UFF -
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CONCURSO
VESTIBULAR - 2006
EDITAL
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que
estabelece a Resolução nº 126/2005 do Conselho de Ensino e Pesquisa
e de acordo com as disposições
da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período
de 9 de agosto a 6 de setembro de 2005, as inscrições
no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano
letivo de 2006.
1 CONCURSO
1.1
A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria
de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a
responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso
Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.
1.2
Informações da COSEAC
-
endereço:
Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos -
Niterói / RJ
-
telefones:
(21) 2629-2805 e 2629-2806
-
fax: (21)
2629-2804
-
e-mail:
<coseac06@vm.uff.br>
1.3
O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham
concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que
estejam cursando, no ano letivo de 2005, a última série de curso de
Ensino Médio ou de curso equivalente.
1.4
Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o
preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de
graduação desta Universidade, no ano letivo de 2006, nas cidades de
Niterói, Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé,
Miracema, Quissamã, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.
1.5
Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola,
Engenharia de Agronegócios, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica,
Engenharia Mecânica (ministrado em Niterói e em Volta Redonda),
Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de
Produção (ministrado em Niterói e em Volta Redonda) e Engenharia de
Telecomunicações, o candidato poderá, no ato da inscrição no
concurso, optar por dois deles.
2 CURSOS, TURNOS E VAGAS
As 4573 vagas
oferecidas para o ano letivo de 2006 estão distribuídas de
acordo com os Quadros de Vagas.
3 INSCRIÇÃO
3.1
INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1
O candidato poderá optar por uma das duas formas de inscrição,
a saber:
3.1.1.1
Pela INTERNET, das 12 horas do dia 9 de agosto de 2005 até as
12 horas do dia 6 de setembro de 2005, acessando a página
<http://www.vestibular.uff.br/2006>.
O candidato
que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se a um
dos locais indicados no quadro seguinte, no período de 9 a 26 de
agosto de 2005, a fim de efetuar sua solicitação de
inscrição.
|
LOCAL |
ENDEREÇO |
HORÁRIO |
|
Biblioteca Central do
Gragoatá – UFF |
Campus do Gragoatá –
São Domingos
Niterói – RJ |
das 9
às 17 horas |
|
Centro de Filosofia e
Ciências Humanas – UFRJ |
Av. Pasteur, 250 –
fundos – Botafogo
Rio de Janeiro – RJ
|
das 9
às 17 horas |
3.1.1.2
Pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2006 de acordo com
os locais, datas e horários informados no quadro do item 3.3.1.1
. O referido Kit será comercializado ao valor de R$ 5,00 (cinco
reais) e sua simples obtenção não constitui solicitação
de inscrição.
3.1.2
O Kit-Vestibular UFF/2006 contém um Manual do Candidato, um
Requerimento de Inscrição com o Termo de Compromisso, uma
Guia de Recolhimento da União (GRU) e um Envelope de
Postagem.
3.1.3
O candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar
as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no
item 3.1.1.1, bem como as determinações contidas no
presente Edital, exceto o estabelecido nos itens, 3.1.4, 3.1.5,
3.2 e 3.3 do referido Edital.
3.1.4
O candidato que optar pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2006
deverá considerar todas as informações contidas no presente
Edital.
3.1.5
O Material de Inscrição é constituído pelo Requerimento
de Inscrição com o Termo de Compromisso – que deverão ser
corretamente preenchidos. Este material deverá ser colocado no
Envelope de Postagem (ver item 3.1.2) e remetido para o
endereço impresso no próprio envelope, impreterivelmente, até o
dia 6 de setembro de 2005, mediante postagem em qualquer
agência dos Correios, na modalidade de carta registrada, cujo
recibo deverá ser guardado pelo candidato.
3.1.6
Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição,
Documento de Identificação. Para efeito de inscrição, serão
considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de
Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho,
Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos
criados por lei federal e controladores do exercício profissional,
desde que contenha o número do documento de identificação que lhe
deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses
documentos. Para candidatos estrangeiros, serão considerados
documentos de identificação a Carteira de Identidade de
Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o
Passaporte com visto válido à época da inscrição.
