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Para o procedimento previsto no item 11.8, o candidato deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal ou representante devidamente autorizado.
O candidato que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 ainda poderá ser chamado para a terceira (última) reclassificação ou ser convocado (ver item 12) a preencher vagas remanescentes posteriores ao terceiro processo de remanejamento e de reclassificação, desde que compareça à COSEAC - Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói - em 23/02/2006, das 10 às 13 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no item anterior. Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à determinação disposta no item 11.8.2, ou no item 11.8.3, passarão a ocupar, na lista de espera para a terceira reclassificação e para as futuras convocações (ver item 12), posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais. Após a formalização prevista no item 11.8, a PROAC poderá efetuar um terceiro (último) processo de remanejamento e de reclassificação, considerando o previsto nos itens 11.1 e 11.2. OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES: |
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COSEAC
- Coordenadoria de Seleção. Universidade Federal Fluminense Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350 Tels.:(21)2629-2804/2629-2805 - Tel/Fax: (21) 2629-2806 |