3.3.1
Em razão da Resolução de número 177/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa,
que instituiu políticas de ações afirmativas e de inclusão social, o
candidato deverá:
3.3.1.1 Indicar
no campo apropriado do Requerimento de Inscrição sua opção pelo bônus de 10%
(dez por cento) a ser aplicado sobre a sua nota final no concurso (somatório
das notas da primeira e da segunda etapa). Para ter direito ao bônus o
candidato deverá:
3.3.1.1.1
Já ter concluído ou concluir em 2008 todo o Ensino Médio em escola
pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação,
excetuando-se os colégios federais, universitários, militares e de
aplicação.
3.3.1.1.2
Não possuir formação superior.
3.3.1.2
O candidato aos cursos de Licenciatura Noturna em Matemática
(Niterói), Física e Química deverá indicar no
campo apropriado do Requerimento de Inscrição seu desejo em concorrer à
reserva de 20% (vinte por cento) das vagas do curso pretendido para
professores da rede pública de ensino dos estados e municípios de qualquer
unidade da federação.
3.3.2 Os
benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos.
3.3.3 A
participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa.
3.3.4
Os procedimentos e prazos para comprovação do direito à bonificação
prevista no subitem
3.3.1.1
e à
reserva de vagas prevista no subitem
3.3.1.2
serão informados juntamente com a divulgação do resultado da 1ª ETAPA.
3.3.5
A documentação que comprovará, quando solicitada pela COSEAC,
a condição de participante nas políticas é a seguinte.
3.3.5.1 Para
inscrito na política de bônus:
a) Para quem
já concluiu o Ensino Médio ou curso equivalente:
–
Histórico Escolar oficial em papel timbrado, devidamente assinado e
carimbado pela Instituição de origem, ou
–
Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo
que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>,
juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
b) Para quem
está cursando o último ano do Ensino Médio ou curso equivalente:
–
Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo
que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>,
juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
3.3.5.2
A documentação prevista no subitem
3.3.5.1
deverá comprovar que todas as séries do Ensino Médio ou equivalente foram
cursadas em Instituição Pública, conforme o subitem
3.3.1.1.1
3.3.5.3
Para
inscrito na política de reserva de vagas:
–
Declaração de Vínculo em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada da
Secretaria de Educação à qual o candidato pertence e último contracheque.
3.3.5.4 As
documentações previstas nos subitens
3.3.5.1
e
3.3.5.3
deste edital
deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em
que a autenticação será feita pela própria COSEAC.
3.3.5.5 O
candidato que não comprovar a sua condição de beneficiário ao bônus ou à
reserva de vagas para os cursos relacionados no subitem
3.3.1.2
não terá direito aos referidos benefícios.