3.1.7
As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 14,
15, 16, 17, 18, 19 e 20 do
Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas
posteriormente.
3.1.8
O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais
de um turno deverá indicar, no campo 16 do Requerimento de
Inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência.
O candidato, que devendo registrar sua opção não o fizer, ou o
fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno
que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.
3.1.9
Para as provas de Língua Estrangeira previstas no item 5.4.1,
o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol,
Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no
item 3.1.10. Aquele que não registrar sua opção de língua
estrangeira no campo 17 do Requerimento de Inscrição
será automaticamente incluído na opção Espanhol,
respeitando-se o disposto no item 3.1.10.
3.1.10
Nas duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras,
obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme
indicação do quadro a seguir.
|
CURSO DE
LETRAS |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA |
|
PORTUGUÊS
/ ESPANHOL |
ESPANHOL |
|
PORTUGUÊS
/ FRANCÊS |
FRANCÊS |
|
PORTUGUÊS
/ INGLÊS |
INGLÊS |
|
PORTUGUÊS
/ ALEMÃO |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
|
PORTUGUÊS
/ GREGO |
|
PORTUGUÊS
/ ITALIANO |
|
PORTUGUÊS
/ LATIM |
|
PORTUGUÊS
/ LITERATURAS |
3.1.11
O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique
a necessidade de auxílio no ato de realização das provas
deverá caracterizar sua condição no campo 18 do
Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente.
Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato
portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de
uso de aparelho para surdez. Estes candidatos, em princípio,
realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC,
mesmo que sejam fora dos municípios domiciliares dos referidos
candidatos.
3.1.12
O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de
liberdade em regime fechado deverá caracterizar sua condição no
campo 18 do Requerimento de Inscrição, mediante indicação
do código correspondente. Este candidato realizará as provas em
local diferenciado, indicado pela COSEAC.
3.1.13
O candidato que, à época de realização de alguma prova, for
portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra
situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar
sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia anterior ao da
realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de
atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do
local de realização da prova.
3.1.14
A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação
irrestrita das condições estabelecidas pela UFF.
3.2 TAXA
3.2.1
Será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pelo
Kit-Vestibular UFF/2006. A taxa de inscrição será no valor de R$
80,00 (oitenta reais), sendo recolhida, somente em espécie, em
favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular 2006,
por meio da GRU (ver item 3.1.2), em qualquer
agência bancária, impreterivelmente, até o dia 6 de setembro de
2005.
3.2.2
O simples recolhimento dos valores referidos no item 3.2.1 não
garantirá a inscrição no Concurso Vestibular (ver item 3.1.5).
3.2.3
Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no item 3.2.1,
não será devolvido.
3.3
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.3.1
O candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes
procedimentos:
3.3.1.1
Dirigir-se a um dos locais do quadro seguinte, de acordo com as
datas e os horários e adquirir, pelo valor de R$ 5,00 (cinco
reais), o Kit-Vestibular UFF/2006;
|
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
|
Niterói
Campus do Gragoatá – Bloco C / térreo – São Domingos |
de
15/08/2005
a 26/08/2005 |
das 9
às 16 horas |
|
Angra
dos Reis
Escola Municipal Pref. Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz |
15/08/2005 |
das 14
às 17 horas |
|
Bom
Jesus do Itabapoana
Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
17/08/2005 |
das 9
às 12 horas |
|
Cabo
Frio
Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle |
19/08/2005 |
das 9
às 12 horas |
|
Campos
dos Goytacazes
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
15/08/2005 |
das 14
às 17 horas |
|
de
16/08/2005
a 19/08/2005 |
das 9
às 17 horas |
|
Itaperuna
CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº – Cidade Nova |
17/08/2005 |
das 14
às 17 horas |
|
Macaé
Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
18/08/2005 |
das 9
às 12 horas |
|
Miracema
Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº – Centro |
18/08/2005 |
das 9
às 12 horas |
|
Quissamã
CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
17/08/2005 |
das 14
às 17 horas |
|
Rio das
Ostras
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista |
18/08/2005 |
das 14
às 17 horas |
|
Santo
Antônio de Pádua
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Alequicis |
18/08/2005 |
das 14
às 17 horas |
|
Volta
Redonda
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
15/08/2005 |
das 14
às 17 horas |
|
de
16/08/2005 a
19/08/2005 |
das 9
às 17 horas |
3.3.1.2
Ler, com atenção, o Manual do Candidato, preencher os
documentos que constituem o Material de Inscrição (ver
item 3.1.5) e efetuar o recolhimento da Taxa de
Inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por
meio da GRU, em qualquer agência bancária;
3.3.1.3
Colocar o Material de Inscrição no Envelope de Postagem e
enviá-lo, impreterivelmente, até o dia 6 de setembro de 2005,
para o endereço impresso no próprio envelope, em qualquer
agência dos Correios, na modalidade de carta registrada.
