Políticas de Ações Afirmativas

Vestibular UFF 2009
Resultado da Análise da documentação referente à Política de Bônus e de Reserva após análise dos recursos: 
Clique aqui para acessar o arquivo com o Resultado Final da análise da documentação (formato PDF)
(atualizado em 29/01/2009)

Leia a Nota Oficial nº1/2009.

Resultado da Análise da documentação referente à Política de Bônus e de Reserva:
Clique aqui para acessar o arquivo com o Resultado da análise da documentação

Leia a Nota Oficial nº2/2008.
 

Norma Complementar nº2
: leia as instruções para entrega da documentação referente ao Bônus e à Reserva de Vagas (somente candidatos habilitados).  Clique aqui!!

Norma Complementar nº2

Modelo de Declaração para ser entregue junto com a documentação
 

 
Extraído do Edital do Concurso:

3.3     POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 

3.3.1   Em razão da Resolução de número 177/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que instituiu     políticas de ações afirmativas e de inclusão social, o candidato deverá:

3.3.1.1    Indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição sua opção pelo bônus de 10% (dez por cento) a ser aplicado sobre a sua nota final no concurso (somatório das  notas da primeira e da segunda etapa). Para ter direito ao bônus o candidato deverá:

3.3.1.1.1 Já ter concluído ou concluir em 2008 todo o Ensino Médio em escola pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excetuando-se os colégios federais, universitários, militares e de aplicação.

 

3.3.1.1.2  Não possuir formação superior.

3.3.1.2 O candidato aos cursos de Licenciatura Noturna em Matemática (Niterói), Física e Química deverá indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição seu desejo em concorrer à reserva de 20% (vinte por cento) das vagas do curso pretendido para professores da rede pública de ensino dos estados e municípios de qualquer unidade da federação. 

3.3.2     Os benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos.

 

3.3.3     A participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa.

 

3.3.4   Os procedimentos e prazos para comprovação do direito à bonificação prevista no subitem 3.3.1.1 e à reserva de vagas prevista no subitem 3.3.1.2 serão informados juntamente com a divulgação do resultado da 1ª ETAPA.

 

3.3.5   A documentação que comprovará, quando solicitada pela COSEAC, a condição de participante nas políticas é a seguinte.

3.3.5.1   Para inscrito na política de bônus:

a) Para quem já concluiu o Ensino Médio ou curso equivalente:

Histórico Escolar oficial em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de origem, ou

Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.

b) Para quem está cursando o último ano do Ensino Médio ou curso equivalente:

Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.

3.3.5.2   A documentação prevista no subitem 3.3.5.1 deverá comprovar que todas as séries do  Ensino Médio ou equivalente foram cursadas em Instituição Pública, conforme o subitem 3.3.1.1.1

 

3.3.5.3      Para inscrito na política de reserva de vagas:

Declaração de Vínculo em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada da Secretaria de Educação à qual o candidato pertence e último contracheque.

 

3.3.5.4  As documentações previstas nos subitens 3.3.5.1 e 3.3.5.3 deste edital deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em que a autenticação será feita pela própria COSEAC.

 

3.3.5.5    O candidato que não comprovar a sua condição de beneficiário ao bônus ou à reserva de  vagas para os cursos relacionados no subitem 3.3.1.2 não terá direito aos referidos benefícios.

 


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
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