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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO
ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO NO
CONCURSO VESTIBULAR UFF / 2006
E D I T A L
O REITOR da
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências e
atribuições legais e estatutárias, faz saber que estarão abertas as
inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição no
Concurso Vestibular UFF/2006.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A isenção e a
redução de 50% da taxa de inscrição são benefícios concedidos pela
UFF às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros
para o seu pagamento mediante o atendimento aos critérios estabelecidos
pela Universidade.
1.2 Somente poderão
solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham
concluído o ensino médio ou que o concluírem até dezembro de 2005, o
que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo
estabelecimento de ensino.
1.3 A solicitação do
benefício da isenção da taxa poderá ser feita nos Postos de
Solicitação de Inscrição (item 2.1.).
1.4 Os Cursos
Pré-Vestibulares Comunitários deverão utilizar a INTERNET para
cadastrar os alunos interessados no benefício (item 2.2).
1.5 O material para
solicitação da isenção é constituído por um Edital, um envelope
para postagem, um Requerimento e um Questionário Socioeconômico. Este
material será comercializado nos Postos de Solicitação de
Inscrição, no valor de R$ 1,00 (um real).
1.6 Só será permitida
uma única retirada do material para solicitação da isenção, por
pessoa, devidamente identificada. No impedimento de o interessado
comparecer a um dos Postos de Solicitação de Inscrição, este poderá
designar outra pessoa para fazê-lo, mediante apresentação do
documento de identificação do interessado.
1.7 Componentes da mesma
família que solicitarem o benefício e tiverem a mesma residência
devem adquirir, cada um, seu material para solicitação da
isenção e informar o nome, o grau de parentesco e o número do
Requerimento do parente.
1.8 Para efeito de
solicitação da isenção da taxa, são considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias
Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista;
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); e
carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e
controladores do exercício profissional, desde que contenha o número
do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos
protocolos de quaisquer desses documentos.
1.9 O requerente terá o
seu pedido negado pelos motivos, a saber:
- não apresentar cópia do seu
documento de identificação (item 1.8);
- apresentar mais de uma
inscrição;
- fornecer informação e
documentação incompatíveis e/ou contraditórias que não
comprovem a situação relatada no questionário;
- postar o material para
solicitação de isenção fora do prazo determinado;
1.10 Da análise do
material de inscrição resultará a concessão da isenção ou a sua
redução, ou, ainda, o indeferimento do pedido.
1.11 O requerente poderá ser
convocado para entrevista, caso seja necessário comprovar algumas
informações.
2.
SOLICITAÇÃO
2.1
Para efetuar a solicitação da isenção, o interessado deverá
comparecer a um dos Postos de Solicitação de Inscrição, de acordo
com o endereço, período e horário indicados no quadro a seguir:
|
LOCAL /
ENDEREÇO |
DATAS |
HORÁRIO |
|
NITERÓI |
Campus do Gragoatá, Bloco
C – São Domingos |
|
|
| Letra inicial
do nome de A a E |
23/5 |
das 9h às
17h |
| Letra inicial
do nome de F a M |
24/5 |
das 9h às
17h |
| Letra inicial
do nome de N a Z |
25/5 |
das 9h às
17h |
| |
|
|
|
|
ANGRA DOS
REIS |
Escola Municipal Pref.
Francisco P. Rocha
Estr. Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz
|
18/5 |
das 15h às
18h |
|
BOM JESUS DO
ITABAPOANA |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
19/5 |
das 9h às
12h |
|
CABO FRIO |
Escola Municipal Américo
Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle
|
19/5 |
das 9h às
12h |
|
CAMPOS DOS
GOYTACAZES |
Inst. de
Ciências da Sociedade e Desenv. Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
18/5 |
das 15h às
18h |
|
ITAPERUNA |
Esc. Mun.
Profª Conselheira Esmeralda
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Bairro Presidente
Costa e Silva |
18/5 |
das 15h às
18h |
|
MACAÉ |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
19/5 |
das 15h às
18h |
|
QUISSAMÃ |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amilcar P. da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
19/5 |
das 9h às
12h |
|
RIO DAS
OSTRAS |
Pólo
Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7
Jardim Bela Vista |
19/5 |
das 15h às
18h |
|
STº
ANTÔNIO
DE PÁDUA |
Instituto
de Educação Profª Anaíde Panaro Caldas
Av. Chaim Elias, s/nº – Centro |
19/5 |
das 15h às
18h |
|
VOLTA
REDONDA |
Esc. de Eng. Industrial
Metalúrgica de V. Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília
|
18/5 |
das 9h às
12h |
2.2 Para os cursos
Pré-Vestibulares Comunitários o cadastramento dos alunos interessados
será feito pela INTERNET, no período de 2 de maio até as 18 horas do
dia 5 de maio de 2005, devendo considerar as informações disponíveis
no endereço eletrônico: <www.vestibular.uff.br/2006/isencao/cadastro>,
bem como as informações contidas no presente Edital.
2.2.1 Após o
cadastramento, o representante do curso, devidamente identificado,
deverá comparecer à COSEAC, conforme o dia agendado na
correspondência enviada, munido de documento oficial e da listagem,
gerada a partir do cadastro feito na INTERNET, que deverá conter
nome, número do documento de identificação e assinatura dos
interessados. Caso o representante não tenha recebido a referida
correspondência, entrar em contato com a COSEAC.
2.3 Os requerentes que tenham
a mesma residência e a mesma dependência financeira deverão enviar,
em UM SÓ envelope, seus requerimentos, seus questionários e as
cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão
somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 5.
2.4 O requerente deverá
remeter à COSEAC o envelope de postagem e o restante do material
descrito no item 1.5, corretamente preenchido, junto com os documentos
relacionados no item 5, escolhendo uma das formas, a saber:
2.4.1 Nos dias 2 e 3 de
junho de 2005, no horário das 9 às 16 horas, no Posto de
Coleta (Campus do Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos –
Niterói).
2.4.2 Pelos Correios,
impreterivelmente até o dia 6 de junho de 2005, na modalidade
de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), que deverá ser
guardado pelo requerente.
2.5 Não será permitido,
após a devolução do material pelo requerente, acrescentar
informações e/ou documentação.
3.
RESULTADO
3.1 O resultado do
processo informará os beneficiados com isenção, com redução, bem
como os pedidos negados.
3.2 A divulgação desse
resultado será no dia 11 de agosto de 2005, nos locais indicados
no quadro do item 2.1. A COSEAC poderá realizar tal divulgação,
também, na INTERNET, no endereço eletrônico
<www.vestibular.uff.br/2006>.
4. RETIRADA DO
KIT-VESTIBULAR UFF/2006
4.1 O período e
locais para a retirada do Kit-Vestibular serão informados no dia da
divulgação do resultado.
4.2 O beneficiado
com a isenção ou redução deverá retirar o Kit-Vestibular somente
no local que tenha indicado no Requerimento, munido do documento de
identificação com o qual solicitou a isenção.
4.3 No impedimento
de o beneficiado retirar seu Kit-Vestibular, outra pessoa poderá
fazê-lo mediante sua autorização, por escrito, devendo estar de posse
de seu documento de identificação e o do beneficiado.
4.4 A não retirada
do Kit-Vestibular implicará a perda do benefício.
4.5 A simples
retirada do Kit-Vestibular não garante a inscrição no Concurso
Vestibular UFF/2006, devendo, para tal, o beneficiado seguir as
instruções constantes no Edital do referido concurso.
4.6 A
transferência do Kit-Vestibular para outra pessoa implicará a perda do
benefício da isenção ou da redução da taxa.
5. DOCUMENTAÇÃO
PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
(As cópias
anexadas ao Requerimento não serão devolvidas.)
5.1
DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
- Fotocópia do documento de
identificação do requerente, conforme item 1.8;
- Fotocópia do Certificado ou
do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do
ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última
série do ensino médio no ano letivo de 2005, expedida pela
instituição de ensino.
5.2 DOCUMENTOS DO
REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA
(residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)
COMPROVANTES DE RENDA:
- Fotocópia de contracheque ou
recibo de pagamento de serviços prestados ou envelope de pagamento
ou declaração do empregador;
- Declaração, assinada pelo
próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais
(biscates), contendo as seguintes informações: nome, detalhamento
da atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Fotocópia de extrato de
rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a
aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Fotocópia de rendimento de
trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
- Fotocópia de recibo de
comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Fotocópia de recibo de
seguro-desemprego e do fundo de garantia do FGTS;
- Fotocópia de rescisão do
último contrato de trabalho;
- Fotocópia de comprovante do
valor de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou
declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Fotocópia de comprovante de
benefícios concedidos por Programas Sociais, como, por exemplo,
bolsa-escola e cheque-cidadão;
- Declaração da pessoa que lhe
concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras,
contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone,
valor concedido e finalidade.
COMPROVANTES DE DESPESAS:
(fotocópia dos comprovantes de despesas pagas, ou não, relativas ao
último mês)
- CONTAS: recibo de aluguel ou
de financiamento do imóvel; de energia elétrica, água, gás,
telefone, celular, condomínio;
- EDUCAÇÃO: comprovante
de pagamento da mensalidade escolar e/ou de bolsa de estudo, do
corrente ano (quando for o caso);
- SAÚDE: recibo de pagamento de
despesas médicas e/ou odontológicas; atestado médico atualizado
referente a doenças graves e/ou crônicas.
6- DISPOSIÇÕES
FINAIS
6.1 Todos os horários
citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
6.2 Os requerentes terão a
garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.
6.3 Os casos omissos e
situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.
6.4 Do resultado da
análise, devido às suas características, não caberá qualquer
recurso administrativo.
Niterói, 11 de abril de 2005
PROF. CÍCERO MAURO FIALHO
RODRIGUES
REITOR
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