3.3.2
Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no
Concurso Vestibular são, conjuntamente, o Recibo de Postagem do
Material de Inscrição e o comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, quando for o caso.
4 CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1
O recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),
no endereço fornecido para correspondência, formalizará a
inscrição. Neste cartão, constará o local de realização da
prova da 1ª ETAPA, além de dados pessoais e código da
INTERNET.
4.2
Ao receber o CCI, o candidato deverá fazer a conferência dos
seguintes dados: nome do candidato; número do documento de
identificação e respectivo órgão expedidor; sexo; opção de
curso, turno e língua estrangeira; e 2ª opção de curso, quando for
o caso (ver item 1.5).
4.3
O candidato que não receber o CCI, ou receber o cartão de
confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber
notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a
qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e
horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
|
Niterói |
Campus do Gragoatá
Bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ
|
16/11/2005
e
17/11/2005 |
das 10
às 16 horas |
|
Angra dos Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
9/11/2005 |
das 17
às 19 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
9/11/2005 |
das 15
às 18 horas |
|
Itaperuna |
CIEP
263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
10/11/2005 |
das 10
às 12 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
9/11/2005 |
das 10
às 12 horas |
|
Miracema |
Escola Municipalizada
Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro
|
10/11/2005 |
das 15 às 17 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
CIEP
Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis |
10/11/2005 |
das 18
às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
9/11/2005 |
das 10
às 13 horas |
4.4
O candidato que desejar corrigir dados incorretos do CCI também
poderá fazê-lo pela INTERNET, no período de 1º de novembro
até as 18 horas de 17 de novembro de 2005, usando seu número
de inscrição e seu código da INTERNET, respeitando-se o disposto
no item 3.1.7.
4.5
A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.3
poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso
Vestibular UFF/2006.
5 PROVAS
5.1
O Concurso Vestibular 2006 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será
realizado em duas etapas.
5.2
A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA
terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.
5.3
As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com
base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato. Estes
conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do
Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução
CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências
Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à
Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.
5.4 1ª ETAPA
5.4.1
A prova da 1ª ETAPA, a ser realizada no dia 4 de dezembro de
2005, será constituída por setenta e cinco questões,
exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira,
Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.
5.4.2
Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora
e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos.
5.4.3
O candidato que retirar-se do local de realização desta prova após
três horas e trinta minutos do início da mesma poderá levar seu
Caderno de Questões.
5.5 2ª ETAPA
5.5.1
As provas da 2ª ETAPA serão realizadas no dia 8 de janeiro de
2006 para todos os candidatos habilitados a esta etapa.
5.5.2
Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo habilitados a
esta etapa haverá, também, uma prova de Expressão Plástica
a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2006.
