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UFF -UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA
DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
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LOCAL |
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
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NITERÓI |
Campus do Gragoatá, Bloco C – São Domingos |
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Letra inicial do nome de A a E |
15/5 |
das 9 às 17h |
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Letra inicial do nome de F a M |
16/5 |
das 9 às 17h |
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Letra inicial do nome de N a Z |
17/5 |
das 9 às 17h |
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ANGRA DOS REIS |
Escola
Municipal Pref. Francisco P. Rocha |
10/5 |
das 15 às 17h |
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BOM JESUS DO ITABAPOANA |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges |
09/5 |
das 8 às 11h |
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CABO FRIO |
Escola
Municipal Américo Vespúcio |
9/5 |
das 9 às 11h |
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CAMPOS DOS GOYTACAZES |
Inst. de
Ciências da Sociedade e Desenv. Regional |
10/5 |
das 9 às 12h |
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ITAPERUNA |
Esc. Munic.
Profa e Conselheira Esmeralda Bussade |
9/5 |
das 14 às 18h |
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MACAÉ |
Colégio
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel |
9/5 |
das 18 às 20h |
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MIRACEMA |
Esc.
Municipalizada Prof. Álvaro A da Fonseca Lontra |
10/5 |
das 9 às 11h |
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QUISSAMÃ |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva |
10/5 |
das 14 às 16h |
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RIO DAS OSTRAS |
Pólo
Universitário de Rio das Ostras |
9/5 |
das 13 às 16h |
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STº ANTÔNIO |
CIEP Brizolão
469 Anaíde Panaro Caldas |
10/5 |
das 13 às 16h |
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VOLTA REDONDA |
Esc. de Eng.
Industrial Metalúrgica de V. Redonda |
10/5 |
das 9 às 12h |
2.2 Para os cursos pré-vestibulares comunitários e escolas públicas a inclusão no cadastro, dos alunos interessados, será feita pela INTERNET, no período das 12 horas de 17 de abril até as 18 horas do dia 3 de maio de 2007, devendo considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico: <www.vestibular.uff.br/2008/isencao/cadastro>, bem como as informações contidas no presente Edital.
2.2.1 Após o cadastramento, o representante do curso, devidamente identificado, deverá comparecer à COSEAC, conforme agendamento, munido de documento oficial e da listagem, gerada a partir do cadastro feito na INTERNET, que deverá conter nome, número do documento de identificação e assinatura dos interessados.
2.3 Os requerentes que residam no mesmo endereço e que tenham a mesma dependência financeira deverão enviar, em UM SÓ envelope, seus requerimentos, seus questionários e as cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 5.
2.4 O requerente deverá remeter para a COSEAC no envelope de postagem, os documentos relacionados no item 5, o Questionário Socioeconômico e o Requerimento de Isenção, corretamente preenchidos. A parte destacável inferior do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser guardada pelo requerente, para posteriores consultas no endereço eletrônico da COSEAC e para a realização da inscrição no concurso, no caso de o candidato ser beneficiado com isenção ou redução da taxa de inscrição, de acordo com o item 4.1. Para efetuar esta remessa, o requerente poderá escolher uma das seguintes formas, a saber:
2.4.1 Pelos Correios, impreterivelmente até o dia 29 de maio de 2007, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), cujo comprovante deverá ser guardado pelo requerente.
2.4.2 No Posto de Coleta - Campus do Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos – Niterói, nos dias 29 e 30 de maio de 2007, no horário das 9 às 16 horas, cujo recibo de entrega do material deverá ser guardado pelo requerente.
2.5 Não será permitido, após a remessa do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou documentação.
3- RESULTADO
3.1 O resultado do processo informará os beneficiados com isenção, com redução, bem como os pedidos negados.
3.2 A divulgação desse resultado será no dia 7 de agosto de 2007, nos locais indicados no quadro do item 2.1. A COSEAC realizará tal divulgação, também, na INTERNET, no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2008>.
4- INSCRIÇÃO DOS BENEFICIADOS NO VESTIBULAR UFF/2008
4.1 O beneficiado com isenção ou redução deverá realizar sua inscrição no Concurso, somente por meio da INTERNET, utilizando o número do Requerimento e a Senha INTERNET, informados na parte destacável inferior do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição. Os procedimentos para inscrição no Concurso estarão disponíveis no Edital do Concurso Vestibular UFF/2008, que será oportunamente divulgado no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2008>.
4.2 O beneficiado, que não tenha acesso à INTERNET, poderá dirigir-se a um dos Postos de Apoio para inscrição, cujos endereços, períodos e procedimentos serão informados no dia da divulgação do resultado.
5- DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
(As cópias anexadas ao Requerimento não serão devolvidas.)
5.1 DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.7;
Fotocópia do Certificado ou do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última série do ensino médio no ano letivo de 2007, expedida pela instituição de ensino.
5.2
DOCUMENTOS DO
REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA
(residentes
no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)
5.2.1
COMPROVANTES DE RENDA:
(fotocópia do(s) comprovante(s) de renda relativa(s) ao último mês)
Fotocópia do contracheque ou recibo de pagamento de serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
Declaração, assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais (biscates), contendo as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
Fotocópia do extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
Fotocópia do rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
Fotocópia do recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
Fotocópia do recibo de seguro-desemprego e do fundo de garantia (FGTS);
Fotocópia do termo rescisão do último contrato de trabalho;
Fotocópia do comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
Fotocópia do comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como, dos governos Federal, Estadual e/ou Municipal;
Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
5.2.2 COMPROVANTES
DE DESPESAS:
(fotocópia(s) do(s) comprovante(s) de despesa(s), devidamente identificada(s),
paga(s) ou não, relativa(s) ao último mês)
CONTAS: recibo do aluguel ou do financiamento do imóvel, de energia elétrica, telefone (convencional e/ou celular);
EDUCAÇÃO: comprovante de pagamento da mensalidade escolar
5.2.3 OUTROS:
comprovante de bolsa de estudo do corrente ano (quando for o caso);
atestado médico atualizado referente a doenças graves e/ou crônicas.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
6.2 A COSEAC não envia qualquer correspondência aos requerentes relativa ao presente Edital.
6.3 A UFF não se responsabiliza por cadastramentos realizados pelos pré-vestibulares comunitários e escolas públicas, não efetuados por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4 Os requerentes terão a garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.
6.5 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.
6.6 Do resultado da análise, devido às suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.
Niterói, 4 de abril de 2007
PROF.
ROBERTO DE SOUZA SALLES
REITOR
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COSEAC
- Coordenadoria de Seleção. Universidade Federal Fluminense Av. Visconde de Rio Branco, s/n - Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos Niterói - RJ - CEP: 24210-350 Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804 |