Para
tornar-se aluno da UFF, o candidato classificado ou reclassificado neste
concurso deverá cumprir dois procedimentos: matrícula e inscrição em
disciplinas. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar
a matrícula ou não apresentar a documentação exigida no prazo
estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear
matrícula, ainda que existam vagas (item 10 do Edital).
No ato da matrícula, o candidato convocado deverá assinar a lista de
presença. Os candidatos que farão matrícula no 2º semestre ou que,
independentemente do semestre, não estiverem alocados no turno escolhido no
requerimento de inscrição, deverão, na lista de presença da matrícula,
assinar seu nome no espaço correspondente informando se deseja ou não, na
existência de vagas futuras, ser remanejado de turno e/ou semestre.
Se você tiver dúvidas
sobre a documentação, entre em contato com o DAE: DAE
- Departamento de Administração Escolar
dae@proac.uff.br
Prédio da Reitoria da UFF - Rua Miguel de frias, 9 - 2º andar - Icaraí
- Niterói
Tels.: 0xx21-2629-5084 / 2629-5085 / 2629-5086 |
|
Extraído do Edital do Concurso
10 MATRÍCULA
10.1
Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a
legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou
curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não
apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme
solicitado no item 10.5.
10.2
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a
matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não
podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3
A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por
pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou
por seu representante legal ou por representante devidamente
autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de
efetuar sua matrícula.
10.4
A matrícula dos candidatos classificados será realizada,
obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.
10.4.1
A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em
Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e
E – São Domingos – Niterói, nos dias 6 e 7 de fevereiro de
2006. Os candidatos classificados para o 1º semestre deverão
matricular-se, preferencialmente, no dia 6 e os classificados
para o 2º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no
dia 7. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das
12 às 18 horas.
10.4.2
Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de
acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir,
independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
|
Angra
dos Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Itaperuna |
CIEP
263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Miracema |
Escola
Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
06/02/2006 |
das 12
às 17 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
CIEP
Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de Engenharia
Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
06/02/2006
e 07/02/2006 |
das 13
às 18 horas |
10.5
Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá,
apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos
documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4
recente.
-
Carteira
ou Cédula de Identidade;
-
Histórico
Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino
Médio ou de curso equivalente;
-
Declaração
de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de
documentação expedida por instituições estrangeiras;
-
Cadastro
de Pessoa Física – CPF;
-
Certificado
de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações
militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
-
Título
de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça
Eleitoral, se maior de dezoito anos.
10.5.1
A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior
implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de
Administração Escolar da UFF.
10.5.2
No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados
serão restituídos após confronto com suas fotocópias.
10.5.3
As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que
possam ser lidas após a microfilmagem.
10.6
Em relação aos candidatos classificados nos cursos de Enfermagem,
Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, recomenda-se que, no
ato da matrícula, apresentem Cartão de Vacinação que
ateste as seguintes vacinações: Anti-hepatite B, Dupla
(Tétano e Difteria) e Tríplice Viral. O candidato que,
porventura, no ato de sua matrícula ainda não tiver sido vacinado,
deverá fazê-lo no período máximo de seis meses, de acordo com o
quadro a seguir.
|
VACINA |
1ª DOSE |
2ª DOSE |
3ª DOSE |
|
ANTI-HEPATITE
B |
PRÓXIMA
À MATRÍCULA |
30 DIAS
APÓS A 1ª DOSE |
6
MESES APÓS A 1ª DOSE |
|
DUPLA
(Tétano e Difteria) |
PRÓXIMA
À MATRÍCULA |
30 DIAS
APÓS A 1ª DOSE |
30 DIAS APÓS A 2ª DOSE |
|
TRÍPLICE
VIRAL |
NORMALMENTE,
A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA |
As
vacinações poderão ser realizadas em Postos de Saúde das Redes
Municipal e Estadual ou em clínicas particulares.
O candidato
que seguir o procedimento aqui recomendado estará protegido
durante todo o período de duração de seu curso, uma vez que as
vacinas Anti-hepatite B e Dupla conferem imunidade por dez anos.
10.7
Por ocasião da matrícula, prevista nos itens 10.4, 11.7.4
e 11.7.5, o candidato deverá formalizar seu interesse em ser
– ou não – futuramente remanejado.
10.8
Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no
período letivo para o qual o aluno for classificado, de acordo com
o parágrafo único do artigo 48 da Resolução 211/95 do Conselho
de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda
do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio
aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de
parentesco - ou por seu representante legal ou por representante
devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa
incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado
o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas
nas quais o aluno se inscreveu.
10.9
Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em
mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já
estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade
e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro
curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por
um dos dois cursos.
10.10
No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de
Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu
interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão
seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado,
não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção,
será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua
matrícula.
10.11
Durante o período de implantação das turmas dos cursos oferecidos
na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o
currículo de cada um desses cursos serão ofertadas à medida de
suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1º
período.
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