5.5.3
No dia 8 de janeiro de 2006 serão realizadas a prova de Redação
em língua portuguesa e as duas provas de Conhecimentos
Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos
relativos à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio,
conforme quadro adiante.
|
GRUPO |
CURSO |
PROVAS |
|
A |
BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ENFERMAGEM (Niterói)
FARMÁCIA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA |
BIOLOGIA |
QUÍMICA |
|
B |
PSICOLOGIA
(Niterói) |
BIOLOGIA |
HISTÓRIA |
|
C |
CIÊNCIAS
SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
TURISMO (Niterói e Quissamã) |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA |
|
D |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL – Jornalismo |
LPLB(*) |
GEOGRAFIA |
|
E |
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL – Cinema / Publicidade e Propaganda
DIREITO (Niterói)
ESTUDOS de MÍDIA
PEDAGOGIA (Niterói e Angra dos Reis)
PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói)
SERVIÇO SOCIAL (Niterói e Campos dos Goytacazes) |
LPLB(*) |
HISTÓRIA |
|
F |
LETRAS |
LPLB(*) |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA |
|
G |
ADMINISTRAÇÃO
(Niterói, Itaperuna, Macaé e Volta Redonda)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Macaé e Miracema)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua) |
LPLB(*) |
MATEMÁTICA |
|
H |
ARQUITETURA
e URBANISMO |
FÍSICA |
GEOGRAFIA |
|
I |
CIÊNCIA
da COMPUTAÇÃO (Niterói)
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA de AGRONEGÓCIOS (Volta Redonda)
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PETRÓLEO
ENGENHARIA de PRODUÇÃO (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
GEOFÍSICA
MATEMÁTICA (Niterói) |
MATEMÁTICA |
FÍSICA |
|
J |
ENGENHARIA
QUÍMICA
QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL |
QUÍMICA |
MATEMÁTICA |
(*) Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira
5.5.4
Para as provas realizadas em 08/01/2006 o candidato
disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo,
de quatro horas e trinta minutos; para a prova realizada em 10/01/2006
o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e, no máximo, de
três horas.
5.5.5
O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado
juntamente com o resultado
da 1ª ETAPA.
5.6
O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas
as provas das duas etapas munido de lápis com grafite preto,
borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com
tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do
documento de identificação informado no Requerimento de
Inscrição. Na prova da 1ª ETAPA recomenda-se portar o Cartão
de Confirmação de Inscrição.
5.7
Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato,
realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
5.8 HORÁRIO
DAS PROVAS
5.8.1
As provas a serem realizadas em 04/12/2005 e 08/01/2006
iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a realizar-se em
10/01/2006 iniciar-se-á às 15 horas.
5.8.2
Para as provas com início às 9 horas, o candidato deverá
estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo
sua entrada permitida até as 8h50min. Para a prova com
início às 15 horas, o candidato deverá estar no local de
realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada
permitida até as 14h50min.
5.8.3
O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao
local de realização das mesmas após o respectivo horário limite
de entrada estabelecido no item 5.8.2 não poderá
realizá-las e será eliminado do concurso.
6 SELEÇÃO
6.1 1ª ETAPA
6.1.1
Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª
ETAPA, o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de
questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química,
Matemática, Geografia e História da 1ª ETAPA for igual a zero.
Em relação à Língua Estrangeira pela qual optou, o candidato
cujo número de acertos das questões não passíveis de
anulação for igual a zero será, também, eliminado do concurso.
6.1.2
Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no
total das questões da prova da 1ª ETAPA, excetuando-se as
questões de Língua Estrangeira, um mínimo de trinta e três
acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.
6.1.3
Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o
número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a
três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para
a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos
candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a
relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o
disposto no item 6.1.1.
6.1.4
Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o
número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a
oito vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser
convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de
acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que
seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.
6.1.5
Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso
para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no
item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os
candidatos nessa condição.
6.1.6
Em relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de
Engenharia Química, o disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4
são aplicados à primeira opção do candidato.
6.2 2ª
ETAPA
Será
eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em
qualquer uma das provas da 2ª ETAPA.
6.3
Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma
das provas.
7 RECURSO, VISTA E REVISÃO DE PROVA
7.1 RECURSO
Qualquer
pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto as de
múltipla escolha quanto as discursivas - até as 18 horas do dia
posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá enviar
requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o no
endereço constante no item 1.2 ou remetendo-o por
intermédio do e-mail <recursoprova@vm.uff.br>.
