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Resultado da Análise da
documentação referente à Política de Bônus e de Reserva após análise dos
recursos: Clique aqui para acessar o arquivo com o Resultado Final da análise da documentação (formato PDF) (atualizado em 01/02/2010)
Resultado da Análise da
documentação referente à Política de Bônus e de Reserva:
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Modelo da Declaração que deverá ser assinada e carimbada pelo responsável da
Institiuição de origem do candidato (formato PDF) |
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EXTRAÍDO DO EDITAL DO CONCURSO | ||||
(...) 3.3 POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Em razão da Resolução de número 533/2009 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que instituiu políticas de ações afirmativas e de inclusão social, foram estabelecidas as seguintes políticas: 3.3.1 Política de Bônus: - Institui bonificação de 10% (dez por cento), a ser aplicada na nota final a candidatos ao Concurso Vestibular 2010. - Institui bonificação de 15% (quinze por cento) a ser aplicada na nota final a candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas questões objetivas do ENEM 2009.
3.3.1.1 Para ter direito à política de bônus, o candidato deverá: (a) ter concluído, ou concluir em 2009, todo o Ensino Médio em estabelecimento da rede pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação; (b) comprovar sua condição de participante por meio da seguinte documentação: Histórico Escolar oficial em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de origem, e declaração devidamente assinada e carimbada pela Instituição conforme modelo disponível no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2010>, a partir do primeiro dia da inscrição no Concurso; (c) remeter a documentação referida no subitem 3.3.1.1 pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento (AR), para caixa postal 100.301, CEP: 24020-971, no período de 16 a 31 de dezembro de 2009, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), nos dias 4 e 5 de janeiro de 2010 no horário de 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente. 3.3.2 Política de Reserva de Vagas: - Institui a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos seguintes Cursos de Graduação da UFF: Física (Licenciatura Noturna), Matemática (Licenciatura Noturna), Pedagogia (Angra dos Reis e Santo Antônio de Pádua) e Química (Licenciatura Noturna).
3.3.2.1 Para ter direito à política de reserva de vagas, o candidato deverá: (a) ser professor da rede pública de ensino estadual ou municipal de qualquer unidade da federação. (b) comprovar a condição de participante por meio da seguinte documentação: Declaração de Vínculo em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada, pela Secretaria de Educação à qual o candidato pertence, e último contracheque. (c) remeter a documentação referida no subitem 3.3.2.1 pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento (AR), para caixa postal 100.301, CEP: 24020-971, no período de 16 a 31 de dezembro de 2009, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), nos dias 4 e 5 de janeiro de 2010 no horário de 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente. 3.3.3 Os benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos. 3.3.4 A participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa. 3.3.5 As documentações previstas nos subitens 3.3.1.1 e 3.3.2.1 deste Edital deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em que a autenticação será feita pela própria COSEAC. 3.3.6 O candidato que não comprovar a condição de beneficiário do bônus ou da reserva de vagas não terá direito aos referidos benefícios. (...)
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COSEAC
- Coordenadoria de Seleção. Universidade Federal Fluminense Av. Visconde de Rio Branco, s/n - Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos Niterói - RJ - CEP: 24210-350 Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804 / 2629-2820 |