Políticas Afirmativas

Vestibular UFF 2010
Resultado da Análise da documentação referente à Política de Bônus e de Reserva após análise dos recursos: 
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(atualizado em 01/02/2010)

Resultado da Análise da documentação referente à Política de Bônus e de Reserva:
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Modelo da Declaração que deverá ser assinada e carimbada pelo responsável da Institiuição de origem do candidato (formato PDF)
 
EXTRAÍDO DO EDITAL DO CONCURSO

(...)

3.3     POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 

            Em razão da Resolução de número 533/2009 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que instituiu     políticas de ações afirmativas e de inclusão social, foram estabelecidas as seguintes políticas:

3.3.1    Política de Bônus:

- Institui bonificação de 10% (dez por cento), a ser aplicada na nota final a candidatos ao Concurso Vestibular 2010.

- Institui bonificação de 15% (quinze por cento) a ser aplicada na nota final a candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas questões objetivas do ENEM 2009.

 

3.3.1.1  Para ter direito à política de bônus, o candidato deverá:

(a) ter concluído, ou concluir em 2009, todo o Ensino Médio em estabelecimento da rede pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação;

(b) comprovar sua condição de participante por meio da seguinte documentação:

Histórico Escolar oficial em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de origem, e declaração devidamente assinada e carimbada pela Instituição conforme modelo disponível no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2010>, a partir do primeiro dia da inscrição no Concurso;

(c) remeter a documentação referida no subitem 3.3.1.1 pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento (AR), para caixa postal 100.301, CEP: 24020-971, no período de 16 a 31 de dezembro de 2009, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), nos dias 4 e 5 de janeiro de 2010 no horário de 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente.

3.3.2    Política de Reserva de Vagas:

- Institui a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos seguintes Cursos de Graduação da UFF: Física (Licenciatura Noturna), Matemática (Licenciatura Noturna), Pedagogia (Angra dos Reis e Santo Antônio de Pádua) e Química (Licenciatura Noturna).

 

3.3.2.1 Para ter direito à política de reserva de vagas, o candidato deverá:

(a) ser professor da rede pública de ensino estadual ou municipal de qualquer unidade  da federação. 

(b) comprovar a condição de participante por meio da seguinte documentação:

Declaração de Vínculo em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada, pela Secretaria de Educação à qual o candidato pertence, e último contracheque.

(c) remeter a documentação referida no subitem 3.3.2.1 pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento (AR), para caixa postal 100.301, CEP: 24020-971, no período de 16 a 31 de dezembro de 2009, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), nos dias 4 e 5 de janeiro de 2010 no horário de 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente.

3.3.3    Os benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos.

3.3.4    A participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa.

3.3.5   As documentações previstas nos subitens 3.3.1.1 e 3.3.2.1 deste Edital deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em que a autenticação será feita pela própria COSEAC.

3.3.6   O candidato que não comprovar a condição de beneficiário do bônus ou da reserva de vagas não terá direito aos referidos benefícios.

(...)

8.4 Bonificação na nota final
8.4.1
Os candidatos contemplados no programa de bônus descrito no subitem 3.3.1 terão sua nota final acrescida de 10% (dez por cento). Caso esses candidatos obtenham nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas questões objetivas do ENEM 2009, esta bonificação será de 15% (quinze por cento), ressalvado o disposto no subitem 8.3.
8.4.2
Os candidatos que não se enquadrarem nas Políticas de Ações Afirmativas descrita no subitem 3.3.1 terão sua nota final acrescida de 5% (cinco por cento ) caso obtenham nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos nas questões objetivas do ENEM 2009, ressalvado o disposto no subitem 8.3.

 

   
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