7.2 VISTA
7.2.1
O candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas
deverá efetuar pagamento da taxa de vista do Cartão de
Respostas cujo valor e procedimentos serão oportunamente
divulgados e comparecer à COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C
– térreo), no dia 15 de dezembro de 2005, das 13 às
16 horas, para preencher requerimento, fundamentando seu
pedido.
7.2.2
Não será considerada qualquer solicitação de vista do Cartão
de Respostas fora da data e horário estabelecidos no item 7.2.1.
7.2.3
O candidato que cumprir os procedimentos citados no item 7.2.1
será informado do dia, local e horário em que terá vista do seu Cartão
de Respostas.
7.2.4
O candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de
Respostas na data, local e horário designados não poderá
efetuá-la em outra data.
7.2.5
Uma vez recolhido, o valor da taxa de vista do Cartão de
Respostas não será devolvido.
7.2.6
Se o candidato desejar ter vista das suas provas da 2ª Etapa,
deverá agendá-la na COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C –
térreo), no dia 19 de janeiro de 2006, das 13 às 16 horas,
mediante pagamento de taxa cujo valor será oportunamente divulgado.
7.2.7
Na mesma data do item anterior, após cumpridos todos os
procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário
em que terá vista das suas provas.
7.2.8
Em nenhuma hipótese haverá solicitação de vista das provas da
2ª Etapa em data, local e horário que não sejam os
designados.
7.2.9
O candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2ª
Etapa no local e horário da data agendada não mais poderá
fazê-lo.
7.2.10
Uma vez recolhido, o valor da taxa de vista das provas da 2ª
Etapa não será devolvido.
7.2.11
Tanto a vista de Cartões de Respostas quanto a vista de provas
da 2ª Etapa serão realizadas apenas em Niterói e somente o
próprio candidato poderá realizá-las.
7.3 REVISÃO
7.3.1
Em relação à prova da 1ª Etapa (com questões de
múltipla escolha) não caberá ao candidato solicitação de
qualquer revisão, uma vez que a própria COSEAC já terá realizado
uma ou tantas revisões quantas forem necessárias.
7.3.2
Todas as provas da 2ª Etapa serão, antes da divulgação de
suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim
constituídas, independentemente de solicitação.
7.3.3
O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova
deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC
e pagamento da taxa de revisão cujo valor e procedimentos serão
oportunamente divulgados.
7.3.4
Em Niterói, a revisão de provas da 2ª Etapa poderá ser
solicitada das 13 às 16 horas do dia 23 de janeiro ou das 10 às
16 horas do dia 24 de janeiro de 2006. Em Angra dos Reis, Campos
dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta
Redonda, tal solicitação só poderá ser feita no dia 23 de
janeiro de 2006.
7.3.5
Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da
2ª Etapa em data que não seja a citada no item anterior.
7.3.6
A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no
item 7.3.3, é definitiva.
7.3.7
O valor da taxa de revisão poderá ser devolvido caso a nota seja
aumentada ou diminuída.
7.3.8
A devolução do valor da taxa prevista no item 7.3.7 só
poderá ser solicitada até 28/04/2006.
7.4
É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes
das bancas.
8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
FINAL
8.1
Para cada candidato, o número de pontos (E1)
relativos à prova da 1ª ETAPA será dado pela fórmula
|
E1
= |
 |
em que A1
é o numero de acertos registrados nas sessenta e seis questões,
excetuando-se as de Língua Estrangeira, A2 é o
número de acertos registrados nas questões de Língua
Estrangeira não passíveis de anulação e A3
é o número de questões de Língua Estrangeira não passíveis
de anulação.
8.2
O cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA
será feito conforme explicitado a seguir.
8.2.1
A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero
e dez.
8.2.2
Para o candidato a curso do grupo A, B, C, D,
E, F, G, I ou J, o número de
pontos (E2) relativos à
2ª ETAPA será dado pela fórmula

e para o
candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2)
relativos à 2ª ETAPA será dado pela fórmula

em que R
representa a nota da prova de Redação, C1 e C2
representam as notas das provas de Conhecimentos Específicos e EP
representa a nota da prova de Expressão Plástica.
