Vestibular UFF 2006

1º e 2º semestres letivos de 2006
 

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO
CONCURSO VESTIBULAR UFF / 2006

E D I T A L

O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências e atribuições legais e estatutárias, faz saber que estarão abertas as inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular UFF/2006.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A isenção e a redução de 50% da taxa de inscrição são benefícios concedidos pela UFF às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento mediante o atendimento aos critérios estabelecidos pela Universidade.

1.2 Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que o concluírem até dezembro de 2005, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.

1.3 A solicitação do benefício da isenção da taxa poderá ser feita nos Postos de Solicitação de Inscrição (item 2.1.).

1.4 Os Cursos Pré-Vestibulares Comunitários deverão utilizar a INTERNET para cadastrar os alunos interessados no benefício (item 2.2).

1.5 O material para solicitação da isenção é constituído por um Edital, um envelope para postagem, um Requerimento e um Questionário Socioeconômico. Este material será comercializado nos Postos de Solicitação de Inscrição, no valor de R$ 1,00 (um real).

1.6 Só será permitida uma única retirada do material para solicitação da isenção, por pessoa, devidamente identificada. No impedimento de o interessado comparecer a um dos Postos de Solicitação de Inscrição, este poderá designar outra pessoa para fazê-lo, mediante apresentação do documento de identificação do interessado.

1.7 Componentes da mesma família que solicitarem o benefício e tiverem a mesma residência devem adquirir, cada um, seu material para solicitação da isenção e informar o nome, o grau de parentesco e o número do Requerimento do parente.

1.8 Para efeito de solicitação da isenção da taxa, são considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

1.9 O requerente terá o seu pedido negado pelos motivos, a saber:

  • não apresentar cópia do seu documento de identificação (item 1.8);
  • apresentar mais de uma inscrição;
  • fornecer informação e documentação incompatíveis e/ou contraditórias que não comprovem a situação relatada no questionário;
  • postar o material para solicitação de isenção fora do prazo determinado;

1.10 Da análise do material de inscrição resultará a concessão da isenção ou a sua redução, ou, ainda, o indeferimento do pedido.

1.11 O requerente poderá ser convocado para entrevista, caso seja necessário comprovar algumas informações.

2. SOLICITAÇÃO

2.1 Para efetuar a solicitação da isenção, o interessado deverá comparecer a um dos Postos de Solicitação de Inscrição, de acordo com o endereço, período e horário indicados no quadro a seguir:

LOCAL / ENDEREÇO

DATAS

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá, Bloco C – São Domingos

 

 

Letra inicial do nome de A a E

23/5

das 9h às 17h

Letra inicial do nome de F a M

24/5

das 9h às 17h

Letra inicial do nome de N a Z

25/5

das 9h às 17h

       

ANGRA DOS REIS

Escola Municipal Pref. Francisco P. Rocha
Estr. Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz

18/5

das 15h às 18h

BOM JESUS DO ITABAPOANA

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

19/5

das 9h às 12h

CABO FRIO

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

19/5

das 9h às 12h

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Inst. de Ciências da Sociedade e Desenv. Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

18/5

das 15h às 18h

ITAPERUNA

Esc. Mun. Profª Conselheira Esmeralda
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Bairro Presidente Costa e Silva

18/5

das 15h às 18h

MACAÉ

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

19/5

das 15h às 18h

QUISSAMÃ

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amilcar P. da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

19/5

das 9h às 12h

RIO DAS OSTRAS

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7
Jardim Bela Vista

19/5

das 15h às 18h

STº ANTÔNIO
DE PÁDUA

Instituto de Educação Profª Anaíde Panaro Caldas
Av. Chaim Elias, s/nº – Centro

19/5

das 15h às 18h

VOLTA REDONDA

Esc. de Eng. Industrial Metalúrgica de V. Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

18/5

das 9h às 12h

 

2.2 Para os cursos Pré-Vestibulares Comunitários o cadastramento dos alunos interessados será feito pela INTERNET, no período de 2 de maio até as 18 horas do dia 5 de maio de 2005, devendo considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico: <www.vestibular.uff.br/2006/isencao/cadastro>, bem como as informações contidas no presente Edital.

