011, no horário de 12 às 18 horas nos seguintes locais
de acordo com o quadro a seguir:
MUNICÍPIO |
LOCAL e ENDEREÇO |
Angra dos Reis |
Pólo UFF Prof. Jair Travassos
Avenida dos Trabalhadores s/n° - Jacuecanga |
Campos dos Goytacazes |
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
Itaperuna |
Escola Municipalizada Águas Claras (Antiga Escola Mun. Prof.ª
Conselheira Esmeralda Bussade)
R. Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Presidente Costa e
Silva |
Macaé |
Cidade Universitária
Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros
|
Miracema |
Escola Municipalizada Professor Álvaro Augusto Fonseca Lontra
Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
Nova Friburgo |
Campus do
Gragoatá Bloco D – Auditório - térreo
Rua Visconde do
Rio Branco s/nº - São Domingos
Niterói - RJ |
Rio das Ostras |
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7, lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista |
Santo Antônio de Pádua |
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/no – Alequicis |
Volta Redonda |
Os locais estão disponíveis na Nota Oficial nº 3 |
Extraído do Edital do Concurso:
10 MATRÍCULA
10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com
a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou
curso equivalente ou tenha obtido, pelo ENEM, Certificação
do Ensino Médio, emitido pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão
equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato
da matrícula, prova dessa escolaridade, conforme
solicitado no subitem
10.5.
10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar
a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo
posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio, por
pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu
representante legal, desde que comprovada a representação; ou
mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa
incumbência de efetuar sua matrícula.
10.4 A matrícula dos candidatos classificados será realizada,
obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.
(exceto Nova Friburgo - Ler Nota Oficial
nº 3)
10.4.1 Os locais de matrícula dos
candidatos, bem como as datas e horários, serão divulgados
juntamente com a divulgação do resultado da
2ª ETAPA no endereço eletrônico do Concurso.
(Ler Nota Oficial nº 1)
10.5 Por ocasião da matrícula, o candidato deverá, apresentando
os originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos
documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.
- Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim
de permitir fácil identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas
obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
- Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a
Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos;
- Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou
de curso equivalente e Certificado ou Diploma de Conclusão de curso de
Ensino Médio ou de curso equivalente;
- Certificação do Ensino Médio emitido pela Secretaria
Estadual de Educação ou órgão equivalente, se o candidato obteve a
certificação de Ensino Médio por meio da realização do ENEM;
- Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo
órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de
documentação expedida por instituições estrangeiras.
10.5.1 A falta de qualquer dos documentos descritos
no subitem anterior poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo
Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.
10.5.2 No ato da matrícula, os originais
dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas
fotocópias.
10.5.3 As fotocópias dos documentos
deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a
digitalização.
10.6 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no
período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o
parágrafo único do artigo 57 da Resolução 363/2008, do Conselho de
Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do
direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno ou
por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de
parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada sua
representação; ou mediante procuração simples, consignando a seu
mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição
em disciplinas. É vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento
total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu de acordo com o
artigo 56 da Resolução 363/2008 do Conselho de Ensino e
Pesquisa.
10.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente,
em mais de um curso de graduação desta Universidade, ou de qualquer
outra Universidade Pública do país, conforme a Lei nº 12.089 de
11/11/2009. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de
graduação da UFF e for classificado neste Processo Seletivo para ocupar
vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula, optar por
cancelar sua matrícula anterior. Caso o candidato classificado neste
processo seletivo esteja matriculado em curso de graduação de qualquer
outra Universidade Pública do país, este terá cinco
dias úteis, após a matrícula na UFF, para apresentar a desistência da
vaga ocupada na outra Universidade Pública, sob pena de ter sua
matrícula na UFF cancelada.
10.8 No ato da matrícula, o candidato concorrente à vaga no Curso
de Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu
interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão
seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não
comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no
curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.
10.9 Durante o período de implantação de turmas em cursos que se
incluem na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem
o currículo de cada um desses cursos serão oferecidas à medida
de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1º
período.
Informações
sobre o Acolhimento Estudantil.
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