8.3
O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota
final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1
e 8.2.2:
T = E1
+ E2
8.4
A nota final será apresentada com quatro casas decimais,
desprezando-se as demais.
8.5
A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso
far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses
candidatos.
8.6
Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o
desempate na classificação final será feito, levando-se em conta,
sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos
da
2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de
Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões
relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática,
Geografia e História na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.
8.7
As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a
classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido
nos itens 8.5 e 8.6, ressalvado o disposto no item 8.9.
8.8
No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a
opção por turno indicada pelo candidato no campo 16 do Requerimento
de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato
será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e,
posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer
vagas nos dois semestres.
8.9
Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se
o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em
cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do
candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em
determinados cursos, serão convocados, pela ordem de classificação
na segunda opção, tantos candidatos quantos forem necessários para
o preenchimento das vagas nos referidos cursos.
8.10
No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato
optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na
classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no
item 8.8, relativo a outro turno do curso, se houver.
9 DIVULGAÇÃO
DOS RESULTADOS
9.1
Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 14 de dezembro
de 2005 e os da 2ª ETAPA, no dia 18 de janeiro de 2006.
O resultado final será divulgado no dia 3 de fevereiro de 2006.
9.2
Os resultados das duas etapas e o resultado final de todos os
candidatos, independentemente do município no qual realizarem as
provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:
COSEAC – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São
Domingos - Niterói / RJ
9.3
Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão
divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos
candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como
dos que concorrerem a vagas em curso(s) ministrado(s) no referido
município.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
|
Angra
dos Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
|
Campos
dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
|
Itaperuna |
CIEP
263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
|
Miracema |
Escola
Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
|
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
|
Santo
Antônio de Pádua |
CIEP
Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis |
|
Volta
Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília |
10 MATRÍCULA
10.1
Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a
legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou
curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não
apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme
solicitado no item 10.5.
10.2
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a
matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não
podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3
A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por
pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou
por seu representante legal ou por representante devidamente
autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de
efetuar sua matrícula.
10.4
A matrícula dos candidatos classificados será realizada,
obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.
10.4.1
A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em
Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e
E – São Domingos – Niterói, nos dias 6 e 7 de fevereiro de
2006. Os candidatos classificados para o 1º semestre deverão
matricular-se, preferencialmente, no dia 6 e os classificados
para o 2º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no
dia 7. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das
12 às 18 horas.
10.4.2
Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de
acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir,
independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
|
Angra
dos Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Itaperuna |
CIEP
263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Miracema |
Escola
Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
06/02/2006 |
das 12
às 17 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
CIEP
Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis |
06/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de Engenharia
Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
06/02/2006
e 07/02/2006 |
das 13
às 18 horas |
10.5
Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá,
apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos
documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4
recente.
-
Carteira
ou Cédula de Identidade;
-
Histórico
Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino
Médio ou de curso equivalente;
-
Declaração
de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de
documentação expedida por instituições estrangeiras;
-
Cadastro
de Pessoa Física – CPF;
-
Certificado
de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações
militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
-
Título
de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça
Eleitoral, se maior de dezoito anos.
10.5.1
A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior
implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de
Administração Escolar da UFF.
10.5.2
No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados
serão restituídos após confronto com suas fotocópias.
10.5.3
As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que
possam ser lidas após a microfilmagem.
10.6
Em relação aos candidatos classificados nos cursos de Enfermagem,
Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, recomenda-se que, no
ato da matrícula, apresentem Cartão de Vacinação que
ateste as seguintes vacinações: Anti-hepatite B, Dupla
(Tétano e Difteria) e Tríplice Viral. O candidato que,
porventura, no ato de sua matrícula ainda não tiver sido vacinado,
deverá fazê-lo no período máximo de seis meses, de acordo com o
quadro a seguir.
|
VACINA |
1ª DOSE |
2ª DOSE |
3ª DOSE |
|
ANTI-HEPATITE
B |
PRÓXIMA
À MATRÍCULA |
30 DIAS
APÓS A 1ª DOSE |
6
MESES APÓS A 1ª DOSE |
|
DUPLA
(Tétano e Difteria) |
PRÓXIMA
À MATRÍCULA |
30 DIAS
APÓS A 1ª DOSE |
30 DIAS APÓS A 2ª DOSE |
|
TRÍPLICE
VIRAL |
NORMALMENTE,
A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA |
As
vacinações poderão ser realizadas em Postos de Saúde das Redes
Municipal e Estadual ou em clínicas particulares.
