Curso |
Candidatos |
Ciências Naturais – Licenciatura
(Santo Antônio de Pádua) |
ALEX CONSTÂNCIO LOBO, ANA SIMONETE DA SILVA
PIMENTEL, JHONATAN DA SILVA PEREIRA, JOSÉ ANTÔNIO MARQUES PEREZ,
MARCELLI DOS REIS LESSA, MARIA SILMAR VON HELDE DA VEIGA MACHADO,
MARIANITA MENEGATNI DE LIMA, RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE SOUZA,
ROLLIVALDO DA ROCHA CORDEIRO, THOVAR SILVA ARAÚJO |
1 Procedimentos para a
PRÉ-MATRÍCULA
1.1
Só será
pré-matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em
vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente ou ter
obtido certificação dessa escolaridade, por meio do ENEM, perdendo o direito
à vaga aquele que não apresentar, no ato da pré-matrícula, prova desta
escolaridade, conforme solicitado no subitem 1.4.
1.2
O candidato classificado
que, por qualquer motivo, não efetuar a pré-matrícula no prazo estipulado,
perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula,
ainda que existam vagas.
1.3
A pré-matrícula do
candidato poderá ser feita pelo próprio, por pai, mãe ou irmão, desde que
comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que
comprovada a representação; ou mediante procuração simples, consignando ao
seu mandatário à expressa incumbência de efetuar sua pré-matrícula.
1.4
Por ocasião da
pré-matrícula, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma
fotocópia não colorida de cada um dos documentos relacionados a
seguir, além de uma fotografia 3x4 recente.
– Carteira ou Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de
permitir fácil identificação;
– Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente;
– Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente
da Secretaria Estadual de Educação, se portador de documentação expedida por
instituições estrangeiras;
– Declaração da Secretaria de Educação se concluinte do Ensino Médio por
meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para maiores de dezoito (18)
anos;
– Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações
militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
–Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se
maior de dezoito (18) anos.
1.4.1
A falta de
qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não
efetivação da pré-matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE)
da UFF.
1.4.2
No ato da
pré-matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos
após confronto com suas fotocópia.
1.4.3
As
fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser
lidas após a digitalização.
1.5
Após a pré-matrícula, é
obrigatório realizar a inscrição em disciplinas no período letivo para o
qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 57
da Resolução 363/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de
cancelamento da pré-matrícula e perda do direito à vaga. A inscrição em
disciplinas consolida a matrícula do candidato na Universidade Federal
Fluminense. A inscrição em disciplinas poderá ser feita pelo próprio, por
pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu
representante legal, desde que comprovada a representação; ou mediante
procuração simples, consignando ao seu mandatário a expressa incumbência de
efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de
matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se
inscreveu, de acordo com o artigo 66 da Resolução 363/2008 do Conselho de
Ensino e Pesquisa.
1.6
Não será permitido ao aluno
estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta
Universidade, ou de qualquer outra Universidade pública do país, conforme a
Lei nº 12.089 de 11/11/2009. Aquele que já estiver matriculado em algum
curso de graduação da UFF e for classificado neste Processo Seletivo deverá,
por ocasião da pré-matrícula, optar por cancelar sua matrícula anterior.
Caso o candidato classificado neste processo seletivo esteja matriculado em
curso de graduação de qualquer outra Universidade Pública do país, este terá
cinco dias úteis, após a pré-matrícula na UFF, para apresentar a desistência
da vaga ocupada na outra Universidade Pública, sob pena de ter sua matrícula
na UFF cancelada.
1.7
As vagas não preenchidas em
decorrência das situações previstas nos subitens 1.1, 1.2, 1.4.1,
1.5, 1.6 e 1.8 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação.
1.8
O candidato reclassificado
que não comparecer à pré-matrícula ou à inscrição em disciplinas ou não
apresentar a documentação necessária, de acordo com o disposto no subitem 1.4, será eliminado do Concurso e perderá o direito à vaga.
Niterói, 12 de
março de 2012
COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO
ACADÊMICA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE