Edital

Vestibular UFF 2006
UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

CONCURSO VESTIBULAR - 2006

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Resolução nº 126/2005 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 9 de agosto a 6 de setembro de 2005, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2006.

1 CONCURSO

1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 Informações da COSEAC

  • endereço: Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos - Niterói / RJ

  • telefones: (21) 2629-2805 e 2629-2806

  • fax: (21) 2629-2804

  • e-mail: <coseac06@vm.uff.br>

1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2005, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2006, nas cidades de Niterói, Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Quissamã, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

1.5 Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola, Engenharia de Agronegócios, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (ministrado em Niterói e em Volta Redonda), Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção (ministrado em Niterói e em Volta Redonda) e Engenharia de Telecomunicações, o candidato poderá, no ato da inscrição no concurso, optar por dois deles.

2 CURSOS, TURNOS E VAGAS

As 4573 vagas oferecidas para o ano letivo de 2006 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas.

3 INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 O candidato poderá optar por uma das duas formas de inscrição, a saber:

3.1.1.1 Pela INTERNET, das 12 horas do dia 9 de agosto de 2005 até as 12 horas do dia 6 de setembro de 2005, acessando a página <http://www.vestibular.uff.br/2006>.

O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se a um dos locais indicados no quadro seguinte, no período de 9 a 26 de agosto de 2005, a fim de efetuar sua solicitação de inscrição.

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Biblioteca Central do Gragoatá – UFF

Campus do Gragoatá – São Domingos
Niterói – RJ

das 9 às 17 horas

Centro de Filosofia e Ciências Humanas – UFRJ

Av. Pasteur, 250 – fundos – Botafogo
Rio de Janeiro – RJ

das 9 às 17 horas

3.1.1.2 Pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2006 de acordo com os locais, datas e horários informados no quadro do item 3.3.1.1 . O referido Kit será comercializado ao valor de R$ 5,00 (cinco reais) e sua simples obtenção não constitui solicitação de inscrição.

3.1.2 O Kit-Vestibular UFF/2006 contém um Manual do Candidato, um Requerimento de Inscrição com o Termo de Compromisso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e um Envelope de Postagem.

3.1.3 O candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no item 3.1.1.1, bem como as determinações contidas no presente Edital, exceto o estabelecido nos itens, 3.1.4, 3.1.5, 3.2 e 3.3 do referido Edital.

3.1.4 O candidato que optar pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2006 deverá considerar todas as informações contidas no presente Edital.

3.1.5 O Material de Inscrição é constituído pelo Requerimento de Inscrição com o Termo de Compromisso – que deverão ser corretamente preenchidos. Este material deverá ser colocado no Envelope de Postagem (ver item 3.1.2) e remetido para o endereço impresso no próprio envelope, impreterivelmente, até o dia 6 de setembro de 2005, mediante postagem em qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta registrada, cujo recibo deverá ser guardado pelo candidato.

3.1.6 Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.7 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.8 O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 16 do Requerimento de Inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O candidato, que devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.

3.1.9 Para as provas de Língua Estrangeira previstas no item 5.4.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no item 3.1.10. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira no campo 17 do Requerimento de Inscrição será automaticamente incluído na opção Espanhol, respeitando-se o disposto no item 3.1.10.

3.1.10 Nas duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras, obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.

CURSO DE LETRAS

LÍNGUA ESTRANGEIRA

PORTUGUÊS / ESPANHOL

ESPANHOL

PORTUGUÊS / FRANCÊS

FRANCÊS

PORTUGUÊS / INGLÊS

INGLÊS

PORTUGUÊS / ALEMÃO

ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS

PORTUGUÊS / GREGO

PORTUGUÊS / ITALIANO

PORTUGUÊS / LATIM

PORTUGUÊS / LITERATURAS

3.1.11 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 18 do Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora dos municípios domiciliares dos referidos candidatos.

3.1.12 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 18 do Requerimento de Inscrição, mediante indicação do código correspondente. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.13 O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

3.1.14 A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF.

3.2 TAXA

3.2.1 Será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pelo Kit-Vestibular UFF/2006. A taxa de inscrição será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular 2006, por meio da GRU (ver item 3.1.2), em qualquer agência bancária, impreterivelmente, até o dia 6 de setembro de 2005.

3.2.2 O simples recolhimento dos valores referidos no item 3.2.1 não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular (ver item 3.1.5).

3.2.3 Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no item 3.2.1, não será devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes procedimentos:

3.3.1.1 Dirigir-se a um dos locais do quadro seguinte, de acordo com as datas e os horários e adquirir, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), o Kit-Vestibular UFF/2006;

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói
Campus do Gragoatá – Bloco C / térreo – São Domingos

de 15/08/2005
a 26/08/2005

das 9 às 16 horas

Angra dos Reis
Escola Municipal Pref. Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz

15/08/2005

das 14 às 17 horas

Bom Jesus do Itabapoana
Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

17/08/2005

das 9 às 12 horas

Cabo Frio
Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

19/08/2005

das 9 às 12 horas

Campos dos Goytacazes
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

15/08/2005

das 14 às 17 horas

de 16/08/2005
a 19/08/2005

das 9 às 17 horas

Itaperuna
CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº – Cidade Nova

17/08/2005

das 14 às 17 horas

Macaé
Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

18/08/2005

das 9 às 12 horas

Miracema
Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº – Centro

18/08/2005

das 9 às 12 horas

Quissamã
CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

17/08/2005

das 14 às 17 horas

Rio das Ostras
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

18/08/2005

das 14 às 17 horas

Santo Antônio de Pádua
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Alequicis

18/08/2005

das 14 às 17 horas

Volta Redonda
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

15/08/2005

das 14 às 17 horas

de 16/08/2005 a
19/08/2005

das 9 às 17 horas

3.3.1.2 Ler, com atenção, o Manual do Candidato, preencher os documentos que constituem o Material de Inscrição (ver item 3.1.5) e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por meio da GRU, em qualquer agência bancária;

3.3.1.3 Colocar o Material de Inscrição no Envelope de Postagem e enviá-lo, impreterivelmente, até o dia 6 de setembro de 2005, para o endereço impresso no próprio envelope, em qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta registrada.

3.3.2 Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o Recibo de Postagem do Material de Inscrição e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, quando for o caso.


4 CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 O recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição. Neste cartão, constará o local de realização da prova da 1ª ETAPA, além de dados pessoais e código da INTERNET.

4.2 Ao receber o CCI, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; sexo; opção de curso, turno e língua estrangeira; e 2ª opção de curso, quando for o caso (ver item 1.5).

4.3 O candidato que não receber o CCI, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Campus do Gragoatá
Bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ

16/11/2005 e
17/11/2005

das 10 às 16 horas

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

9/11/2005

das 17 às 19 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

9/11/2005

das 15 às 18 horas

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

10/11/2005

das 10 às 12 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

9/11/2005

das 10 às 12 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

10/11/2005

das 15 às 17 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis

10/11/2005

das 18 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

9/11/2005

das 10 às 13 horas

4.4 O candidato que desejar corrigir dados incorretos do CCI também poderá fazê-lo pela INTERNET, no período de 1º de novembro até as 18 horas de 17 de novembro de 2005, usando seu número de inscrição e seu código da INTERNET, respeitando-se o disposto no item 3.1.7.

4.5 A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.3 poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/2006.


5 PROVAS

5.1 O Concurso Vestibular 2006 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.

5.2 A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3 As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

5.4 1ª ETAPA

5.4.1 A prova da 1ª ETAPA, a ser realizada no dia 4 de dezembro de 2005, será constituída por setenta e cinco questões, exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.

5.4.2 Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos.

5.4.3 O candidato que retirar-se do local de realização desta prova após três horas e trinta minutos do início da mesma poderá levar seu Caderno de Questões.

5.5 2ª ETAPA

5.5.1 As provas da 2ª ETAPA serão realizadas no dia 8 de janeiro de 2006 para todos os candidatos habilitados a esta etapa.

5.5.2 Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova de Expressão Plástica a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2006.

5.5.3 No dia 8 de janeiro de 2006 serão realizadas a prova de Redação em língua portuguesa e as duas provas de Conhecimentos Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos relativos à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, conforme quadro adiante.

GRUPO

CURSO

PROVAS

A

BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ENFERMAGEM (Niterói)
FARMÁCIA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA

BIOLOGIA 

QUÍMICA

B

PSICOLOGIA (Niterói)

BIOLOGIA

HISTÓRIA

C

CIÊNCIAS SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
TURISMO (Niterói e Quissamã)

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

D

COMUNICAÇÃO SOCIAL – Jornalismo

LPLB(*)

GEOGRAFIA

E

ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL – Cinema / Publicidade e Propaganda
DIREITO (Niterói)
ESTUDOS de MÍDIA
PEDAGOGIA (Niterói e Angra dos Reis)
PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói)
SERVIÇO SOCIAL (Niterói e Campos dos Goytacazes)

LPLB(*)

HISTÓRIA

F

LETRAS

LPLB(*)

LÍNGUA
ESTRANGEIRA

G

ADMINISTRAÇÃO (Niterói, Itaperuna, Macaé e Volta Redonda)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Macaé e Miracema)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

LPLB(*)

MATEMÁTICA

H

ARQUITETURA e URBANISMO

FÍSICA

GEOGRAFIA

I

CIÊNCIA da COMPUTAÇÃO (Niterói)
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA de AGRONEGÓCIOS (Volta Redonda)
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PETRÓLEO
ENGENHARIA de PRODUÇÃO (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
GEOFÍSICA
MATEMÁTICA (Niterói)

MATEMÁTICA

FÍSICA

J

ENGENHARIA QUÍMICA
QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL

QUÍMICA

MATEMÁTICA

(*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.5.4 Para as provas realizadas em 08/01/2006 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos; para a prova realizada em 10/01/2006 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e, no máximo, de três horas.

5.5.5 O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado
da 1ª ETAPA.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis com grafite preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação informado no Requerimento de Inscrição. Na prova da 1ª ETAPA recomenda-se portar o Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 HORÁRIO DAS PROVAS

5.8.1 As provas a serem realizadas em 04/12/2005 e 08/01/2006 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a realizar-se em 10/01/2006 iniciar-se-á às 15 horas.

5.8.2 Para as provas com início às 9 horas, o candidato deverá estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8h50min. Para a prova com início às 15 horas, o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 14h50min.

5.8.3 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.2 não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.


6 SELEÇÃO

6.1 1ª ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História da 1ª ETAPA for igual a zero. Em relação à Língua Estrangeira pela qual optou, o candidato cujo número de acertos das questões não passíveis de anulação for igual a zero será, também, eliminado do concurso.

6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1ª ETAPA, excetuando-se as questões de Língua Estrangeira, um mínimo de trinta e três acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.1.6 Em relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, o disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4 são aplicados à primeira opção do candidato.

6.2 2ª ETAPA

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2ª ETAPA.

6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.


7 RECURSO, VISTA E REVISÃO DE PROVA

7.1 RECURSO

Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto as de múltipla escolha quanto as discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no item 1.2 ou remetendo-o por intermédio do e-mail <recursoprova@vm.uff.br>.

7.2 VISTA

7.2.1 O candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas deverá efetuar pagamento da taxa de vista do Cartão de Respostas cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados e comparecer à COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C – térreo), no dia 15 de dezembro de 2005, das 13 às 16 horas, para preencher requerimento, fundamentando seu pedido.

7.2.2 Não será considerada qualquer solicitação de vista do Cartão de Respostas fora da data e horário estabelecidos no item 7.2.1.

7.2.3 O candidato que cumprir os procedimentos citados no item 7.2.1 será informado do dia, local e horário em que terá vista do seu Cartão de Respostas.

7.2.4 O candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de Respostas na data, local e horário designados não poderá efetuá-la em outra data.

7.2.5 Uma vez recolhido, o valor da taxa de vista do Cartão de Respostas não será devolvido.

7.2.6 Se o candidato desejar ter vista das suas provas da 2ª Etapa, deverá agendá-la na COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C – térreo), no dia 19 de janeiro de 2006, das 13 às 16 horas, mediante pagamento de taxa cujo valor será oportunamente divulgado.

7.2.7 Na mesma data do item anterior, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista das suas provas.

7.2.8 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de vista das provas da 2ª Etapa em data, local e horário que não sejam os designados.

7.2.9 O candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2ª Etapa no local e horário da data agendada não mais poderá fazê-lo.

7.2.10 Uma vez recolhido, o valor da taxa de vista das provas da 2ª Etapa não será devolvido.

7.2.11 Tanto a vista de Cartões de Respostas quanto a vista de provas da 2ª Etapa serão realizadas apenas em Niterói e somente o próprio candidato poderá realizá-las.

7.3 REVISÃO

7.3.1 Em relação à prova da 1ª Etapa (com questões de múltipla escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma vez que a própria COSEAC já terá realizado uma ou tantas revisões quantas forem necessárias.

7.3.2 Todas as provas da 2ª Etapa serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação.

7.3.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento da taxa de revisão cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados.

7.3.4 Em Niterói, a revisão de provas da 2ª Etapa poderá ser solicitada das 13 às 16 horas do dia 23 de janeiro ou das 10 às 16 horas do dia 24 de janeiro de 2006. Em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda, tal solicitação só poderá ser feita no dia 23 de janeiro de 2006.

7.3.5 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2ª Etapa em data que não seja a citada no item anterior.

7.3.6 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no item 7.3.3, é definitiva.

7.3.7 O valor da taxa de revisão poderá ser devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

7.3.8 A devolução do valor da taxa prevista no item 7.3.7 só poderá ser solicitada até 28/04/2006.

7.4 É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas.


8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à prova da 1ª ETAPA será dado pela fórmula

E1 =

em que A1 é o numero de acertos registrados nas sessenta e seis questões, excetuando-se as de Língua Estrangeira, A2 é o número de acertos registrados nas questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação e A3 é o número de questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação.

8.2 O cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA será feito conforme explicitado a seguir.

8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero e dez.

8.2.2 Para o candidato a curso do grupo A, B, C, D, E, F, G, I ou J, o número de pontos (E2) relativos à 2ª ETAPA será dado pela fórmula

e para o candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2) relativos à 2ª ETAPA será dado pela fórmula

em que R representa a nota da prova de Redação, C1 e C2 representam as notas das provas de Conhecimentos Específicos e EP representa a nota da prova de Expressão Plástica.

8.3 O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1 e 8.2.2:

T = E1 + E2

8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da
2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.

8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6, ressalvado o disposto no item 8.9.

8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo 16 do Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.9 Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.

8.10 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no
item 8.8, relativo a outro turno do curso, se houver.

9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 14 de dezembro de 2005 e os da 2ª ETAPA, no dia 18 de janeiro de 2006. O resultado final será divulgado no dia 3 de fevereiro de 2006.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final de todos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:
COSEAC – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos - Niterói / RJ

9.3 Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) ministrado(s) no referido município.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

 

10 MATRÍCULA

10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.5.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.4 A matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.

10.4.1 A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2006. Os candidatos classificados para o 1º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 6 e os classificados para o 2º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 7. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas.

10.4.2 Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

06/02/2006

das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

06/02/2006

das 16 às 20 horas

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

06/02/2006

das 16 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

06/02/2006

das 16 às 20 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

06/02/2006

das 16 às 20 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

06/02/2006

das 12 às 17 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis

06/02/2006

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

06/02/2006
e 07/02/2006

das 13 às 18 horas

10.5 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.

  • Carteira ou Cédula de Identidade;

  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;

  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

  • Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.

10.5.1 A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.

10.5.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.5.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.6 Em relação aos candidatos classificados nos cursos de Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, recomenda-se que, no ato da matrícula, apresentem Cartão de Vacinação que ateste as seguintes vacinações: Anti-hepatite B, Dupla (Tétano e Difteria) e Tríplice Viral. O candidato que, porventura, no ato de sua matrícula ainda não tiver sido vacinado, deverá fazê-lo no período máximo de seis meses, de acordo com o quadro a seguir.

VACINA

1ª DOSE

2ª DOSE

3ª DOSE

ANTI-HEPATITE B

 PRÓXIMA À MATRÍCULA  

30 DIAS APÓS A 1ª DOSE

  6 MESES APÓS A 1ª DOSE

DUPLA (Tétano e Difteria)

 PRÓXIMA À MATRÍCULA  

30 DIAS APÓS A 1ª DOSE

  30 DIAS APÓS A 2ª DOSE

TRÍPLICE VIRAL

NORMALMENTE, A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA

As vacinações poderão ser realizadas em Postos de Saúde das Redes Municipal e Estadual ou em clínicas particulares.

O candidato que seguir o procedimento aqui recomendado estará protegido durante todo o período de duração de seu curso, uma vez que as vacinas Anti-hepatite B e Dupla conferem imunidade por dez anos.

10.7 Por ocasião da matrícula, prevista nos itens 10.4, 11.7.4 e 11.7.5, o candidato deverá formalizar seu interesse em ser – ou não – futuramente remanejado.

10.8 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno for classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 48 da Resolução 211/95 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu.

10.9 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.

10.10 No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.

10.11 Durante o período de implantação das turmas dos cursos oferecidos na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o currículo de cada um desses cursos serão ofertadas à medida de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1º período.

 

11 RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.8, 11.5 e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando o disposto no item 10.10 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

11.2 Os processos de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8, 8.9 e 8.10. A possibilidade de o candidato ser remanejado atenderá à formalização prevista no item 10.7.

11.3 O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas, excetuando-se o disposto no item 11.4.

11.4 O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o item 10.10; para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.

11.5 O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado, terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o disposto no item 10.8.

11.6 O candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.7 Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades.

11.7.1 As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros remanejamentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas para inscrição em disciplinas.

PROCESSO

DIVULGAÇÃO

primeiro remanejamento

13/02/2006

segundo remanejamento

17/02/2006

11.7.2 As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de matrícula, referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas a seguir.

PROCESSO

DIVULGAÇÃO

MATRÍCULA

primeira reclassificação

13/02/2006

14/02/2006

segunda reclassificação

17/02/2006

20/02/2006

11.7.3 A divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo, far-se-á em Niterói no local indicado no item 9.2. A divulgação dos nomes daqueles que deverão ocupar vagas em cursos ministrados em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Quissamã, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda, bem como dos que realizarem as provas da 2ª ETAPA nesses municípios, far-se-á nos respectivos locais indicados no item 9.3.

11.7.4 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário das 12 às 18 horas.

11.7.5 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios, serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

HORÁRIO

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

das 16 às 20 horas

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

das 16 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

das 16 às 20 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

das 16 às 20 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

das 12 às 17 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 13 às 18 horas

11.8 Para ocupar vagas que possam surgir a partir do segundo processo de remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades de cada curso, poderão manifestar interesse em ocupar tais vagas.

11.8.1 A relação mencionada no item 11.8 será divulgada no dia 20 de fevereiro de 2006 nos locais indicados nos itens 9.2 e 9.3.

11.8.2 Para o procedimento previsto no item 11.8, o candidato deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal ou representante devidamente autorizado.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATAS

HORÁRIO

Niterói

Campus do Gragoatá
Bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ

21/02/2006 e
22/02/2006

das 10 às 16 horas

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

21/02/2006

das 17 às 19 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

21/02/2006

das 15 às 18 horas

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

21/02/2006

das 9 às 11 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

21/02/2006

das 16 às 20 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

21/02/2006

das 13 às 15 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis

21/02/2006

das 9 às 11 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

21/02/2006

das 9 às 13 horas

11.8.3 O candidato que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 ainda poderá ser chamado para a terceira (última) reclassificação ou ser convocado (ver item 12) a preencher vagas remanescentes posteriores ao terceiro processo de remanejamento e de reclassificação, desde que compareça à COSEAC - Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói - em 23/02/2006, das 10 às 13 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no item anterior.

11.8.4 Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à determinação disposta no item 11.8.2, ou no item 11.8.3, passarão a ocupar, na lista de espera para a terceira reclassificação e para as futuras convocações (ver item 12), posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais.

11.9 Após a formalização prevista no item 11.8, a PROAC poderá efetuar um terceiro (último) processo de remanejamento e de reclassificação, considerando o previsto nos itens 11.1 e 11.2.


12 CONVOCAÇÃO

Encerrados os três processos de remanejamento e de reclassificação, se ainda houver vagas no curso pretendido, a PROAC poderá convocar candidatos não matriculados a ocupar tais vagas, respeitando-se a ordem da lista de espera, após o procedimento previsto no item 11.8.


13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

13.2 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2006>, no Requerimento de Inscrição, no CCI, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

13.3 Listas com nomes de candidatos, locais de divulgação de eventos e outras informações poderão ser divulgadas na INTERNET, consultando-se a página <http://www.vestibular.uff.br/2006>.

13.4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

13.5 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

13.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.

13.7 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

13.8 A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

13.9 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

13.10 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

13.11 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

13.12 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

13.13 As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

13.14 Em caso de inviabilidade de oferecimento de cursos ministrados em decorrência da celebração de Convênios, respectivamente, com os municípios de Angra dos Reis, Itaperuna, Macaé, Miracema e Quissamã a Universidade garante ao aluno matriculado em um destes cursos a possibilidade de concluí-lo no local mais próximo possível daquele em que deveria ser ministrado, a ser definido pelo Conselho Superior competente.

Niterói, 12 de julho de 2005.

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor



COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
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