O candidato
que seguir o procedimento aqui recomendado estará protegido
durante todo o período de duração de seu curso, uma vez que as
vacinas Anti-hepatite B e Dupla conferem imunidade por dez anos.
10.7
Por ocasião da matrícula, prevista nos itens 10.4, 11.7.4
e 11.7.5, o candidato deverá formalizar seu interesse em ser
– ou não – futuramente remanejado.
10.8
Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no
período letivo para o qual o aluno for classificado, de acordo com
o parágrafo único do artigo 48 da Resolução 211/95 do Conselho
de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda
do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio
aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de
parentesco - ou por seu representante legal ou por representante
devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa
incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado
o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas
nas quais o aluno se inscreveu.
10.9
Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em
mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já
estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade
e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro
curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por
um dos dois cursos.
10.10
No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de
Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu
interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão
seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado,
não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção,
será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua
matrícula.
10.11
Durante o período de implantação das turmas dos cursos oferecidos
na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o
currículo de cada um desses cursos serão ofertadas à medida de
suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1º
período.
11
RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO
11.1
As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas
nos itens 10.2, 10.8, 11.5 e 11.6 serão ocupadas,
respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos
já matriculados, considerando o disposto no item 10.10 -
remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por
candidatos classificados ainda não convocados para matrícula -
reclassificação.
11.2
Os processos de remanejamento e de reclassificação são
compulsórios e obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7,
8.8, 8.9 e 8.10. A possibilidade de o candidato
ser remanejado atenderá à formalização prevista no item 10.7.
11.3
O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado
para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas,
excetuando-se o disposto no item 11.4.
11.4
O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua
segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado
inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse
em ser remanejado de curso de acordo com o item 10.10; para
fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de
classificação na primeira opção.
11.5
O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em
disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi
remanejado, terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à
vaga de acordo com o disposto no item 10.8.
11.6
O candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não
apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto
no item 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito
à vaga.
11.7
Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão,
simultaneamente, em duas oportunidades.
11.7.1
As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos
dois primeiros remanejamentos, estão indicadas no quadro a seguir,
quando serão, também, informadas as datas para inscrição em
disciplinas.
|
PROCESSO |
DIVULGAÇÃO |
|
primeiro remanejamento |
13/02/2006 |
|
segundo remanejamento |
17/02/2006 |
11.7.2
As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados
e as datas de matrícula, referentes às duas primeiras
reclassificações, estão indicadas a seguir.
|
PROCESSO |
DIVULGAÇÃO |
MATRÍCULA |
|
primeira
reclassificação |
13/02/2006 |
14/02/2006 |
|
segunda
reclassificação |
17/02/2006 |
20/02/2006 |
11.7.3
A divulgação dos nomes de todos os remanejados e
reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo,
far-se-á em Niterói no local indicado no item 9.2. A
divulgação dos nomes daqueles que deverão ocupar vagas em
cursos ministrados em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes,
Itaperuna, Macaé, Miracema, Quissamã, Santo Antônio de Pádua e
Volta Redonda, bem como dos que realizarem as provas da 2ª ETAPA
nesses municípios, far-se-á nos respectivos locais indicados no
item 9.3.
11.7.4
As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros
processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói,
serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São
Domingos - Niterói, no horário das 12 às 18 horas.
