Nota Oficial nº 17

Vestibular UFF 2011

 

UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  
PROGRAD – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 
COSEAC – COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA
 

 CONCURSO VESTIBULAR UFF 2011

 
NOTA OFICIAL nº.  17
EDITAL SUPLEMENTAR N º 9

 

A Universidade Federal Fluminense, por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica – COSEAC, convoca os candidatos classificados, relacionados na página do concurso <http://www.coseac.uff.br/2011/Edital9_Classificados_padua.htm>, para pré-matrícula dos Cursos de Ciências Naturais – Licenciatura (Santo Antônio de Pádua) e de Licenciatura em Informática (Santo Antônio de Pádua), do Edital Suplementar nº. 9, a ser realizada conforme quadro abaixo:

Curso

Local

Data e Horário

Ciências Naturais – Licenciatura (Santo Antônio de Pádua)

Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior, localizado na Rua João JAZBIK, s/nº, Aeroporto, Santo Antônio de Pádua, Rio de Janeiro.

5 de março de 2012, segunda-feira, das 17 às 20 horas

Licenciatura em Informática (Santo Antônio de Pádua)

2 de março de 2012, sexta-feira, das 16 às 20 horas

1 Procedimentos para a PRÉ-MATRÍCULA

1.1
Só será pré-matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente ou ter obtido certificação dessa escolaridade, por meio do ENEM, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da pré-matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no subitem 1.4. 

1.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a pré-matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas. 

1.3 A pré-matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio, por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada a representação; ou mediante procuração simples, consignando ao seu mandatário à expressa incumbência de efetuar sua pré-matrícula. 

1.4 Por ocasião da pré-matrícula, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3x4 recente.
– Carteira ou Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;
– Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
– Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria Estadual de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
– Declaração da Secretaria de Educação se concluinte do Ensino Médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para maiores de dezoito (18) anos;
– Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
–Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito (18) anos.

1.4.1
A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não efetivação da pré-matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.
1.4.2
No ato da pré-matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópia.
1.4.3
As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a digitalização. 

1.5 Após a pré-matrícula, é obrigatório realizar a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 57 da Resolução 363/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da pré-matrícula e perda do direito à vaga. A inscrição em disciplinas consolida a matrícula do candidato na Universidade Federal Fluminense. A inscrição em disciplinas poderá ser feita pelo próprio, por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada a representação; ou mediante procuração simples, consignando ao seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu, de acordo com o artigo 66 da Resolução 363/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa. 

1.6 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade, ou de qualquer outra Universidade pública do país, conforme a Lei nº 12.089 de 11/11/2009. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação da UFF e for classificado neste Processo Seletivo deverá, por ocasião da pré-matrícula, optar por cancelar sua matrícula anterior. Caso o candidato classificado neste processo seletivo esteja matriculado em curso de graduação de qualquer outra Universidade Pública do país, este terá cinco dias úteis, após a pré-matrícula na UFF, para apresentar a desistência da vaga ocupada na outra Universidade Pública, sob pena de ter sua matrícula na UFF cancelada. 

1.7 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos subitens 1.1, 1.2, 1.4.1, 1.5, 1.6 e 1.8 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação. 

1.8 O candidato reclassificado que não comparecer à pré-matrícula ou à inscrição em disciplinas ou não apresentar a documentação necessária, de acordo com o disposto no subitem 1.4, será eliminado do Concurso e perderá o direito à vaga.

 

Niterói, 28 de fevereiro de 2012

COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

 

 

   
COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
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