Edital - item 8

Vestibular UFF 2007

8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à prova da 1ª ETAPA será dado pela fórmula

      E1 =  

em que A1 é o numero de acertos registrados nas sessenta e seis questões, excetuando-se as de Língua Estrangeira, A2 é o número de acertos registrados nas questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação e A3 é o número de questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação.

8.2 O cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA será feito conforme explicitado a seguir.

8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero e dez.

8.2.2 Para o candidato a curso do grupo A, B, C, D, E, F, G, I ou J, o número de pontos (E2) relativos à 2ª ETAPA será dado pela fórmula

      e para o candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2) relativos à 2ª ETAPA será dado pela fórmula

       

em que R representa a nota da prova de Redação, C1 e C2 representam as notas das provas de Conhecimentos Específicos e EP representa a nota da prova de Expressão Plástica.

       

8.3 O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1 e 8.2.2:

T = E1 + E2

8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.

8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6, ressalvado o disposto no item 8.9.

8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo Turno do Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.9 Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.

8.10 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativo a outro turno do curso, se houver.