2.2.1 Após o cadastramento, o representante do curso, devidamente identificado, deverá comparecer à COSEAC, conforme o dia agendado na correspondência enviada, munido de documento oficial e da listagem, gerada a partir do cadastro feito na INTERNET, que deverá conter nome, número do documento de identificação e assinatura dos interessados. Caso o representante não tenha recebido a referida correspondência, entrar em contato com a COSEAC.

2.3 Os requerentes que tenham a mesma residência e a mesma dependência financeira deverão enviar, em UM SÓ envelope, seus requerimentos, seus questionários e as cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 5.

2.4 O requerente deverá remeter à COSEAC o envelope de postagem e o restante do material descrito no item 1.5, corretamente preenchido, junto com os documentos relacionados no item 5, escolhendo uma das formas, a saber:

2.4.1 Nos dias 2 e 3 de junho de 2005, no horário das 9 às 16 horas, no Posto de Coleta (Campus do Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos – Niterói).

2.4.2 Pelos Correios, impreterivelmente até o dia 6 de junho de 2005, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), que deverá ser guardado pelo requerente.

2.5 Não será permitido, após a devolução do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou documentação.
3. RESULTADO

3.1 O resultado do processo informará os beneficiados com isenção, com redução, bem como os pedidos negados.

3.2 A divulgação desse resultado será no dia 11 de agosto de 2005, nos locais indicados no quadro do item 2.1. A COSEAC poderá realizar tal divulgação, também, na INTERNET, no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2006>.

4. RETIRADA DO KIT-VESTIBULAR UFF/2006

4.1 O período e locais para a retirada do Kit-Vestibular serão informados no dia da divulgação do resultado.

4.2 O beneficiado com a isenção ou redução deverá retirar o Kit-Vestibular somente no local que tenha indicado no Requerimento, munido do documento de identificação com o qual solicitou a isenção.

4.3 No impedimento de o beneficiado retirar seu Kit-Vestibular, outra pessoa poderá fazê-lo mediante sua autorização, por escrito, devendo estar de posse de seu documento de identificação e o do beneficiado.

4.4 A não retirada do Kit-Vestibular implicará a perda do benefício.

4.5 A simples retirada do Kit-Vestibular não garante a inscrição no Concurso Vestibular UFF/2006, devendo, para tal, o beneficiado seguir as instruções constantes no Edital do referido concurso.

4.6 A transferência do Kit-Vestibular para outra pessoa implicará a perda do benefício da isenção ou da redução da taxa.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

(As cópias anexadas ao Requerimento não serão devolvidas.)

5.1 DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE

  • Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.8;
  • Fotocópia do Certificado ou do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última série do ensino médio no ano letivo de 2005, expedida pela instituição de ensino.

5.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA
(residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)

COMPROVANTES DE RENDA:

  • Fotocópia de contracheque ou recibo de pagamento de serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
  • Declaração, assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais (biscates), contendo as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
  • Fotocópia de extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  • Fotocópia de rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
  • Fotocópia de recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
  • Fotocópia de recibo de seguro-desemprego e do fundo de garantia do FGTS;
  • Fotocópia de rescisão do último contrato de trabalho;
  • Fotocópia de comprovante do valor de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
  • Fotocópia de comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como, por exemplo, bolsa-escola e cheque-cidadão;
  • Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

COMPROVANTES DE DESPESAS:
(fotocópia dos comprovantes de despesas pagas, ou não, relativas ao último mês)

  • CONTAS: recibo de aluguel ou de financiamento do imóvel; de energia elétrica, água, gás, telefone, celular, condomínio;
  • EDUCAÇÃO: comprovante de pagamento da mensalidade escolar e/ou de bolsa de estudo, do corrente ano (quando for o caso);
  • SAÚDE: recibo de pagamento de despesas médicas e/ou odontológicas; atestado médico atualizado referente a doenças graves e/ou crônicas.

6- DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

6.2 Os requerentes terão a garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.

6.3 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.

6.4 Do resultado da análise, devido às suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.



Niterói, 11 de abril de 2005



PROF. CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES
REITOR


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
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