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UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
NOTA OFICIAL Nº 10 A Universidade Federal Fluminense, por meio de sua Coordenadoria de Seleção – COSEAC, informa que a matrícula dos ingressantes nos Cursos de Graduação da UFF selecionados através da segunda chamada da 2ª Edição do SISU 2011 – Sistema de Seleção Unificada - será realizada nos dias 5 e 6 de julho de 2011, no horário de 12 até as 17 horas, no Instituto de Letras – Bloco C na Rua Visconde de Rio Branco s/nº - Campus do Gragoatá – São Domingos Niterói. Documentos para a matrícula Por ocasião da matrícula, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.
- Cédula de Identidade com foto e
assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;
A falta de qualquer dos documentos descritos anteriormente poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF. A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio, por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada a representação; ou mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula. Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 57 da Resolução 363/2008, do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada sua representação; ou mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas. É vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu de acordo com o artigo 56 da Resolução 363/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa.
POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA – DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
Os candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em estabelecimento da rede pública de ensino, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação. deverão comprovar, no ato de matrícula, sua condição de participante da política de Ação Afirmativa, por meio da seguinte documentação:
- Histórico Escolar Oficial, comprovando a instituição em que o candidato
cursou cada ano do ensino médio, em papel timbrado, devidamente assinado e
carimbado pela instituição de origem; ou Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para se enquadrar na Política de Ação Afirmativa adotada pela Universidade Federal Fluminense sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga, de acordo com o estabelecido no item 8 do Edital do Processo Seletivo de Acesso aos Cursos de Graduação por meio do SISU, de 14 de junho de 2011.
COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA
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COSEAC
- Coordenadoria de Seleção. Universidade Federal Fluminense Av. Visconde de Rio Branco, s/n - Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos Niterói - RJ - CEP: 24210-350 Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804 / 2629-2820 |