11.7.5
As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros
processos, para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais
municípios, serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
HORÁRIO |
|
Angra
dos Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
das 16
às 20 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto de Ciências
da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
|
das 16
às 20 horas |
|
Itaperuna |
CIEP
263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
das 16
às 20 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
das 16
às 20 horas |
|
Miracema |
Escola
Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
das 16
às 20 horas |
|
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
das 12
às 17 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
CIEP
Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis |
das 16
às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de Engenharia
Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
das 13
às 18 horas |
11.8
Para ocupar vagas que possam surgir a partir do segundo processo de
remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará relação
com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades de
cada curso, poderão manifestar interesse em ocupar tais vagas.
11.8.1
A relação mencionada no item 11.8 será divulgada no dia 20
de fevereiro de 2006 nos locais indicados nos itens 9.2 e
9.3.
11.8.2
Para o procedimento previsto no item 11.8, o candidato deverá
comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas
datas e horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato
poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado
o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal ou
representante devidamente autorizado.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATAS |
HORÁRIO |
|
Niterói |
Campus do Gragoatá
Bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ
|
21/02/2006
e
22/02/2006 |
das 10
às 16 horas |
|
Angra dos Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
21/02/2006 |
das 17
às 19 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
21/02/2006 |
das 15
às 18 horas |
|
Itaperuna |
CIEP
263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
21/02/2006 |
das 9
às 11 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
21/02/2006 |
das 16
às 20 horas |
|
Miracema |
Escola
Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
21/02/2006 |
das 13
às 15 horas |
|
Santo Antônio de
Pádua |
CIEP
Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis |
21/02/2006 |
das 9
às 11 horas |
|
Volta Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
21/02/2006 |
das 9
às 13 horas |
11.8.3
O candidato que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2
ainda poderá ser chamado para a terceira (última)
reclassificação ou ser convocado (ver item 12) a preencher
vagas remanescentes posteriores ao terceiro processo de
remanejamento e de reclassificação, desde que compareça à COSEAC
- Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói - em 23/02/2006,
das 10 às 13 horas, impreterivelmente. No caso de seu
impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas
referidas no item anterior.
11.8.4
Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à
determinação disposta no item 11.8.2, ou no item 11.8.3,
passarão a ocupar, na lista de espera para a terceira
reclassificação e para as futuras convocações (ver item 12),
posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu
curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem
decrescente de suas notas finais.
11.9
Após a formalização prevista no item 11.8, a PROAC poderá
efetuar um terceiro (último) processo de remanejamento e de
reclassificação, considerando o previsto nos itens 11.1 e 11.2.
12 CONVOCAÇÃO
Encerrados os
três processos de remanejamento e de reclassificação, se ainda
houver vagas no curso pretendido, a PROAC poderá convocar candidatos
não matriculados a ocupar tais vagas, respeitando-se a ordem da lista
de espera, após o procedimento previsto no item 11.8.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de
Brasília.
13.2
As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no
endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2006>, no
Requerimento de Inscrição, no CCI, nas capas das provas, bem como
nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o
presente Edital.
13.3
Listas com nomes de candidatos, locais de divulgação de eventos e
outras informações poderão ser divulgadas na INTERNET,
consultando-se a página <http://www.vestibular.uff.br/2006>.
13.4
Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a
realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
13.5
Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer
época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando
documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
13.6
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do
concurso.
13.7
No local de realização das provas não será permitido ao candidato
portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de
instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar
qualquer material que sirva para consulta.
13.8
A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e
quando constatada a inviabilidade de início de um curso em
determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.
13.9
Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
13.10
A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
13.11
Do resultado deste concurso, devido às suas características, não
caberá recurso administrativo de qualquer natureza.
13.12
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela COSEAC.
13.13
As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital
serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de
inscrição, houverem feito opção por esses cursos.
13.14
Em caso de inviabilidade de oferecimento de cursos ministrados em
decorrência da celebração de Convênios, respectivamente, com os
municípios de Angra dos Reis, Itaperuna, Macaé, Miracema e Quissamã
a Universidade garante ao aluno matriculado em um destes cursos a
possibilidade de concluí-lo no local mais próximo possível daquele
em que deveria ser ministrado, a ser definido pelo Conselho Superior
competente.
Niterói, 12 de
julho de 2005.
Prof. Cícero
Mauro Fialho Rodrigues
Reitor |