Nota Oficial nº 5

Vestibular UFF 2011

UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS 
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

CONCURSO VESTIBULAR UFF 2011

NOTA OFICIAL Nº 5

A Universidade Federal Fluminense, por meio de sua Coordenadoria de Seleção – COSEAC, informa que a matrícula dos ingressantes nos Cursos de Graduação da UFF selecionados através da segunda chamada do SISU 2011 – Sistema de Seleção Unificada - será realizada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2011, no horário de 12 até as 18 horas na Rua Visconde do Rio Branco s/n - Campus do Gragoatá, Bloco C, São Domingos, Niterói – RJ.

Documentos para a matrícula

Por ocasião da matrícula, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.

-     Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;
-     Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-     Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo  masculino e maior de dezoito anos;
-     Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.
-     Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado ou Diploma de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
-     Certificação do Ensino Médio emitido pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente, se o candidato obteve a certificação de Ensino Médio por meio da realização do ENEM;
-     Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de  Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras.

A falta de qualquer dos documentos descritos anteriormente poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.

A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio, por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada a representação; ou mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 57 da Resolução 363/2008, do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada sua representação; ou mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas. É vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu de acordo com o artigo 56 da Resolução 363/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

 

POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA

  – DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA

Os candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em estabelecimento da rede pública de ensino, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação. deverão comprovar, no ato de matrícula, sua condição de participante da política de Ação Afirmativa,  por meio da seguinte documentação:

- Histórico Escolar Oficial, comprovando a instituição em que o candidato cursou cada ano do ensino médio, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela instituição de origem; ou

- Declaração devidamente assinada e carimbada pela(s) Instituição(ões) comprovando claramente onde o candidato cursou cada ano do ensino médio.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para se enquadrar na Política de Ação Afirmativa adotada pela Universidade Federal Fluminense sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga, de acordo com o estabelecido no item 8 do Edital do Processo Seletivo de Acesso aos Cursos de Graduação por meio do SISU, de 27 de dezembro de 2010.

 

COORDENADORIA DE SELEÇÃO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

 

   
COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Av. Visconde de Rio Branco, s/n -
Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos
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Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804 / 2629-2820